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NFe 2.0 - CSOSN x CST Aplicação

Stephan Gerbautz

Stephan Gerbautz

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 13 anos Sexta-Feira | 25 março 2011 | 15:19

è o gato da nf-e, pois nâo valida e a consulta enviado a Secretaria da Fazdenda em 28/02/2011 até hoje nâo foi respondido.




RESPOSTA:

de: @Oculto
para: @Oculto
data: 4 de março de 2011 13:56

enviado por: fazenda.mg.gov.br
data: 4 mar

Prezado Stephan, boa tarde!

Informamos que seu questionamento ainda se encontra em análise pela área responsável, não tendo sido possível ainda chegarmos a uma resposta conclusiva sobre a questão.

Informamos que logo que tenhamos o retorno da análise do caso exposto enviaremos ao senhor através do email @Oculto.

CONSULTA:
ENVIADO EM 28/02/2011

CST 060 x CSOSN 500

A exemplo de uma distribuidora da CocaCola que NÃO É SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO, e sim SUBSTITUIDA e que não esteja enquadrado no Simples nacional.

Os itens registrados pela NF-e (adquirente) tem valor do produto, CST=060, sendo que o Valor total dos produtos é igual do Total da Nota Fiscal, ou seja não tem informação referente BC-ST.

Por empresa enquadrado pelo CRT=1 o código do CSOSN a ser utilizada na saida destes produtos seria 500. O documento fiscal de entrada não informa Vlr. Icms-st e Bc de ST.

O grupo de produtos N10g, portanto exige a informação dos campos vbBCSTRet e vICMSSTRet.

Deixando os campos em branco ou com valor 0, o emissor SEFAZ 2.07 NÃO VALIDA.

Optando por outro código CSOSN - exceto 201,203 ou 500 - o documento valida, porem por esta informação errada e incompatível com saida de produtos ST, o contribuinte pagará o DAS pela tabela de produtos tributadas.

Stephan Gerbautz
MciControle - gerando EFD-Contribuições desde julho/2011 - sem advertências com base de banco de dados NCM codificado (Receitas / Desoneração)

informações:
https://sites.google.com/site/consultoriaspedefd/

msn:[email protected]
N. Bruno

N. Bruno

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 15:25

boa tarde a todos desse incrível Forum!

Na questão do CSOSN a ser utilizado na emissão de NFe de uma EPP que comercializa móveis de escritório e papelaria e vende para órgão público (escola), sendo a vendedora e compradora do RJ?
CSOSN 102, está correto?

Att.

Nelson Bruno
[email protected]

(A salvação vem do Senhor; sobre o teu povo seja a tua bênção. Sl 3.8)
Inaiá Cristina da Silva Paulo

Inaiá Cristina da Silva Paulo

Prata DIVISÃO 2, Assistente Financeiro
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 16:39

Não sei se vai ajudar alguem, porém nós aqui do escritório chegamos a seguinte conclusão após dias de pesquisa:

Aplicações CSOSN

Os CSOSN são definidos de acordo com a classificação dos produtos (NCM), os únicos códigos de CSOSN que tem equivalência com o CST são os seguintes:

CST 040 – CSOSN 300
CST 041 – CSOSN 400
CST 060 – CSOSN 500
CST 030 – CSOSN 203

No indicamos aos nossos clientes utilizar o CSOSN 500 para produtos com Substituição Tributária, nesse CSOSN é obrigatório campo para informar a BC ST e Valor do ICMS ST mesmo que seja zerado (como ainda é um processo novo, estamos aconselhando a colocar esses campos zerados caso os clientes ainda não possuam essas informações).

Os produtos que são sem Substituição serão enquadrados no CSOSN 101 e as NF-e de Remessas serão enquadradas no CSOSN 400.

Achei a seguine explicação sobre as diferenças CSOSN 101, 400 e 900

*101: Todas as operações que são tributadas.
Ex: Vendas para Comercialização CFOP:
5.101-Venda de produção do estabelecimento
5.102-Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

*400: é para toda operação não sujeito ao recolhimento do Simples, porém que envolve faturamento ou baixa de custos ou estoque, ou seja, saída ou entrada de caixa ou de crédito. São saídas, que não entra dinheiro, mas altera resultado contábil (se fizer uma bonificação, vai precisar baixar o estoque).
Ex: Devolução de compras, Venda de imobilizado, amostra grátis, bonificações. CFOP:
5.151-Venda de produção do estabelecimento
5.152- Transferências de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
5.911-Remessa de amostra grátis
5.915-Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo
5.201-Devolução de compra para industrialização ou produção rural
5.202-Devolução de compra para comercialização
5.949-Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado

*900: é para toda operação que não entra como base para recolhimento do Simples, e não tem envolvimento de dinheiro, ou crédito.
Ex: Remessas para industrialização CFOP:
5904-Remessa para venda fora do estabelecimento

Inaiá Paulo


"A dúvida é o principio da sabedoria."
Aristóteles
Inaiá Cristina da Silva Paulo

Inaiá Cristina da Silva Paulo

Prata DIVISÃO 2, Assistente Financeiro
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 17:47

Muito obrigado Perla!

