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TRIBUTOS FEDERAIS

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Nova renegociação de dívidas

RENATA BDM

Renata Bdm

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 1 ano Segunda-Feira | 19 setembro 2022 | 10:56

Suenne Santos débitos do Simples não pode.

Resposta do fale conosco :


Observe que, na Transação por Adesão no âmbito da Receita Federal:
1)     É vedada a inclusão de débitos do Simples Nacional na transação.
2)      Não poderão ser incluídos na transação os débitos que tenham sido objeto de parcelamento, ainda que este
tenha sido rescindido.

Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 19 setembro 2022 | 13:39

São débitos considerados irrecuperaveis pela receita que entram.
Também recebi vídeos dando a entender que é para todo mundo, mas não faria Suenne Santos sentido acabamos de ter o Relp.

DIOGO AZEVEDO

Diogo Azevedo

Prata DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 26 setembro 2022 | 15:29

Boa tarde!

Caio, hoje ate cadastrei uma consulta junto a ECONET, para saber se realmente é isso, pois fiquei na dúvida se realmente é 50% de desconto no PRINCIPAL, MULTA E JUROS.

Mas sua memória de calculo ficou top, bem fácil de entender com o será o cálculo.

Quando  a Econet responder aviso aqui no fórum

Ats
Diogo Azevedo
Cel/ Whats: Cel. (65) 98118-0163
EM: diogo.azevedo@consultoriaazevedo / IG: @diogo.azvd
DIOGO AZEVEDO

Diogo Azevedo

Prata DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 26 outubro 2022 | 17:15

Olá Caros Colegas.

Cadastrei a dúvida junto a Econet, e justamente é isso mesmo, o desconto de 50% no principal, juros e multa, veja a resposta.

Prezado consulente,
com relação a consulta formulada, seguem as devidas considerações:


6.1 O pagamento dos débitos incluídos na transação de que trata este Edital poderá ser efetuado conforme as modalidades abaixo:
a) pagamento de entrada correspondente a 5% (cinco por cento) do valor líquido da dívida, assim considerado o que resultar da aplicação do percentual de redução de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do principal, da multa, dos juros e dos demais encargos, dividida em 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis no último dia útil de cada mês, devendo a primeira parcela ser paga até o último dia útil do mês da adesão a que se refere o subitem 3.1 deste Edital, e o restante do valor líquido da dívida dividido em 7 (sete) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis no último dia útil de cada mês, devendo a primeira parcela ser paga até o último dia útil do mês seguinte ao do vencimento da última parcela referente à entrada. 




Dessa forma, tendo em vista que a previsão é de que os 5% de entrada correspondem ao valor liquido, será primeiramente aplicado o desconto de 50% sobre o valor total (principal, da multa, dos juros e dos demais encargos), para depois aplicar os 5% da entrada que serão divididos em 5 parcelas. O restante do valor liquido será parcelado em 7 parcelas. 




Base legal: mencionada no texto.

Ats
Diogo Azevedo
Cel/ Whats: Cel. (65) 98118-0163
EM: diogo.azevedo@consultoriaazevedo / IG: @diogo.azvd
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