Olá Caros Colegas.
Cadastrei a dúvida junto a Econet, e justamente é isso mesmo, o desconto de 50% no principal, juros e multa, veja a resposta.
Prezado consulente,
com relação a consulta formulada, seguem as devidas considerações:
6.1 O pagamento dos débitos incluídos na transação de que trata este Edital poderá ser efetuado conforme as modalidades abaixo:
a) pagamento de entrada correspondente a 5% (cinco por cento) do valor líquido da dívida, assim considerado o que resultar da aplicação do percentual de redução de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do principal, da multa, dos juros e dos demais encargos, dividida em 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis no último dia útil de cada mês, devendo a primeira parcela ser paga até o último dia útil do mês da adesão a que se refere o subitem 3.1 deste Edital, e o restante do valor líquido da dívida dividido em 7 (sete) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis no último dia útil de cada mês, devendo a primeira parcela ser paga até o último dia útil do mês seguinte ao do vencimento da última parcela referente à entrada.
Dessa forma, tendo em vista que a previsão é de que os 5% de entrada correspondem ao valor liquido, será primeiramente aplicado o desconto de 50% sobre o valor total (principal, da multa, dos juros e dos demais encargos), para depois aplicar os 5% da entrada que serão divididos em 5 parcelas. O restante do valor liquido será parcelado em 7 parcelas.
Base legal: mencionada no texto.