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Nota Fiscal Eletronica para MEI

Jorge

Jorge

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 4 fevereiro 2015 | 20:06

Boa noite.

Em relação a dúvida de Certificados Digitais para emissão de NF-e:

O mais aplicável ao caso é mesmo o e-CNPJ - ele vale tanto para certificar digitalmente as NFes como para acessar pela internet recursos na Receita Federal. Há para venda um certificado digital somente para emissão de NFe, mas acho que não compensa. Parta já para o e-CNPJ que é mais abrangente.

Bem, definindo então que o melhor é escolher o e-CNPJ, você terá três opções (a - b - c):
a) - Certificado A-1 - É válido por apenas 12 meses (1 ano) e fica instalado no seu computador.
- Certificado A-3 - É válido por 36 meses (3 anos) e fica instalado em um b) TOKEN (espécie de PenDrive) ou ainda em um c) Smart Card (parecido com um Cartão de Banco). O Token tem a vantagem de não precisar comprar uma leitora de cartão, pois você o usa na entrada USB do seu computador.

Escolhendo uma das três opções, você poderá então se cadastrar na fazenda estadual e/ou municipal para ter seu número e, por consequência, pegar uma autorização de impressão de NOTA FISCAL EM PAPEL ou - para isso pedimos um certificado digital - baixar o programa Emissor de NF eletrônica gratuito. Notem que o programa gratuito é opcional, existe várias empresas que vendem seus programas de emissão de NFe - vantagem: suporte técnico. Desvantagem: Vai ter que pagar pelo programa e também uma mensalidade.

Quando abrimos uma MEI pela internet ganhamos apenas uma inscrição federal - o CNPJ. Depois disso, você tem que IR PESSOALMENTE se cadastrar para pegar sua Inscrição Estadual (I.E.) na Sec da Fazenda do seu estado (posto fiscal) e/ou sua Inscrição Municipal na Sec Finanças do Município.

Com essas inscrições feitas, você pode partir para emissão de Nota Fiscal eletrônica ou de papel, depende de cada um. MEI pode usar NF em papel, mas nem sempre essa nota é aceita em transações interestaduais ou até por algum cliente pessoa jurídica.


É relativamente fácil o processo: Você, que já é MEI e está inscrito na Secretaria da Fazenda do seu Estado e tem uma Inscrição Estadual (caso só faça comércio de mercadorias) ou na Secretaria da Fazenda (ou finanças) do seu município e tenha uma Incrição Municipal (caso seja somente prestador de serviços e não venda nada), ou ainda, ambas as inscrições caso seja prestador de serviços e também venda mercadorias estará apto a emitir Nota Fiscal.

Em relação especificamente às MEIs somente prestadoras de serviços, acho estranho o pedido de NFe por parte do cliente, pois nem todos os municípios brasileiros tem esse sistema implantado, acho. Em papel deveria resolver.

vania

Vania

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 6 fevereiro 2015 | 11:18

Como prestadora de serviços MEI , consegui resolver meu problema para emissão de nota de serviço .
Fui até o centro bancário de minha cidade e solicitei a CCM , e agora já posso emitir nota de serviço .
Apenas mais uma duvida , o preenchimento da nota , devo colocar qual porcentagem nos impostos ??????

Agradeço se alguém puder me esclarecer a duvida

Vânia vieira
Assistente Contábil

O saber nunca é demais ! aprender é uma virtude !!!!
Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 6 fevereiro 2015 | 11:24

Vania, geralmente vai aparecer que é MEI e não vai ter valor de imposto, mais caso tenha, informe o valor correspondente ao serviço do seu município.

Ex.:
Mecânico - serviço tributado a 5% no meu município.

Logo, a alíquota será de 5% mais não vai gerar valor a pagar.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
raimundo pereira da costa

Raimundo Pereira da Costa

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 6 fevereiro 2015 | 12:14

Jorge,

Quanto a Inscrição Estadual do MEI, não e necessário ir ao posto fiscal para obtê-la, ela e emitida automaticamente na Secretaria da Fazenda do Estado(SEFAZ), bastando apenas acessar o site da SEFAZ, para obtê-la,isso depois de alguns minutos.Apenas a prefeitura e necessário ir pessoalmente para obter a inscrição municipal(CCM).

MARIA DOS SANTOS

Maria dos Santos

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 18:27

Boa tarde!
tenho um cliente que é MEI e atividade é Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns, e o mesmo faz compras mensal no CNPJ, a dúvida é a seguinte ele é obrigado a declarar essas notas fiscais na Dief/Sintegra?

Aguardo resposta.

