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RELP parcelas?

Francele Benetton

Francele Benetton

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 11 janeiro 2023 | 11:46

Boa tarde!

Entrei em contato via Fale conosco e também recebi essa mensagem:

"Prezado(a) Senhor(a),
 
Agradecemos a sua mensagem.
 
A segunda etapa ainda não iniciou. O documento para pagamento da parcela do mês corrente, para aqueles contribuintes que já quitaram todas as parcelas de entrada, será disponibilizado assim que a segunda etapa se iniciar. Acompanhe nos nossos canais oficiais mais orientações sobre a segunda etapa do Relp.
 
Não responda esta mensagem.
Para que seja efetuado um novo contato, envie sua dúvida através do canal adequado do Fale Conosco:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco
 
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Atenciosamente,
Receita Federal"


Adriana Tavares

Adriana Tavares

Bronze DIVISÃO 1
há 1 ano Quinta-Feira | 12 janeiro 2023 | 11:03

Bom dia!
Ainda não foram liberadas as parcelas remanescentes, nem mesmo um 'aviso' no sistema ou ainda 'notícias' no portal do simples. Lamentável .

Jocimara Cristina

Jocimara Cristina

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 1 ano Quinta-Feira | 12 janeiro 2023 | 11:46

Bom dia!
Entrei em contato pelo chat hoje mais cedo e essa foi a resposta.

[ATENDENTE]11:23:04 MARTA W.: Bom dia.
A parcela da 2a etapa deve ser paga até 31/jan, porém houve um atraso na homologação da 2a etapa do RELP e ainda não há previsão de quando estará disponível a emissão do DAS em janeiro.
É uma tremenda falta de respeito. 

Alice

Alice

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 12 janeiro 2023 | 15:58

Boa tarde!
Estou no mesmo dilema por aqui. Acabei de tentar emitir e aparece a mesma mensagem que aparece para vocês....mas o retorno de vocês com os pareceres da Receita me tranquilizou heheheh...estamos todos no mesmo barco...
Obrigada!

Alice

Alice

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Sexta-Feira | 13 janeiro 2023 | 08:09

 Bom dia colegas!!!

Conforme o portal do Simples:

''O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), correspondente à parcela do mês de janeiro do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), poderá ser emitido apenas a partir do dia 20/01. O sistema de parcelamento está sendo adaptado para a emissão da parcela com desconto e, por isso, tal medida teve que ser tomada.  Em fevereiro, a emissão da parcela corrente voltará a ocorrer a partir do dia 10.''

Luciana Augusto

Luciana Augusto

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 13 janeiro 2023 | 10:26

Alice, excelente dia!!

Pelo menos nos dá um descanso de não ter que verificar todo dia.

Muito obrigada pela postagem. 

Att
Luciana Augusto

Att. 
Luciana Augusto
Contadora
ThomaziniC

Thomazinic

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 1 ano Sexta-Feira | 13 janeiro 2023 | 13:54

A RFB acabou de publicar no perfil oficial do Instagram:

receita_federal  #Relp | ⚠ Excepcionalmente, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), correspondente à parcela do mês de janeiro do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), instituído pela pela Lei Complementar nº 193, de 17 de março de 2022, poderá ser emitido apenas a partir do dia 20/01. O sistema de parcelamento está sendo adaptado para a emissão da parcela com desconto e, por isso, tal medida teve que ser tomada.

Lídia Guimarães

Lídia Guimarães

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 1 ano Domingo | 15 janeiro 2023 | 10:17

Bom dia a todos...

Acabei de acessar (15/01) e nada ainda de sair a parcela do parcelamento em si....

Continua dando essa mensagem Não há parcela de entrada a ser emitida. As parcelas remanescentes são devidas a partir de dezembro de 2022.

Se alguem puder ajudar....

Agradecida!

