Boa Tarde,
De uma lida nessa matéria abaixo, acho que pode ajudar.
O crédito presumido de Pis e Cofins é concedido apenas para alguns produtos em hipóteses especificas mencionadas na legislação. Este sistema realiza a pesquisa indicando se o produto ou insumo que foi utilizado em sua produção permitirão crédito presumido de Pis e Cofins.
Para realizar a busca do produto, digite a posição da TIPI ( NCM) em que o produto esta localizado. É necessária a informação do código com 8 dígitos.
Caso não tenha a posição da TIPI ( NCM) do produto, acesse o menu IPI no topo da página e realize a busca.
Código NCM:
Exemplo do retorno da pesquisa para o NCM 0206.80.00:
SEÇÃO I - ANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo 02: Carnes e miudezas, comestíveis.
NCM: Descrição:
02.06
Miudezas comestíveis de animais das espécies bovina, suína, ovina, caprina, cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas.
0206.80.00
-Outras, frescas ou refrigeradas
Beneficiário do crédito presumido:
Indústria que adquire este produto para utilização como insumo na própria produção
Base para aplicação crédito presumido:
O valor do crédito presumido será determinado mediante a aplicação sobre o valor das aquisições com as alíquotas zero de Pis e Cofins.
Alíquota crédito presumido: Dispositivo legal:
0,66% Pis e 3,04% de Cofins
Art. 34 da Lei nº 12.058/2009
Exemplo do retorno da pesquisa para o NCM 0207.11.00:
SEÇÃO I - ANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo 02: Carnes e miudezas, comestíveis.
NCM: Descrição:
02.07
Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05.
0207.1
-De galos e de galinhas:
0207.11.00
--Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas
Beneficiário do crédito presumido:
Indústria que adquire este produto para utilização como insumo na própria produção
Base para aplicação crédito presumido:
O valor do crédito presumido será determinado mediante a aplicação, sobre o valor das aquisições de produtos com alíquota zero de Pis e Cofins adquiridos de pessoa jurídica residente ou domiciliada no País.
Alíquota crédito presumido: Dispositivo legal:
0,1980% Pis e 0,9120% de Cofins
Art. 56 da Lei nº 12.350/2010.
Exemplo do retorno da pesquisa para o NCM 0205.00.00:
SEÇÃO I - ANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo 02: Carnes e miudezas, comestíveis.
NCM: Descrição:
0205.00.00
Carnes de animais das espécies cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas.
Beneficiário do crédito presumido:
A pessoa jurídica que exerça atividade agroindustrial (nos termos do artigo 6º da IN SRF 660/2006) que apura o Pis e Cofins pelo regime de não-cumulativo.
Base para aplicação crédito presumido:
Os créditos presumidos serão calculados sobre o valor de aquisição dos produtos agropecuários utilizados como insumo na fabricação do produto pesquisado quando este é destinado à alimentação humana ou animal.
Insumos que geram crédito presumido: O crédito presumido será apurado no caso dos produtos agropecuários: - adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no País, com suspensão da exigibilidade das contribuições na forma do art. 2º da IN SRF 660/2006; - adquiridos de pessoa física residente no País; ou - recebidos de cooperado, pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no País.
Alíquota crédito presumido: Dispositivo legal:
0,99% Pis e 4,56% Cofins
Inciso I, § 3º, Art. 8º da Lei nº 10.925/2004 e Artigo 8º, IN SRF 660/2006.