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Tabela Auxiliar INSS 01/2023 - Sefip

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 1 ano Quarta-Feira | 25 janeiro 2023 | 11:28

Não será mais divulgada, foi descontinuada. Informações previdenciárias são enviadas através da DCTFWEB, alimentada pelo e-Social.
A conferência deve ser entre a folha de pagamento e o e-Social/DCTFWEB.
Nas licitações anexem os relatórios da GFIP para o FGTS e da DCTFWEB para as contribuições previdenciárias.

Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 1 ano Quarta-Feira | 25 janeiro 2023 | 15:57

Amigos, mandei um e-mail ao endereço fornecido por uma colega na página anterior e a resposta oficial da Caixa é a de que NÃO haverá nova tabela para 01/2023:

Prezado César,
 
A partir da competência 10/2022 todos os contribuintes que eram obrigados a declararem os fatos geradores de contribuição previdenciária e outros dados de interesse do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por meio do SEFIP passaram a utilizar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

O SEFIP continuará sendo utilizado para retificação de períodos anteriores a 10/2022 e para declaração de reclamatórias trabalhistas, no código 650, referentes às decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho até 31 de março de 2023.  

A Tabela Auxiliar 44.0 - 25/01/22 contém todas as faixas e alíquotas necessárias para retificação de GFIP. Para GFIP com código 650, o Sefip não utiliza a Tabela Auxiliar, pois o valor descontado do Segurado não é calculado pelo sistema e sim informado pelo contribuinte.  

Sendo assim, não será necessária a disponibilização de Tabela Auxiliar do Sefip para 2023.  

Informações adicionais podem ser verificadas junto à RFB/INSS.

Agradecemos o contato e ficamos à disposição para outras informações. 
Atenciosamente
Com o e-mail em mãos vou apresentar pra quem precisa levar a GFIP para o tomador de serviços.

Paulo Eduardo Toniolo

Paulo Eduardo Toniolo

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 26 janeiro 2023 | 08:12

Como sempre, os contadores são abandonados por sistemas burocrativos ,  eles fazem o que querem e nos que se f..... ,  olha vai começar a partir de tal dia uma nova obrigação acessória , voces contadores que se virem,  quero,  e se não o fizer , multa,  ate quando vai isso meu deus,   pois bem ,,   se eles não querem mais atualizar o sistema sefip , sei que ele esta com dias contados , mais....   ainda esta sendo usado,  merda,,,    pois bem,,,,   se eles não querem atualizar o  AUXILAR.TXT  da tabela de inss,   que de uma dica de como se faz e a gente  CONTADORES fazemos nos mesmos..   sera que ate isso é dificil,   sera que alguem conhece alguem da caixa que possa dar essa ideia,  nao sou programador , mais atualizei o AUXILIAR.TXT  eu mesmo incluindo 4 linhas do ano de 2023 , mais deve ter um segredo para atualizar dentro do sefip por da o erro do lacre ... 

SUZI TRAVAIN

Suzi Travain

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 1 ano Quinta-Feira | 26 janeiro 2023 | 09:54

Bom dia colegas, 

Preciso fazer uma confissão de débitos para pedido de parcelamento de FGTS, sempre que há essa necessidade eu faço a conferência do valor de INSS tb. E agora sem essa atualização de tabela será que terei algum problema para obter o parcelamento?

Alguém sabe me informar por favor?

Jennifer Colucci

Jennifer Colucci

Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 1 ano Quinta-Feira | 26 janeiro 2023 | 10:58

Bom dia,

Entrei em contato com o suporte hoje, 26/01/23 às 10:53, o atendente também confirmou que não será mais publicada a tabela pois as informações são enviadas pelo e-Social. 
Aos que aguardam algo concreto, acho difícil em se tratando da caixa, a informação pelo telefone já é difícil!

Agora vai de cada um, eu vou seguir sem aguardar isso!

Abçs

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 1 ano Quinta-Feira | 26 janeiro 2023 | 11:25

Pessoal,
Esqueçam essa tabela auxiliar. Não será mais atualizada ou divulgada. GFIP tem uma única finalidade, que é prestar informação do FGTS.
Contribuições previdenciárias são informadas através da DCTFWEB, via eventos do e-Social e da REINF. Essas informações na GFIP não servem para absolutamente nada. Cruzem os valores da DCTFWEB com a folha de pagamento e pronto. 
Empresas que participam de licitações encaminham os relatórios da GFIP para fins do FGTS e da DCTFWEB para a previdência social.
Evoluam!
Boa sorte.