Maria

Rafael Canina Biotto

Rafael Canina Biotto

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 24 março 2015 | 08:58

Bom dia, estou com uma dúvida!!

No caso um MEI que tem uma pequena indústria e que esta emitindo nota fiscal eletrônica está querendo saber se está correta.

CFOP 5101 - Venda de produção do estabelecimento

Estou na dúvida qual CST utilizar, 101 ou 102, se é isenta de PIS E COFINS, e oque colocar nos dados adicionais já que é MEI se precisa colocar fonte IBPT.

Obrigado

Tatiana Oliveira

Tatiana Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 13 abril 2015 | 12:02

Bom dia.

Ainda continuo com duvida. Se ao emitir uma Nota Fiscal sendo enquadrado na situação de MEI devo colocar Isento ou Imune para tributar ISS?

Se caso eu tenha emitido NF até o momento informando imunidade e não for o caso e sim deveria ter sido Isento, o que devo fazer?

Obrigada!

Tatiana Oliveira
jennifer francisco de souza

Jennifer Francisco de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Professor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 15 abril 2015 | 23:03

Oi, boa noite!

Pessoal preciso do auxilio de vocês, se puderem me ajudar ficarei muito agradecida.

Estou fazendo o MEI, mas ainda não estou emitindo nota.

Gostaria de saber se posso depositar em minha conta pessoa física um cheque da prefeitura para compensar e uma outra empresa emitir a danfe para mim, ou se para depositar esse cheque tem que ser direto na conta da empresa?

Essa empresa é de um amigo meu, que emite as notas, mas eu vou depositar o cheque que é da Secretaria municipal de educação, ou seja uma empresa com CNPJ!

Agradeço desde já ;)
Jennifer Souza

GUSTAVO ALVES MODESTO

Gustavo Alves Modesto

Iniciante DIVISÃO 3, Produtor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 1 junho 2015 | 11:03

Olá ! Tenho uma dúvida e ficaria grato se alguém pudesse me esclarecer essa questão.

Sou MEI e emito NF-e (RJ). Trabalho como técnico de áudio e prestei um serviço para um estúdio (PJ). Após prestar esse serviço, fiquei surpreso por ter sido descontado INSS e IR direto por eles. Ou seja, um pagamento que deveria ser de R$ 3.000, acabei recebendo R$ 2.612,55. Eles me disseram que o escritório contábil deles considera o MEI apenas um autônomo legalizado e por esse motivo, os descontos.
Enfim, como não sei a fundo sobre tal assunto, acabei sendo descontado. Mas com a impressão de ter sido injustiçado.
Se alguém puder me ajudar, ficarei muito grato.

Obrigado e abraços,
Gustavo.

Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 18:24

Gustavo Alves Modesto

Verifique a situação desta retenção com a empresa contratante. Quer dizer que a NF foi desconsiderada, ficando a PF como prestadora dos serviços?
Se assim for, a empresa deverá fornece-lo um comprovante de rendimentos no próximo ano para que elabore o IRPF e quem sabe receber o valor do IRRF como restituição.

Só o respondi agora quando fui ler a dúvida da outra colega.

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
JONATAS SILVA NERY

Jonatas Silva Nery

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 20:51

Prezados(as),

Estou ajudando minha tia com assuntos contábeis, ela irá emitir a NF-E (ja foi homologada e autorizada e ja tem o Certificado), porem ela irá vender mercadorias (bonecas de pano) que ela mesma faz em uma feira em SP. Ela e eu queremos saber se é necessário ela emitir uma nota de saída para poder circular com a mercadoria e vende-las nesta feira?

No aguardo de ajuda.

att,

Jonatas Nery

Jonatas S. Nery
raimundo pereira da costa

Raimundo Pereira da Costa

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 21:59

Jonatas Silva Nery boa noite,


Se ela e MEI e dispensada de emissão de NF, apenas para pessoas jurídicas.Para circular com as mercadorias(bonecas), aconselho levar as notas fiscais de compra das matérias prima: Tecidos, linhas, etc..., para evitar algum "mal entendido" com fiscais.

Carolina Leme Fioritti

Carolina Leme Fioritti

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 11:43

Bom dia,

Sou MEI , e preciso emitir uma nf-e para prestação de serviços para pessoa jurídica. Estou com dúvida na hora de preencher a opção natureza de operação, devemos colocar ISENTO?

Porque me falaram que MEI fica isento de ISS, mais estou com dúvidas. Alguém poderia me ajudar?

