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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Nova renegociação de dívidas

RENATA BDM

Renata Bdm

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 1 setembro 2022 | 15:14

Nessa nova negociação que começa hoje , onde negociar débitos que não estão na dívida ativa ? Assisti o webinar no contábeis mas  isso não foi respondido .

Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 1 setembro 2022 | 16:09

Acompanhando.

Será que saiu esse edital que é para sair hoje? Não encontrei.

Tenho dúvidas também se os débitos são só os que estão em contensioso e se débitos previdenciários entram.

Kalyanne Brito

Kalyanne Brito

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 2 setembro 2022 | 13:01

Também estou acompanhando o parcelamento e até o momento nada do programa. Alguém aí confirma se já conseguiu?

Atenciosamente,
Kalyanne Brito

Sócia/ Proprietária da Ampla Assessoria Contábil LTDA
RENATA BDM

Renata Bdm

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 1 ano Sexta-Feira | 2 setembro 2022 | 14:02

Gabriel Augusto Ferraz Carneiro mas pede :
Requerimento de Adesão (anexo do respectivo edital); Documentos de Identificação e Representação do Requerente, Cópia do Requerimento de Desistência de Ações, Impugnações ou Recursos relativos aos Créditos Transacionados e comprovante de pagamento da 1ª parcela.

Não entendi ..... Gabriel Augusto Ferraz Carneiro

Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 2 setembro 2022 | 15:31

Renata Buonanno 
" A Receita Federal publica no Diário Oficial da União desta quinta-feira (1º/9), em edição extra, os editais que regulamentam as adesões às seguintes modalidades de transação: Transação no contencioso administrativo fiscal de pequeno valor, destinada a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte; e Transação no contencioso administrativo fiscal de créditos tributários irrecuperáveis"

Não se se estou errada, mas entendi que esses parcelamentos são para débitos que em contensioso, ou seja debitos que foram contestados, ai a empresa tem desistir do processo para aderir ao parcelamento, por isso pede os documentos acima.

É Isso pessoal?

RENATA BDM

Renata Bdm

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 1 ano Segunda-Feira | 5 setembro 2022 | 08:58

cf o Edital de Transação por Adesão RFB nº 2, de 31.08.2022 - DOU - Seção 3 - Edição Extra de
01.09.2022 :

 



5. VEDAÇÕES

5.1. Ficam vedadas, no âmbito da transação de débitos de pequeno valor no contencioso administrativo fiscal:



a) a inclusão de débitos no contencioso administrativo relativos a tributos sujeitos ao Regime Especial
Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional)



RENATA BDM

Renata Bdm

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 6 setembro 2022 | 09:05

resposta do fale conosco :


Observe que, na Transação por Adesão no âmbito da Receita Federal:
1)     É vedada a inclusão de débitos do Simples Nacional na transação.
2)      Não poderão ser incluídos na transação os débitos que tenham sido objeto de parcelamento, ainda que este
tenha sido rescindido.
 
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCALDE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS IRRECUPERÁVEIS - Prazo de adesão: 30/11/2022 – via e-CAC
Edital 01/2022
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/editais/transacao-tributaria/Edital1.pdf/view
 
A transação será celebrada somente se constatada a existência, na data de adesão, de reclamação, petição,
impugnação ou recurso administrativo, relativamente ao objeto da transação.
Para adesão, deve abrir um processo no e-CAC, em Solicitar serviço via Processo Digital, área de concentração
“Transação Tributária”, serviço “Transação por adesão no contencioso
administrativo fiscal de créditos tributários irrecuperáveis”.
Outras informações, consulte o Edital (Débitos irrecuperáveis – item 1.3; Obrigações de quem aderir à transação
– item 4; Vedações - item 5; Pagamento em Darf código 6070 – item 6;Prejuízo fiscal – item 7).
 
Anexo I do Edital – Requerimento de Adesão Pessoa Física
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/editais/transacao-tributaria/Edital1AnexoI.pdf/view
 
Anexo II do Edital - Requerimento de Adesão Pessoa Jurídica
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/editais/transacao-tributaria/Edital1AnexoII.pdf/view
 
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL DE PEQUENO VALOR PARAPESSOAS FÍSICAS, ME e EPP - Prazo de adesão:30/11/2022 – via e-CAC
Edital2/2022
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/editais/transacao-tributaria/Edital2.pdf/view
 
A transação relativa a débito tributário de pequeno valor será realizada na pendência de impugnação, recurso ou reclamação
administrativa. São considerados débitos de pequeno valor até 60 salários
mínimos na data de adesão. Poderão ser incluídos débitos constituídos cujo
vencimento da multa de ofício tenha ocorrido antes de 1/9/2022.
Para adesão, deve abrir um processo no e-CAC, em Solicitar serviço via Processo Digital, área de concentração
“Transação Tributária”, serviço “Transação por adesão no contencioso
administrativo fiscal de pequeno valor”.
Para outras informações, consulte o Edital (Obrigações de quem aderir à transação – item 4; Vedações - item 5; Pagamento em Darf código 6070 – item 6).
 