Natalia Vasconcelos Correa Beraldo

Natalia Vasconcelos Correa Beraldo

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 26 janeiro 2023 | 11:30

João H Jr então cabe a caixa a atualização do programa tirando as informações referentes ao INSS pois tendo em vista descontinuidade da tabela auxiliar o relatório RE vai ficar divergente e é um relatório necessário e exigidos por algumas empresas tomadoras de serviços.

PAULA NEVES DE OLIVEIRA

Paula Neves de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 26 janeiro 2023 | 11:57

Colegas, e quanto ao FGTS, preciso recalcular umas guias atrasadas e vi que até tem a tabela, só que a mesma não sai no formato txt e por isso não consigo atualizar, como devo proceder? Desde já agradeço a todos.

Adriana Boechat

Adriana Boechat

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 26 janeiro 2023 | 11:57

Olá Cesar, bom dia!
Você teria como disponibilizar qual o e-mail que você conseguiu a resposta da Caixa.
Assim posso encaminhar aos clientes, que precisam enviar em casos de licitação os documentos da GFIP.

Junio

Junio

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 1 ano Quinta-Feira | 26 janeiro 2023 | 12:48

Boa tarde ! 
Segue orientação enviada pela Caixa no Conectividade Social.  
Prezado Empregador
A partir da competência 10/2022 todos os empregadores que declaravam os fatos geradores de contribuição previdenciária e outros dados de interesse do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , por meio do SEFIP, passaram a utilizar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).  
O SEFIP continuará sendo utilizado para retificação de informações previdenciárias de períodos anteriores a 10/2022, para declaração de reclamatórias trabalhistas no código 650, referentes às decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho até 31 de março de 2023 e recolhimentos, exclusivos, para o FGTS
A Tabela Auxiliar 44.0 - 25/01/22 contém todas as faixas e alíquotas necessárias para retificação de informações previdenciárias. Para recolhimento com código 650, o SEFIP não utiliza a Tabela Auxiliar, pois o valor descontado do segurado não é calculado pelo sistema e sim informado pelo empregador. 
Sendo assim, não será necessária a disponibilização de nova Tabela Auxiliar do INSS em 2023 e posteriores.
Destacamos que os recolhimentos de FGTS são gerados, por meio do SEFIP, com a transmissão das informações realizadas no Conectividade Social V2, para competências atuais e em atraso, permanecendo as tabelas de coeficientes do FGTS disponibilizadas mensalmente no site CAIXA.
Informações adicionais acerca de retificações de informações previdenciárias anteriores à competência 10/2022 podem ser verificadas nos canais de atendimento da RFB/INSS.
Atenciosamente

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

MATHEUS MACHADO DA SILVA

Matheus Machado da Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Agente Recursos Humanos
há 1 ano Quinta-Feira | 26 janeiro 2023 | 14:37

Boa Tarde!
Recebi a mensagem Institucional da caixa econômica pelo conectividade informando a ausência da tabela  auxiliar do INSS 2023.

NSU:2066476Enviado em:26/01/2023Título:Ausência da Tabela Auxiliar INSS 2023Prezado EmpregadorA partir dacompetência 10/2022todos os empregadores que declaravam os fatos geradores de contribuição previdenciária e outros dados de interesse do Instituto Nacional do Seguro Social(INSS), por meio do SEFIP, passaram a utilizar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).O SEFIP continuará sendo utilizado pararetificação de informações previdenciáriasde períodos anteriores a 10/2022, paradeclaração de reclamatórias trabalhistasno código 650, referentes às decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho até 31 de março de2023 erecolhimentos, exclusivos, para o FGTS. ATabela Auxiliar 44.0 - 25/01/22contém todas as faixas e alíquotas necessárias para retificação de informações previdenciárias. Para recolhimento com código 650, o SEFIP não utiliza a Tabela Auxiliar, pois o valor descontado do segurado não é calculado pelo sistema e sim informado pelo empregador.Sendo assim, não será necessária a disponibilização de nova Tabela Auxiliar do INSS em 2023 e posteriores.Destacamos que os recolhimentos de FGTS são gerados, por meio do SEFIP, com a transmissão das informações realizadas no Conectividade Social V2, para competências atuais e em atraso, permanecendo as tabelas de coeficientes do FGTS disponibilizadas mensalmente nositeCAIXA.Informações adicionais acerca de retificações de informações previdenciárias anteriores à competência 10/2022 podem ser verificadas nos canais de atendimento da RFB/INSS.AtenciosamenteCAIXA ECONÔMICA FEDERAL

