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SPED Contabil Erro na assinatura

alysson silva gallo

Alysson Silva Gallo

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 29 julho 2010 | 09:07

Caro Paulo.
Par a entrega do SPED contábil, não é possível a entrega através de produração. somente através do certificado do responsável pela empresa e pelo contador, são os dois certificados necessários para a entrega.

Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 2 agosto 2010 | 23:19

Senhores estou com duvidas e gostaria de ajuda se possivel. Alguem aqui neste forum já pagou essa multa de 5000,00 por atraso no envio do sped? tenho uma empresa lucro real trimestral e só consegui entregar a dipj2010 no prazo 30.07.10 , será que consigo isenção desse valor ou pelo menos pagar um valor menor se eu entregar esse tal de sped agora em agosto.2010 ? por favor me ajudem...att

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 3 agosto 2010 | 08:45

Bom dia Neide,

O prazo de entrega da ECD já prorrogado uma vez pela IN RFB 1056/2010 expirou no dia 30/07/2010.

Vale dizer que entrega fora deste prazo está sujeita a multa dos R$ 5.000,00 por mês ou fração de atraso.

Nestes termos é importante que sua preocupação maior já não seja a de deixar de pagar a multa e sim e de entregar a ECD em Agosto, pois atrasá-la mais um mês significaria ter que pagar R$ 10.000,00 ao invés de R$ 5.000,00.

...

Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 13 anos Terça-Feira | 3 agosto 2010 | 08:50

Saulo nesse caso, com toda sua experiencia vc acredita que exista a possibilidade dessa multa ser perdoada pela receita federal para quem não conseguiu entregar? nesse caso essa multa eu contadora que terei que pagar, uma vez que eu não consegui entregar?

valter  brasil

Valter Brasil

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 3 agosto 2010 | 09:05

Sobre a multa do Sped Contábil alguns advogados me passaram o seguinte:

Art. 10. A não apresentação da ECD no prazo fixado no art. 5º acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração.

Ou seja a multa é de 5.000,00 por mês calendário, então quando se deixa de entregar o Sped você deixou de entregar 12 meses, então a multa seria de 60.000,00.
Quanto a Fração seria caso a empresa tivesse sido constituida em julho por exemplo, desta forma teriam sido deixados de entregar 06 meses, então a multa seria de 30.000,00

Alguem pode confirmar se esta informação procede?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 3 agosto 2010 | 09:08

Bom dia Neide,

Se os motivos que ocasionaram o atraso na entrega da ECD nada têm a ver com a empresa, ou seja, se a culpa pelo atraso é do escritório contábil, cabe à ele "arcar com as consequências" e pagar a referida multa. Se a empresa não lhe deu condições ou atrasou a entrega da documentação, cabe à ela o ônus ou parte dele.

A despeito de confiscatória, a multa é legal, prevista em lei, portanto devida. Uma vez que o prazo já foi prorrogado, é improvável que seja perdoada sob o alegação de que não houve tempo hábil para entrega. Não conheço ninguém que já tenha pago, entretanto também não conheço ninguém que a tenha perdoada.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 3 agosto 2010 | 09:12

Bom dia Valter,

A "fração" neste caso, refere-se ao mês, ou seja, por mês-calendário ou fração de mês-calendário.

Se fosse fração de ano, o texto legal deveria ser: "por ano-calendário ou fração".

Ainda que torcendo para que ele tenha razão, discordo da interpretação deste advogado.

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valter  brasil

Valter Brasil

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 3 agosto 2010 | 09:52

Alysson
Bom dia!