Realmente estamos tendo dificuldades para a definição dos CSOSN. Encontrei a seguinte equivalencia entre o CST e CSOSN nesse link.

www.spedbrasil.net

Onde o Stephan Gerbautz postou o seguinte:


as conversões que estou utilizando são essas:



CST 00, 20 --> CSOSN: 101

CST 40, 41 --> CSOSN: 102

CST 50, 51 --> CSOSN: 300

CST 10, 70 --> CSOSN: 201

CST 30 --> CSOSN: 202

Prestação Serviço Municipal, Devoluções, Transferencias, etc, CFOP 5927, 5929 --> CSOSN: 400

CST 60 --> CSOSN: 500

csosn 900 - ainda não defini.


Inaiá Paulo


"A dúvida é o principio da sabedoria."
Aristóteles
PERLA DA PAIXÃO SILVA ALVES

Perla da Paixão Silva Alves

Bronze DIVISÃO 4, Assistente
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 08:08

Bom Dia,

O codigo 900 = OUTROS

Classificam-se neste código as demais operações que não se enquadrem nos códigos 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400 e 500.

Exemplo: Entrada de Importação.

PERLA DA PAIXÃO SILVA ALVES

Perla da Paixão Silva Alves

Bronze DIVISÃO 4, Assistente
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 08:16

Mesmo assim o codigo, CST 50,51 não são imunes(CSOSN:300).


CST 50 = Suspensão.
CST 51 = Diferimento.

Entendo que o C SOSN 300 é somente para operações imunes, por exemplo papel(com o beneficio da imunidade).

Thiago Campos Barbosa

Thiago Campos Barbosa

Iniciante DIVISÃO 4, Desenvolvedor
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 08:25

acredito eu que essa tabela está errada.. .CST 40 e 41(Isenta e Não Tributada) não converte para CSOSN 102(Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito), o próprio nome já diz.

Eu estou usando assim:

Gera Crédito ICMS
x00 -> 101
x20 -> 101

Não Gera Crédito ICMS
x00 -> 102
x20 -> 102
x40 -> 103
x41 -> 400
x60 -> 500

Vitor Henrique Cardoso Seoanes

Vitor Henrique Cardoso Seoanes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 11:56

bom dia pessoal

tenho uma duvida sobre a NF-e 2.0, quando uso o CSOSN 500 abre uma tela para preencher a base calculo ST e valor ST, alguem saberia me dizer como faco para chegar nesse valor, ou se alguem tambem esta com esse problema?


att

Inaiá Cristina da Silva Paulo

Inaiá Cristina da Silva Paulo

Prata DIVISÃO 2, Assistente Financeiro
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 12:13

Vitor,

Eu entendi que esses valores devem ser os que vem descritos na nota de entrada dos produtos, como algumas notas não tem esses valores estamos colocando "0"

Inaiá Paulo


"A dúvida é o principio da sabedoria."
Aristóteles
Inaiá Cristina da Silva Paulo

Inaiá Cristina da Silva Paulo

Prata DIVISÃO 2, Assistente Financeiro
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 14:07

É errado eu classificar da seguinte forma ou eu devo analisar o CST de cada produto?

Estou fazendo da seguinte forma:

Produtos sujeitos a ST - CSOSN 500
Produtos sem ST - CSOSN 101
Devoluções/ Remessa para Conserto - CSOSN 400

Remessa de vasilhames e sacaria eu enquadraria no CSOSN 900 ou 400?

Inaiá Paulo


"A dúvida é o principio da sabedoria."
Aristóteles
Inaiá Cristina da Silva Paulo

Inaiá Cristina da Silva Paulo

Prata DIVISÃO 2, Assistente Financeiro
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 16:02

Thiago,

Pelo que entendi de acordo com os post acima, o correto é assim?

CST 00 --->CSOSN 101 (Perm. de Crédito) e 102(Sem Permi.)
CST 10 --->CSOSN 201 (Perm. de Crédito) e 202(Sem Permi.)
CST 20 --->CSOSN 101 (Permi.de Crédito) e 102(Sem Permi.)
CST 30 --->CSOSN 202
CST 40 --->CSOSN 103
CST 41 --->CSOSN 400
CST 50 --->CSOSN 400
CST 51 --->CSOSN 400
CST 60 --->CSOSN 500
CST 70 --->CSOSN 201 (Perm.de Crédito) e 202 SN(Sem Permi.)
CST 90 --->CSOSN 900

Quando for remessa para conserto colco qual?