MARCO ANTÔNIO DE SOUZA SANTOS

Marco Antônio de Souza Santos

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 26 janeiro 2023 | 16:33

NSU: 2066476
Enviado em: 26/01/2023

Título:Ausência da Tabela Auxiliar INSS2023PrezadoEmpregadorA partirda competência 10/2022 todos os empregadores que declaravam osfatos geradores de contribuição previdenciária e outros dados de interesse do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , por meio do SEFIP, passaram a
utilizar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais,
Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e a Declaração de Débitos eCréditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).  O SEFIPcontinuará sendo utilizado para retificação de informaçõesprevidenciárias de períodos anteriores a 10/2022, para declaraçãode reclamatórias trabalhistas no código 650, referentes às decisõescondenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho até 31 de
março de 2023 e recolhimentos, exclusivos, para o FGTS. A TabelaAuxiliar 44.0 - 25/01/22 contém todas as faixas e alíquotasnecessárias para retificação de informações previdenciárias. Para recolhimento
com código 650, o SEFIP não utiliza a Tabela Auxiliar, pois o valor descontado
do segurado não é calculado pelo sistema e sim informado pelo empregador. Sendoassim, não será necessária a disponibilização de nova Tabela Auxiliar do INSS
em 2023 e posteriores.Destacamosque os recolhimentos de FGTS são gerados, por meio do SEFIP, com a transmissão
das informações realizadas no Conectividade Social V2, para competências atuais
e em atraso, permanecendo as tabelas de coeficientes do FGTS disponibilizadas
mensalmente no site CAIXA.Informaçõesadicionais acerca de retificações de informações previdenciárias anteriores à
competência 10/2022 podem ser verificadas nos canais de atendimento da
RFB/INSS.AtenciosamenteCAIXAECONÔMICA FEDERAL

GERSON DE MAGALHÃES

Gerson de Magalhães

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 1 ano Sexta-Feira | 27 janeiro 2023 | 08:05

A Caixa Econômica Federal comunicou em 26 de janeiro de 2023 através de Mensagem Institucional NSU: 2066476 enviada por meio da Caixa Postal – Conectividade Social V2, que não haverá disponibilização de Tabela Auxiliar do INSS em 2023.Desde a competência 10/2022 todos os empregadores que declaram os fatos geradores da contribuição previdenciária por meio do SEFIP passaram a utilizar o eSocial e a DCTFWebO SEFIP continuará sendo utilizado para retificar as informações previdenciárias de períodos anterior a 10/2022, para declaração reclamatória trabalhista no código 650 referente a decisões condenatórias ou homologadas pela Justiça do Trabalho até 31 de março de 2023 e recolhimentos, exclusivos, para FGTS. A Tabela Auxiliar 44.0 – 25 de janeiro de 2022 contém todas as faixas e alíquotas necessárias para retificação das informações previdenciárias. O recolhimento do código 650, o SEFIP não utiliza Tabela Auxiliar pois o valor descontado do segurado é informado pelo empregador e não calculado pelo sistema.Vale reforçar que o recolhimento do FGTS atualmente é gerado por meio do SEFIP, com transmissão das informações no Conectividade Social V2. Para competências atuais e em atraso, as tabelas e coeficientes do FGTS continuarão sendo disponibilizadas mensalmente no site da Caixa.Informações adicionais sobre retificações previdenciárias anteriores a competência 10/2022 podem ser consultadas nos canais de atendimento Receita Federal / INSS.