MIRELY SILVA

Mirely Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 18 janeiro 2023 | 14:01

Prezados segue,

Informamos que, excepcionalmente, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), correspondente à parcela do mês de janeiro do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), instituído pela pela Lei Complementar nº 193, de 17 de março de 2022, poderá ser emitido apenas a partir do dia 20/01. O sistema de parcelamento está sendo adaptado para a emissão da parcela com desconto e, por isso, tal medida teve que ser tomada. 
Em fevereiro, a emissão da parcela corrente voltará a ocorrer a partir do dia 10.
 Dessa forma, para os contribuintes que pagaram todas as parcelas referentes à entrada do RELP já será possível, ainda no mês de janeiro, emitir o DAS com desconto.


Fonte: Portal do Simples Nacional

Anderson S

Anderson s

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 20 janeiro 2023 | 10:27

Hoje acessei o sistema e notei que a consolidação está disponível, contudo, para minha surpresa não consta qualquer tipo de desconto de multa e juros em todos os casos que tive.

Como a SELIC abocanhou grande parte da amortização de entrada, o saldo devedor pós consolidação está maior do que antes.

Jay

Jay

Prata DIVISÃO 2
há 1 ano Sexta-Feira | 20 janeiro 2023 | 13:50

Boa tarde a todos!

Colegas, por aqui também não consta nenhum desconto. 
Alguém entrou em contato com a Receita a respeito disso já?

Grata.

Juliana Catarina Freisleben Motyczka

Juliana Catarina Freisleben Motyczka

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 20 janeiro 2023 | 15:55

Boa tarde!
entrei em contato com a  Receita e obtive a seguinte resposta:
Cálculos foram homologados e, até prova em contrário, estão corretos
A lógica do cálculo segue a de todos os parcelamentos especiais, só mudando alguns parâmetros.
Com relação aos valores apontados no recibo da consolidação:
Total do débito consolidado: original (principal), descontado o valor a entrada
Valor remanescente com redução: Saldo apurado após a alocação das parcelas da entrada, com aplicação de juros e multa reduzidos, até a data do pedido do parcelamento.
Parte Previdenciária: valor da CPP/INSS dos DAS, a ser amortizado em até 60 parcelas, conforme a Lei (corrigidos com as reduções, também a até a data do pedido).
Demais débitos: demais rubricas apuradas no DAS, (corrigidos com as reduções, também a até a data do pedido).
Importante! Para as empresas que tiveram os CT o recolhimento dos PA prorrogados ( 03, 04 e 05/2021) foram incluídos nesta consolidação.

Jonathan Allison Dias

Jonathan Allison Dias

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 20 janeiro 2023 | 18:00

Olá

Aqui também não consta desconto algum após nova consolidação depois de abatida a entrada. O valor do desconto deveria chegar a 100 mil reais no saldo total, e não deram nenhum real de desconto pelo saldo consolidado que aparece lá, está muito estranho isso.

Fernanda

Fernanda

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Processos
há 1 ano Segunda-Feira | 23 janeiro 2023 | 09:02

Olá Colegas, bom dia!

Alguém já fez a consolidação do parcelamento RELP.

Eu observei que, de todos os meus clientes, não houve o beneficio das reduções da multa e juros.

Por favor, alguém conseguiu analisar se houve o beneficio para seus clientes ?

Muito obrigada!

Luciana Augusto

Luciana Augusto

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 23 janeiro 2023 | 09:07

"Cálculos foram homologados e, até prova em contrário, estão corretos
A lógica do cálculo segue a de todos os parcelamentos especiais, só mudando alguns parâmetros.
Com relação aos valores apontados no recibo da consolidação:
Total do débito consolidado: original (principal), descontado o valor a entrada
Valor remanescente com redução: Saldo apurado após a alocação das parcelas da entrada, com aplicação de juros e multa reduzidos, até a data do pedido do parcelamento.
Parte Previdenciária: valor da CPP/INSS dos DAS, a ser amortizado em até 60 parcelas, conforme a Lei (corrigidos com as reduções, também a até a data do pedido).
Demais débitos: demais rubricas apuradas no DAS, (corrigidos com as reduções, também a até a data do pedido).
Importante! Para as empresas que tiveram os CT o recolhimento dos PA prorrogados ( 03, 04 e 05/2021) foram incluídos nesta consolidação."
Bom dia a todos. 
O "até prova em contrário" é fácil de provar né?
Basta tentar emitir a guia normal sem estar parcelada, e é totalmente nítido que é quase o mesmo valor do valor do débito consolidado com a dita "amortização", com apenas 4 a 6 centavos de diferença. 
Os 65% que deveria ser dado de desconto sobre a multa e o juros virou 6 centavos.

