A Portaria Interministerial MPS/MF nº 333/2010, publicada no DOU 1 de 30.06.2010, entre outras providências, divulgou a tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para o pagamento de remuneração a partir de 1º.01.2010; reajustou em 7,72% os benefícios mantidos pela Previdência Social; e definiu o valor da cota do salário-família.
Dentre os novos valores estabelecidos pela citada Portaria, destacamos o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º.01.2010:
a) R$ 27,64 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 539,03;
b) R$ 19,48 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 539,03 e igual ou inferior a R$ 810,18.
Segue a tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º.01.2010:
Salário-de-contribuição (R$)
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
até 1.040,22 8,00%
de 1.040,23 até 1.733,70 9,00%
De 1.733,71 até 3.467,40 11,00%