Mario  Neves dos Santos

Mario Neves dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 1 ano Sexta-Feira | 27 janeiro 2023 | 08:25

A tabela auxiliar não será mais atualizada, conforme orientação encaminhada pela C.E.F através da caixa de mensagens da conectivade, conforme abaixo:

Enviado em 26/01/2023

Título: Ausência da Tabela Auxiliar INSS 2023

Prezado empregador,

partir da competência 10/2022, todos os empregadores que declaravam os fatos geradores de contribuição previdenciária e outros dados de interesse do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio do SEFIP, passaram a utilizar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais e Trabalhistas (eSocial) e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

SEFIP continuará a ser utilizado para retificação de informações previdenciárias de períodos anteriores a 10/2022, para declaração de reclamatórias trabalhistas, no código 650, referentes às decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho até 31 de março de 2023 e recolhimentos exclusivos para o FGTS.

A tabela auxiliar 44.0 – 25/01/2022, contém todas as faixas e alíquotas necessárias para retificação de informações previdenciárias. Para recolhimento com código 650, o SEFIP não utiliza a Tabela Auxiliar, pois o valor descontado pelo segurado não é calculado pelo sistema e sim informado pelo empregador.

Sendo assim, não será necessária a disponibilização de nova Tabela Auxiliar do INSS em 2023 e posteriores.

Destacamos que os recolhimentos do FGTS são gerados por meio do SEFIP, com a transmissão das informações realizadas no Conectividade Social V2, para competências atuais e em atraso, permanecendo as tabelas de coeficientes do FGTS disponibilizadas mensalmente no site Caixa.

Informações adicionais acerca de retificações de informações previdenciárias anteriores à 10/2022 podem ser verificadas nos canais de atendimento da RFB/INSS.

Atenciosamente,

Caixa Econômica Federal


Fonte: Consultoria COAD

ESCRITÓRIO ANCHIETA CONTABILIDADE S/S

Escritório Anchieta Contabilidade S/s

Bronze DIVISÃO 4, Operador(a) Sistemas
há 1 ano Sexta-Feira | 27 janeiro 2023 | 08:29

Notícias26/01/2023 - 15:25
 


GFIP/SEFIP

FGTS: Caixa anuncia que sistema GFIP/SEFIP não será mais atualizado com tabela do INSS

A Caixa, através de comunicado disponível na caixa postal dos empregadores a partir de hoje, 26-01, anunciou que, a partir de janeiro/2023, o sistema GFIP/SEFIP deixa de ser atualizado com a tabela auxiliar que informa as faixas e alíquotas da contribuição previdenciária, chamada de "Tabela Auxiliar INSS".

Assim, a partir do exercício 2023, o SEFIP passa a ser utilizado exclusivamente para a confissão de débitos do FGTS, retificações, informação de reclamatórias trabalhistas (até março/2023) e recolhimento do FGTS.

Transcrevemos a seguir o comunicado da Caixa. 

Enviado em 26/01/2023

Título: Ausência da Tabela Auxiliar INSS 2023

Prezado empregador,

partir da competência 10/2022, todos os empregadores que declaravam os fatos geradores de contribuição previdenciária e outros dados de interesse do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio do SEFIP, passaram a utilizar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais e Trabalhistas (eSocial) e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

SEFIP continuará a ser utilizado para retificação de informações previdenciárias de períodos anteriores a 10/2022, para declaração de reclamatórias trabalhistas, no código 650, referentes às decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho até 31 de março de 2023 e recolhimentos exclusivos para o FGTS.

A tabela auxiliar 44.0 – 25/01/2022, contém todas as faixas e alíquotas necessárias para retificação de informações previdenciárias. Para recolhimento com código 650, o SEFIP não utiliza a Tabela Auxiliar, pois o valor descontado pelo segurado não é calculado pelo sistema e sim informado pelo empregador.

Sendo assim, não será necessária a disponibilização de nova Tabela Auxiliar do INSS em 2023 e posteriores.

Destacamos que os recolhimentos do FGTS são gerados por meio do SEFIP, com a transmissão das informações realizadas no Conectividade Social V2, para competências atuais e em atraso, permanecendo as tabelas de coeficientes do FGTS disponibilizadas mensalmente no site Caixa.

Informações adicionais acerca de retificações de informações previdenciárias anteriores à 10/2022 podem ser verificadas nos canais de atendimento da RFB/INSS.

