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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Matheus Silva de Sousa

Matheus Silva de Sousa

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 19 dezembro 2022 | 15:58

Pessoal bom dia.

Quanto ao evento S-2210, o ano de teste acredito que seja este que nós estamos, a partir do próximo ano tem tudo pra ser o ano em que vai começar a ter penalidades para o descumprimento do eventos do e-social, tendo em vista que o mesmo está completamente implantado.

Recentemente vi uma publicação de um colega informando que em 2023, este evento estaria desobrigado para as empresas que cuja cnae estejam classificadas no grau de risco 1 e 2 e que os funcionários não estejam expostos a agente nocivo, mas ele não tinha nenhuma base legal pra isso e não achei também na internet. Vocês saberiam informar se é verídico, pois também temos aqui no escritório, alguns clientes ignorantes que não quiseram fazer o ltcat.

Ao meu ver o que não sofreu alteração foi o envio dos ASO's e Comunicação de acidente de trabalho.

MAC DONALD DO NASCIMENTO BEZERRA

Mac Donald do Nascimento Bezerra

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 21 dezembro 2022 | 19:57

não tenho certeza, creio que estajam dispensados de elaborar o tal do PGR e PCMSO as empresas de risco 1 e 2, mas devera ser enviado o s2240 com ausencia de agentes nocivos " e que deverar ser dito a ausencia, pelo tecnico de segunraça do trabalho ou equivalente" pois para o envio é necessário os dados do responsaveis e orgão e classe. e sobre o s2210 deve ser enviado apenas os exames normais admissão, periodicos e demissionais... 
Mas tbm tenho duvidas sobre isso.

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