Anexo I do Edital – Requerimento de Adesão Pessoa Física
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/editais/transacao-tributaria/Edital2AnexoI.pdf/view
 
Anexo II do Edital - Requerimento de Adesão Pessoa Jurídica ME EPP
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/editais/transacao-tributaria/Edital2AnexoII.pdf/view
 

Kelly

Kelly

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 1 ano Sexta-Feira | 9 setembro 2022 | 13:56

Pessoal, fui no chat e me explicaram que empresas que já tem parcelamento, não pode desistir e parcelar nesse novo. São para dividas em contencioso. Entenda como lide, discussão administrativa, em recurso. Uma pendência já parcelada indica assumpção de que a dívida é devida.

Resposta do Chat:

Sugiro a leitura com calma de www.gov.br

A adesão à transação poderá ser formalizada até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 30 de novembro de 2022, mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC) , e abrangerá os débitos indicados pelo interessado na condição de contribuinte ou responsável, mediante formalização do requerimento constante dos Anexos I e II do Edital.

• Edital 1: Transação por adesão no contencioso administrativo fiscal de créditos tributários irrecuperáveis
www.gov.br
O processo digital deverá ser aberto selecionando-se a opção “Transação Tributária”, no campo da Área de Concentração de Serviço, e, a seguir, mediante seleção do serviço “Transação por adesão no contencioso administrativo fiscal de créditos tributários irrecuperáveis”.
• Edital 2: Transação por adesão no contencioso administrativo fiscal de pequeno valor
www.gov.br
O processo digital deverá ser aberto por meio da seleção da opção “Transação Tributária”, no campo da Área de Concentração de Serviço, e, a seguir, mediante seleção do serviço “Transação por adesão no contencioso administrativo fiscal de pequeno valor

Kelly

Kelly

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 1 ano Sexta-Feira | 9 setembro 2022 | 14:24

Oi Fabiana, entendo que não vamos conseguir negociar as dividas já parceladas. No chat eu até perguntei para o fisco se o parcelamento no Simples Nacional RELP, ele entra como proposta para esse novo parcelamento, podendo desistir dele para enquadrar nesse novo. Ele me respondeu isso que: 
-  Os editais são para dívidas em contencioso. Entenda como lide, discussão administrativa, em recurso. Uma pendência já parcelada indica assumpção de que a dívida é devida. 

E se lermos o Edital de adesão, na parte de vedações, lá afirma que:

5 VEDAÇÕES5.
- 1 Ficam vedadas, no âmbito da transação de débitos de pequeno valor no contencioso
administrativo fiscal:
a) a inclusão de débitos no contencioso administrativo relativos a tributos sujeitos ao Regime
Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte (Simples Nacional), exceto as multas decorrentes do atraso no cumprimento de
obrigação acessória;
5.2 Não poderão ser incluídos na transação de que trata este Edital os débitos:
a) que tenham sido objeto de parcelamento, ainda que este tenha sido rescindido; e
b) em contencioso decorrente de manifestação de inconformidade ou recurso interposto em
processo de restituição, ressarcimento ou reembolso e de declarações de compensação.

Fabiana Berlandi

Fabiana Berlandi

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Financeiro
há 1 ano Sexta-Feira | 9 setembro 2022 | 14:48

Kelly, então débitos que estão na receita sem ser parcelados ou algo mais podem entrar nessa transação? ai vai ter que fazer o processo na juntada né? mas o que complica é esse calculo de entrada.

Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 12 setembro 2022 | 08:26

Fabian Fabiana Berlandi  esse parcelamento são para créditos que o governo considera irrecuperáveis, que estão em constensioso, como por exemplo, tenho uma empresa que está contestando impostos através de processo administrativo, para poder aderir  que desistir do processo e parcelar.

O que preciso ter certeza agora é se débitos previdenciarios entram. Se alguem souber informar.

Suenne Santos

Suenne Santos

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 1 ano Segunda-Feira | 19 setembro 2022 | 09:17

É meus colegas, nunca vi um parcelamento mais confuso do que esse. Muitas informações desencontradas.
Pesquisando vi que tributaristas afirmam que todos os débitos poderão ser parcelados, mas ao ler a lei, já não entendemos isso.
Tenho empresas com débitos na RFB do Simples Nacional, não sei como calcular a entrada. Li que é 5% da dívida...
Vamos em frente tentando entender.

"A verdadeira maneira de se enganar é julgar-se mais sabido que outros."
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