Atenciosamente,

Caixa Econômica Federal


Fonte: Consultoria COAD

EDUARDO TEDESCO

Eduardo Tedesco

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 27 janeiro 2023 | 09:48

Prezado Empregador
A partir da competência 10/2022 todos os empregadores que declaravam os fatos geradores de contribuição previdenciária e outros dados de interesse do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , por meio do SEFIP, passaram a utilizar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).  
O SEFIP continuará sendo utilizado para retificação de informações previdenciárias de períodos anteriores a 10/2022, para declaração de reclamatórias trabalhistas no código 650, referentes às decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho até 31 de março de 2023 e recolhimentos, exclusivos, para o FGTS
A Tabela Auxiliar 44.0 - 25/01/22 contém todas as faixas e alíquotas necessárias para retificação de informações previdenciárias. Para recolhimento com código 650, o SEFIP não utiliza a Tabela Auxiliar, pois o valor descontado do segurado não é calculado pelo sistema e sim informado pelo empregador. 
Sendo assim, não será necessária a disponibilização de nova Tabela Auxiliar do INSS em 2023 e posteriores.
Destacamos que os recolhimentos de FGTS são gerados, por meio do SEFIP, com a transmissão das informações realizadas no Conectividade Social V2, para competências atuais e em atraso, permanecendo as tabelas de coeficientes do FGTS disponibilizadas mensalmente no site CAIXA.
Informações adicionais acerca de retificações de informações previdenciárias anteriores à competência 10/2022 podem ser verificadas nos canais de atendimento da RFB/INSS.
Atenciosamente

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

MAURICIO JOSE BIANCO

Mauricio Jose Bianco

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 1 ano Sexta-Feira | 27 janeiro 2023 | 10:50

Bom dia a todos os colegas !
Esta publicação da CEF, coloca fim na questão:

GFIP/SEFIP

FGTS: Caixa anuncia que sistema GFIP/SEFIP não será mais atualizado com tabela do INSS

A Caixa, através de comunicado disponível na caixa postal dos empregadores a partir de hoje, 26-01, anunciou que, a partir de janeiro/2023, o sistema GFIP/SEFIP deixa de ser atualizado com a tabela auxiliar que informa as faixas e alíquotas da contribuição previdenciária, chamada de "Tabela Auxiliar INSS".

Assim, a partir do exercício 2023, o SEFIP passa a ser utilizado exclusivamente para a confissão de débitos do FGTS, retificações, informação de reclamatórias trabalhistas (até março/2023) e recolhimento do FGTS.

Angelo de Sousa

Angelo de Sousa

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 27 janeiro 2023 | 13:43

Boa tarde!

Em consulta realizada no dia de hoje (27/01/2023) no suporte técnico da CEF, a informação é que não haverá mais a tabela auxiliar do INSS a partir de 2023, devido a substituição do Sefip pela DCTFWeb conforme já relatado acima.

JACQUELINE NASCIMENTO

Jacqueline Nascimento

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Sexta-Feira | 27 janeiro 2023 | 15:14

Boa tarde pessoal, juro a todos verificarem a Caixa Postal do Conectividade da empresa de vocês! Eles enviaram informando! 

Prezado Empregador
A partir da competência 10/2022 todos os empregadores que declaravam os fatos geradores de contribuição previdenciária e outros dados de interesse do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , por meio do SEFIP, passaram a utilizar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).  
O SEFIP continuará sendo utilizado para retificação de informações previdenciárias de períodos anteriores a 10/2022, para declaração de reclamatórias trabalhistas no código 650, referentes às decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho até 31 de março de 2023 e recolhimentos, exclusivos, para o FGTS
A Tabela Auxiliar 44.0 - 25/01/22 contém todas as faixas e alíquotas necessárias para retificação de informações previdenciárias. Para recolhimento com código 650, o SEFIP não utiliza a Tabela Auxiliar, pois o valor descontado do segurado não é calculado pelo sistema e sim informado pelo empregador. 
Sendo assim, não será necessária a disponibilização de nova Tabela Auxiliar do INSS em 2023 e posteriores.
Destacamos que os recolhimentos de FGTS são gerados, por meio do SEFIP, com a transmissão das informações realizadas no Conectividade Social V2, para competências atuais e em atraso, permanecendo as tabelas de coeficientes do FGTS disponibilizadas mensalmente no site CAIXA.
Informações adicionais acerca de retificações de informações previdenciárias anteriores à competência 10/2022 podem ser verificadas nos canais de atendimento da RFB/INSS.
Atenciosamente

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

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