Segundo me passaram e no meu entender a multa é de 60.000,00, porém há muitas contradições, muitos dizem que é como o Saulo explicou e outros dizem que é da forma que nós interpretamos, ou seja, 5.000,00 por mês que não foi entregue, ou 5.000 x 12 = 60.0000

Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 13 anos Terça-Feira | 3 agosto 2010 | 10:03

a cada mês 5.000,00 ? ou a cada ano 5.000,00 ? que nesse caso seria por mes de atraso 416,67 ... gente por favor estou muito confusa

valter  brasil

Valter Brasil

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 3 agosto 2010 | 10:15

Neide

A IN 787 em seu art 10º traz a seguinte redação:

(...)
Art. 10. A não apresentação da ECD no prazo fixado no art. 5º acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração.

eu entendo que seja da forma que o Alysson mencionou, ou seja 5.000,00 x 12 = 60.000,00, pois a legislação diz "MÊS-CALENDÁRIO", para ser como algumas pessoas interpretam, ou seja 5.000,00 a cada mês de atraso, entendo que a legislação deveria trazer a redação como 5.000,00 por mês de atraso.

Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 25 agosto 2010 | 18:37

Boa Noite a todos. Será que alguem pode me ajudar na seguinte questão: existe a possibilidade de enviar o sped contabil que ja esta atrasado com o e-cnpj e mais o meu certificado e-crc ? a empresa fez uma procuração eletronica no site da receita federal me dando poderes para envio de algumas declarações. O responsavel pelo cnpj junto a receita federal desta empresa não fez questão nenhuma de ir atras de um e-cpf. mas mesmo assim queria enviar o sped antes que a multa vai se acumulando e aumente cada vez mais.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 25 agosto 2010 | 23:17

Boa noite Neide,

Lê-se na resposta à Pergunta 7 acerca da assinatura do Livro Diário Digital decorrente da entrega do Sped Contábil (ECD) que:

São, no mínimo, dois signatários: a pessoa física que, segundo os documentos arquivados na Junta Comercial, tiver poderes para a prática de tal ato e o contabilista.

Assim, devem ser utilizados somente certificados digitais e-PF ou e-CPF, com segurança mínima tipo A3. Não existe limite para a quantidade de signatários e os contabilistas devem assinar por último.

ASSIM, O Programa Validador e Assinador - PVA SÓ PERMITE QUE O CONTABILISTA ASSINE APÓS A ASSINATURA DE TODOS REPRESENTANTES DA EMPRESA LISTADOS NOS REGISTROS J930.

Os certificados de pessoa jurídica (e-CNPJ ou e-PJ) não podem ser utilizados.

Conforme Instrução Normativa DNRC 107/08, o Livro Digital deve ser assinado com certificado digital de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

O livro pode ser assinado por procuração, desde que ela seja arquivada na Junta Comercial. O Sped não faz qualquer conferência da assinatura ou dos procuradores. Esta verificação é feita pela Junta Comercial.

A procuração eletrônica da Receita Federal não pode ser utilizada.


Note que no último ítem fica clara a impossibilidade de ser usada a Procuração Eletrônica concedida via site da Receita Federal.

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ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA

Antonio Carlos de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2011 | 09:24

Bom dia pessoal meu cliente nao esta conseguindo assinar a escriutraçao fiscal.
ele valida o arquivo mais na hora de assinar aparece essa mensagen de erro.
O arquivo nao foi assinado . Ocorreu algum problema na autenticaçao do certificado ou a operaçao foi cancelada pelo usuario.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2011 | 10:31

Bom dia Antônio,

Tente novamente em horário não comercial.

Este erro (agora bastante comum) é no sistema de recepção de arquivos eletrônicos da Receita Federal.

Caso persista o erro entre em contato com o a empresa certificadora que lhe vendeu o Certificado Digital.

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MAURICIO DOS SANTOS FEITOSA

Mauricio dos Santos Feitosa

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 17:11

alquem já deparou com este erro , estou tentando cadastrar algumas procurações eletronica na receita federal , mais precisamente no E-CAD e na hora de valida a mesma aparece este erro , ja fiz de tudo que se possa imaginar , como atualizar java e etc.... e não consigo finaliza "Erro no processo da assinatura digital após retorno do Applet Assinador. Tente mais tarde¨ se tem algo sobre este erro me passe por favor. grato

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