Inaiá Paulo


"A dúvida é o principio da sabedoria."
Aristóteles
Stephan Gerbautz

Stephan Gerbautz

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 21:53

Diogo Diniz Cosme

Não aceita, zerado nem em branco i.e |||.

O tombo perfeito que a RFB aplica ao contribuinte Simples Nacional, pois ai tem que usar o código 102, e tabela gera mais imposto.

Em 28/02/2011 apresentei o problema a Secretária da Fazenda. que pediu 3 vezes prorrogação do prazo, e nada até hoje.

Stephan Gerbautz
MciControle - gerando EFD-Contribuições desde julho/2011 - sem advertências com base de banco de dados NCM codificado (Receitas / Desoneração)

informações:
https://sites.google.com/site/consultoriaspedefd/

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LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 09:11

Bom dia,

Temos um cliente que instalou a Versão 2.0 da NFe, mas temos alguma duvidas, quanto a CST_IPI:

A Atividade da empresa e a seguinte:

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
46.61-3-00 - """Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças"""


Qual seria o CST - IPI que deveriamos lançar na nota fiscal de entrada e na nota fiscal de saida?

Devemos lançar a % do IPI na entrada?

LEMBRANDO QUE ESTA EMPRESA NÃO E UMA INDUSTRIA.


ANEXO ÚNICO

TABELA I

CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE AO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - CST_IPI:

Código Descrição

00 Entrada com recuperação de crédito
01 Entrada tributada com alíquota zero
02 Entrada isenta
03 Entrada não-tributada
04 Entrada imune
05 Entrada com suspensão
49 Outras entradas
50 Saída tributada
51 Saída tributada com alíquota zero
52 Saída isenta
53 Saída não-tributada
54 Saída imune
55 Saída com suspensão
99 Outras saídas

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 09:11

Bom dia,

Temos um cliente que instalou a Versão 2.0 da NFe, mas temos alguma duvidas, quanto a CST_IPI:

A Atividade da empresa e a seguinte:

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
46.61-3-00 - """Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças"""


Qual seria o CST - IPI que deveriamos lançar na nota fiscal de entrada e na nota fiscal de saida?

Devemos lançar a % do IPI na entrada?

LEMBRANDO QUE ESTA EMPRESA NÃO E UMA INDUSTRIA.


ANEXO ÚNICO

TABELA I

CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE AO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - CST_IPI:

Código Descrição

00 Entrada com recuperação de crédito
01 Entrada tributada com alíquota zero
02 Entrada isenta
03 Entrada não-tributada
04 Entrada imune
05 Entrada com suspensão
49 Outras entradas
50 Saída tributada
51 Saída tributada com alíquota zero
52 Saída isenta
53 Saída não-tributada
54 Saída imune
55 Saída com suspensão
99 Outras saídas

PHILIA Serviços & Assessoria
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LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 09:39

Bom dia - Adriana Barbosa

Mas nesta caso na entrada e na saida qual seria CST que eu deveria usar?

Voce tem Base legal aonde não necessita o preenchimento?

Obrigado !!!!

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Gedson Patricio

Gedson Patricio

Iniciante DIVISÃO 3, Assessor(a) Administrativo
há 13 anos Sexta-Feira | 1 abril 2011 | 09:23

Ola, Bom Dia

Caros colegas, nunca tinha obtido a oportunidade de trabalahar com CSON mas devido a uma necessidade de um cliente tive que ir a fundo no assundo, porem nao obtive resultados.

Gostaria de saber o CSOSN que posso usar para uma papelaria enquadrada sob o regime do Simples Nacional

Grato

Inaiá Cristina da Silva Paulo

Inaiá Cristina da Silva Paulo

Prata DIVISÃO 2, Assistente Financeiro
há 13 anos Sexta-Feira | 1 abril 2011 | 14:10

Boa Tarde!

Acredito que seja o 103, mas não tenho certeza.

103–Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta – Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção concedida para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006.

Inaiá Paulo


"A dúvida é o principio da sabedoria."
Aristóteles
Vitor Henrique Cardoso Seoanes

Vitor Henrique Cardoso Seoanes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 1 abril 2011 | 15:17

boa tarde pessoal

gostaria de saber se tem alguem emitindo nota eletronica versao 2.0, sendo comercio varejista utilizando o codigo CSOSN 500, estou com problema pois o programa pede para que eu coloque a base de calculo e o valor da ST, mais nao entendo que seja obrigatorio, pois o st ja foi recolhida enteriormente.

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