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Exclusão ICMS BC de Pis e Cofins

Jose Carlos de Barros

Jose Carlos de Barros

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 21 junho 2023 | 09:54

Douglas Fabrício bom dia

Entendo a situação, mas mesmo assim no meu entendimento não tem como fazer esta exclusão, pois não o destaque de ICMS, por ser diferido.
Va venda deste produto que será tributado o ICMS, é que você fará a exclusão para a base de calculo do Pis e Cofins.
Esta empresa é tributado pelo Lucro Real nè?
Se for Lucro Presumido não cabe esta situação de exclusão de créditos do ICMS.

Douglas Fabrício Giasson Sincas

Douglas Fabrício Giasson Sincas

Bronze DIVISÃO 5, Suporte Técnico
há 1 ano Quinta-Feira | 22 junho 2023 | 11:01

Bom dia!

Em pesquisas efetuadas, foi possível localizar a legislação que abrange as situações que NÃO poderão ser excluídos os montantes de ICMS da BC do PIS e COFINS.

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=127905
Art. 26 - Inciso XII - Paragrafo Unico.
Art. 26. Para fins de determinação da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, a base de cálculo a que se refere o art.
25, são excluídos os valores referentes a (Decreto-lei nº 1.598, de 1977, art. 12, com redação dada pela Lei nº 12.973, de 2014, art. 2º; Lei nº 9.718, de 1998, art. 3º, caput, com redação dada pela Lei nº 12.973, de 2014, art. 42, e § 2º, com redação dada pela Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014, art. 15; Lei nº 10.637, de 2002, art. 1º, § 3º, com redação dada pela Lei nº 12.973, de 2014, art. 16; Lei nº 10.833, de 2003, art. 1º, § 3º, com redação dada pela Lei nº 12.973, de 2014, art. 17; e art. 15, inciso I, com redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004, art. 21; e Acórdão em Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário nº 574.706)

XII - ICMS destacado no documento fiscal.
Parágrafo único. Em relação à exclusão referida no inciso  XII, não poderão ser excluídos os montantes de ICMS destacados em  documentos fiscais referentes a receitas de vendas efetuadas com  suspensão, isenção, alíquota zero ou não sujeitas à incidência das  contribuições.

Desta forma, acredito que esteja bem claro em quais situações pode-se excluir o ICMS da Base de cálculo do PIS e COFINS.

Ótimo dia a todos, obrigado!

Rita de Cassia Rodrigues dos Santos

Rita de Cassia Rodrigues dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Fiscal
há 1 ano Sexta-Feira | 23 junho 2023 | 08:35

Bom dia!
Minha empresa é do lucro real e compramos uma mercadoria de uma empresa do Simples Nacional, meu sistema está reduzindo a BC de PIS e COFINS como se fosse 18% e não pela alíquota que vem destacado na nota que no caso seria 3,67% está errado em fazer isso certo?

Exemplo:
1.114,80x3,67% = 40,91 ICMS
1.114,80 - 40,91 = 1.073,89 BC PIS E COFINS
 
Seria assim o cálculo a ser feito né?
 
Desde já grata!

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