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novo teto salario contribuição inss

Valter Gonçalves

Valter Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 23 junho 2010 | 10:27

Vamos ter que aguardar a publicação da portaria do MPS para sabermos as demais faixas, né Reinaldo.
Isso é um problema sério no Brasil (não sei em outros países).
No mês de junho, após 180 dias vamos ter que retroagir a janeiro e recalcular nossas folhas de pagamento e pagar as diferenças de GPS e, o pior, pagar as diferenças com multa e juros, como se as empresas fossem as culpadas em não prever o que poderia acontecer.
Outro problema é explicar para os empregados que eles receberam a mais de janeiro a maio e terão que devolver esses valores.
Eu acho isso tudo isso um absurdo. Não sei vocês, mas eu acho.

Reinaldo M. Santos

Reinaldo M. Santos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 23 junho 2010 | 10:42

Bom dia sei que vamos ter que aguardar posterior publicação, postei o tópico para os colegas opinarem sobre esse absurdo, concordo plenamente contigo, pois nós que temos que pagar o pato.


Não existe vitória sem luta!
Renata Neumann

Renata Neumann

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 23 junho 2010 | 10:50

Bom dia a todos
Isso de mudar o teto de contribuição no meio do jogo é um absurdo, devido as obrigações que temos que executar todos os meses, mais essa ainda e sobre os funcionários que foram desligados vcs acham que vão devolver dinheiro para os empregadores? nunca mesmo.

Julio Cesar Kujavski

Julio Cesar Kujavski

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 23 junho 2010 | 15:31

Mas não houve reajuste do SM agora em junho.
As faixas de recolhimento não vão mudar.

O que mudou foi o teto máximo de recolhimento, somente.

Pelo que entendi, o teto máximo passou de R$ 3.416,54 para R$ 3.467,70.
Quem recolheu pelo teto de janeiro a maio, se for empregado, precisará recolher a diferença do INSS, e se for empresário ou autônomo, pode deixar como está e passar a recolher sobre o novo teto a partir de junho de 2010.
Se fizer questão pode recolher também a diferença.

Milene Correia

Milene Correia

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 23 junho 2010 | 16:10

O complicado agora é explicar os funcionários que eles terão que devolveer esse dinheiro, e como iremos recolher pois eles não irão querer assinar outro holerite e ainda devolvendo dinheiro.

Bendita previdência...

O primeiro passo para chegar a qualquer lugar é decidir que não vais permanecer onde estás.(J. Morgan)
Julio Cesar Kujavski

Julio Cesar Kujavski

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 24 junho 2010 | 08:07

No meu entendimento, sim.

Quanto às folhas de pagamento de janeiro à maio, para os funcionários que ganhavam acima do teto, a folha deve ser refeita e recolhida a diferença de INSS no valor de R$ 5,62 ao mês.
Para aqueles que recebiam exatamente o teto antigo, não vejo motivo para alterar as folhas de janeiro a maio.

Não esquecer que vai dar uma pequena diferença no IRRF, que se não for observada pode dar problema lá na frente, na DIRF 2011.

Para prolaboristas que recolheram no teto, não vejo necessidade de fazer nada.
Basta mudar o teto a partir da competência 06/2010.

Izabel Souza

Izabel Souza

Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 14 anos Quinta-Feira | 24 junho 2010 | 08:17

Valter, bom dia!!!
Eu concordo com voce, realmente é um absurdo!!!...mas enfim...
penso que teremos de esperar a publicação da tabela´.
Ate mais!!!!

"O que realmente importa é sermos nós mesmos, viver o hoje intensamente e acreditar que tudo acontecerá de acordo com nossas escolhas."
Reinaldo M. Santos

Reinaldo M. Santos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 24 junho 2010 | 09:08

Tabela de contribuições previdenciarias, entendo que somente mudará o teto máximo, sem alterações nas outras faixas de contribuição, sendo assim vamos aguardar a publicação do MPS para mais uma vez, trabalhar dobrado para nosso dignissímo presidente, como diz meu colega Valter é Brasil caros amigos.

Não existe vitória sem luta!
Renata Neumann

Renata Neumann

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 25 junho 2010 | 09:27

Bom dia a todos
Será que é para alterar mesmo o teto do salário de contribuição pq no site da previdencia e da receita continua o mesmo teto? como vcs estão procedendo?? preciso de ajuda para resolver...

grata.

Renata.

Julio Cesar Kujavski

Julio Cesar Kujavski

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 25 junho 2010 | 10:11

Mais claro do que isso, impossível:

Art. 2o A partir de 1o de janeiro de 2010, o limite máximo do salário de contribuição e do salário de benefício será de R$ 3.467,40 (três mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e quarenta centavos).

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 28 junho 2010 | 12:30

Bom dia Mateus,

Boa pergunta!
Como vamos aumentar o teto do Salario de Contribuição se não temos a tabela editada pela SRF?

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Roberval Donizeti Barbieri

Roberval Donizeti Barbieri

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 28 junho 2010 | 13:27

Se os salários dos funcionários de uma empresa, estão situado todos dentro da faixa 01, da tabela de salário de contribuição que foi publicada pelo INSS e Receita em janeiro de 2010, pergunto:

a) A GFIP da competecia 06/2010, pode ser entregue sem a atualização da tabela supra, pois até agora tanto o INSS como a Receita ainda não a publicou.

Milene Correia

Milene Correia

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 30 junho 2010 | 07:58

Gente bom dia também estou na mesma posição do Roberval...
COmo vocês estão fazendo a folha deste mês ??

O primeiro passo para chegar a qualquer lugar é decidir que não vais permanecer onde estás.(J. Morgan)
Tuany Pohl

Tuany Pohl

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 30 junho 2010 | 08:13

Eu conversei com a consultoria que temos aqui no escritório, e eles mandaram esperar para o calculo da folha inclusive SEFIP. Pode ser que as outras faixas tbm tenham alteração. Por enquanto o que é certo é o teto máximo, mas não ficou claro de que as outras não vão mudar.

É preciso ter calma, por mais que isso vai atrasar tudo.

Espero ter ajudado.

Marcos Moreira

Marcos Moreira

Bronze DIVISÃO 4, Sócio(a) Administrativo Financeiro
há 14 anos Quarta-Feira | 30 junho 2010 | 13:35

A Portaria Interministerial MPS/MF nº 333/2010, publicada no DOU 1 de 30.06.2010, entre outras providências, divulgou a tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para o pagamento de remuneração a partir de 1º.01.2010; reajustou em 7,72% os benefícios mantidos pela Previdência Social; e definiu o valor da cota do salário-família.

Dentre os novos valores estabelecidos pela citada Portaria, destacamos o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º.01.2010:

a) R$ 27,64 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 539,03;

b) R$ 19,48 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 539,03 e igual ou inferior a R$ 810,18.

Segue a tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º.01.2010:



Salário-de-contribuição (R$)
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)

até 1.040,22 8,00%

de 1.040,23 até 1.733,70 9,00%

De 1.733,71 até 3.467,40 11,00%

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