Só falta um elefante em cima de uma bola. Porque o restante já tem pra ser um circo. 
Somos todos palhaços pra eles. Inconcebível uma coisa dessas... 

Att. 

Att. 
Luciana Augusto
Contadora
Fernanda

Fernanda

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Processos
há 1 ano Segunda-Feira | 23 janeiro 2023 | 09:20

Oi Luciana, bom dia!

É um absurdo, né?

Eu fiz uma simulação no SICALC WEB, usei como base o código 0561 (que vence também dia 20), e o valor da multa e juros foram extados com o valores da consolidação, ou seja, não houve a tal redução de 65%

Vou tentar falar no chat e qualquer novidade aviso por aqui!

At.te

Luciana Augusto

Luciana Augusto

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 23 janeiro 2023 | 09:33

Bom dia Fernanda. 

Sim. Muito absurdo. 

Gostei da ideia do sicalc.
Vou simular de todos os débitos aqui e deixar como prova. 

Se eu souber de alguma novidade também postarei. 

Agradeço sua resposta. 

Att. 

Att. 
Luciana Augusto
Contadora
ANDRÉ ROCHA

André Rocha

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 23 janeiro 2023 | 09:45

Bom dia a todos.
Os débitos para consolidação do parcelamento RELP do Simples Nacional, estão sem desconto algum, se voces tiverem o recibo do parcelamento PERT, vão verificar que a forma de consolidação é completamente diferente.
Os valores dos débitos para consolidação e os valores dos débitos atuais são os mesmos, não está tendo desconto algum de multa e juros.

Fernanda

Fernanda

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Processos
há 1 ano Segunda-Feira | 23 janeiro 2023 | 13:41

Olá pessoal, boa tarde!

Consegui falar no chat da RFB, vejam:

 [CONTRIBUINTE]11:45:21:Olá Thais, bom dia!
[CONTRIBUINTE]11:45:32: Com relação a consolidação do parcelamento RELP. Observei que a Consolidação remanescente, não está com o benefíciodas reduções de 65% da multa e juros. O valor total do meu débito sem redução é de R$ 74.481,17 e no sistema da consolidação consta R$ 74.481,07 com redução.
 
[ATENDENTE]11:47:11 Thaís: Irei redirecionar para um atendimento mais especializado nesse assunto.
[ATENDENTE]11:47:30 Octávio Luiz: Este atendimento foi encaminhado para o segundo nível do serviço Regulariza Simples Nacional.
Aguarde um momento.
[CONTRIBUINTE]11:47:52: Olá Sr. Octávio, bom dia!
[ATENDENTE]11:48:06 Octávio Luiz: Cálculos foram homologado se, a princípio, estão corretos.
Os alegados erros de cálculo estão sendo investigados. OSERPRO deve analisar a situação hoje com prioridade máxima. Ninguém terá seu direito prejudicado. Se o cálculo estiver errado, é obrigação da RFB corrigir.
Portanto, os contribuintes devem aguardar. Caso tenham que entrar com algum
pedido de revisão, a RFB está providenciando um processo digital via e-CAC.
[CONTRIBUINTE]11:48:58: Entendi, sendo assim, eu não aceito a consolidação e não faço a emissão da guia deste mes ?
[ATENDENTE]11:49:13 Octávio Luiz: A orientação é aguardar a correção.

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