Aproveitando, liberaram hoje para emitir nota fiscal, no e-mail veio a msg :
"Os prestadores de serviços que optarem pela NFS-e iniciarão sua emissão no dia seguinte ao do deferimento da autorização, devendo substituir todas as notas fiscais convencionais emitidas no respectivo mês."

Alguém sabe me dizer se posso emitir hoje mesmo? ou tenho que esperar até amanha?

Muito obrigada desde já.

vania

Vania

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 13:57

Bom dia , Carolina
Quando emito a nota de serviço , na hora que vou colocar a porcentagem do imposto , ja me aparece a lei federal na tela
onde MEI é isento de imposto , dai por diante preencho os dados necessários a seguir como valor e pronto é só gerar a nota .

Vânia vieira
Assistente Contábil

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vania

Vania

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2015 | 11:44

Bom dia , Luis Carlos
Qual a nota que você quer emitir ? de comercio ou de prestação de serviços ?

Se for comercio : Voce deve primeiramente solicitar a senha on line no posto fiscal de sua cidade ,
quando receber esta senha você da entrada no pedido de emissão de nfe no site

https://www.fazenda.sp.gov.br/Credenciamento/Base/Paginas/LoginPfe.aspx

faz o credenciamento e assim que sair a liberação , é só solicitar o certificado digital

www.certisign.com.br

e pronto depois dos procedimentos necessarios para a emissão do certificado é só baixar o sistema emissor de nfe

http://www.emissornfe.fazenda.sp.gov.br/download_v310.html

cadastrar a empresa e produto e pronto emitir a nota .


Agora de for nota de prestação de serviço , você precisa primeiro entrar no site da prefeitura de sua cidade e prencher os documentos
necessários para tirar inscrição municipal ou CCM , e para a autorização de emissão de nota de serviços . tudo na prefeitura .

Espero ter ajudado

Vânia Vieira
Assistente Contábil

Vânia vieira
Assistente Contábil

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vania

Vania

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2015 | 14:39

Boa tarde Raimundo , sim
Na verdade a senha do posto fiscal é apenas para fazer o credenciamento da solicitação
de emissão de nota fiscal eletrônica . Dai para emitir a nota é necessário o certificado digital .

Vânia vieira
Assistente Contábil

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Laís Quintino Barbosa

Laís Quintino Barbosa

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2015 | 16:52

Olá, estou fazendo os testes para a emissão de nota fiscal eletrônica, e o programa aponta erro pedindo inscrição municipal. Mas esse não é o caso só para prestadores de serviço? Vou vender produtos pet pela internet.

Michel Rocha

Michel Rocha

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 20:12

Olá, sou MEI e tenho uma empresa de cópias... até vi um post neste tópico de uma pessoa que desabafou com um problema bem parecido com o meu. Sou do ES e recentemente comprei uma máquina nova em SP. Essa máquina chegou e apresentou problemas, o fornecedor se prontificou a trocá-la e pediu para retornar a máquina. Como só presto serviço, só tenho NF (impressa) de serviço, logo, descrevi no corpo da NF o motivo da devolução, anexei a NF da máquina (emitida pelo fornecedor) e bingo... a transportadora me disse que só aceita NF digital, pois a barreira fiscal não aceita NF impressa.
O que eu faço?

Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2015 | 17:35

Michel Rocha

Considerando que cada Estado possui legislação específica, no RJ não é concedida a IE para MEI. Verifique no seu estado como funciona neste quesito, de qualquer forma considerando que sua empresa é apenas de prestação de Serviços veja a possibilidade de emissão da NOTA FISCAL AVULSA.
A sua NFS não deve ser utilizada para transporte de mercadorias.

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
Luiz Fabiano

Luiz Fabiano

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 23:27

Boa Noite, meu colega tem uma MEI de venda e consultoria de cosmeticos e ele gostaria de emitir nota , como emitir ?
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Patricia

Patricia

Bronze DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 8 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2016 | 18:34

Prestei serviços para a minha cliente em 2015 e na ocasião, ela disse que não necessitaria de NFe.
Agora como ela está se divorciando, ela pediu uma nota referente aos gastos de 2015.
Quando eu for preencher a declaração (simei), essa nota deverá entrar no ano de 2016?
ou como o serviço prestado é de 2015, devo declarar referente a 2015?

Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt

Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2016 | 20:44

Boa noite Patrícia,

acredito eu que a data de entrada da nota será em 2016 a declarar em 2017, pois o MEI não é obrigado fazer escrituração e não há apuração de impostos .

Todo progresso acontece fora da zona de conforto. (Michael John Bobak)

Atenciosamente,

Geórgia Beatriz Pereira
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