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IRRF NA DCTF WEB COMPETENCIA 05/2023

Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 1 ano Terça-Feira | 23 maio 2023 | 16:09

Boa tarde,

No caso, fizemos 2 empresas, e o IR ainda está igual de Abril/23, vc fez algum procedimento já?

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Marcos Rodrigues

Marcos Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 5, Advogado(a)
há 1 ano Terça-Feira | 23 maio 2023 | 17:13

Raimundo Pereira Lima sabe me dizer como faço isso manualmente, ou seja, nao tenho sistema, pois tenho apenas 1 funcionário.
Até a competência 04/2023 fazia normalmente e como ele recebe sempre no último dia útil do mês, que em abril foi dia 28 não precisei me  preocupar, Mas agora não consigo.

Lucas Maineti

Lucas Maineti

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 1 ano Terça-Feira | 23 maio 2023 | 17:31

Caro Marcos se você faz o fechamento mensalmente direto dentro do portal do e-social corretamente e tenha IRRF o mesmo irá subir para a transmissão da DCTFWEB normalmente, você apenas terá de entrar no e-cac para efetivar a transmissão da DCTFWEB e ter acesso a guia.

Marcos Rodrigues

Marcos Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 5, Advogado(a)
há 1 ano Terça-Feira | 23 maio 2023 | 20:02

Boa noite Lucas!
Aí é q está, Fiz o fechamento como eu fazia até 04/2023 e estava tudo ok.
Fiz o procedimento como faço todo mês. Mas só aparece o inss na dctf web.
Tem alguma forma diferente de informar o IRRF?

Marcos Rodrigues

Marcos Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 5, Advogado(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 24 maio 2023 | 09:45

Bom dia Lucas!
Já fiz tudo isso. Já vi as remunerações, pagamentos, enfim tudo. Vc pode me ajudar me passando seu zap? Eu pago pela consultoria, tenho urgência pq tenho q resolver hj. Meu  zap Oculto. Abs

Katia Cardoso

Katia Cardoso

Prata DIVISÃO 3
há 1 ano Quarta-Feira | 24 maio 2023 | 10:08

Depoimento de uma colega em um grupo que participo:

Pessoal, fechei uma folha de pagamento comp. 05/2023 com IR, verifiquei no sistema o valor do IR, gerei tudo certinho e quando fui conferir a DCTFWEB o valor do IR não estava na guia... 
Tive que reabrir a folha de abril, excluir as S1210 e reenviar as S1200 de abril, depois enviar novamente a S1210 e S1299 e depois efetuar o fechamento da folha de pagamento de Maio.
Então, se no fechamento de vocês não levar o valor na DCTF vocês já saberão o que será preciso fazer...


GUSTAVO KRACHESKI

Gustavo Kracheski

Prata DIVISÃO 5, Gerente Pessoal
há 1 ano Quarta-Feira | 24 maio 2023 | 16:14

Se o S-1210 enviado agora na comp. maio subiu normalmente, informando o pagamento ref. a comp. abril, é pra ser automático, aqui consta na guia normal o valor do IRRF.
Pra não constar, deve ser falta de informação/processamento do sistema usado por vocês.

JJJJJJ

Jjjjjj

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 1 ano Quinta-Feira | 25 maio 2023 | 09:38

Marcos, acho que seu caso é o fato de não ter cadastrado a rubrica do IRRF no esocial. Veja se é isso. bizu; tem um canal no youtube muito bom do Claudio Saldanha. Ele ensina usar o esocial diretamente e também - se não me engano - faz consultoria. 

Alcir

Alcir

Iniciante DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 1 ano Quinta-Feira | 25 maio 2023 | 09:57

Pessoal, bom dia aqui fiz todo processo de fechamento e veio o IR na guia certinho, mas to com uma duvida, alguém sabe tem alguma legislação sobre a compensação de maternidade?
Pois o salário maternidade está abatendo na totalidade da guia (resumindo até no IRRF), isso é correto? Não deveria pelo menos gerar uma guia com valor o IRRF e eu solicitar o reembolso da restante do meu saldo de maternidade?

Lyncon Aguiar

Lyncon Aguiar

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 1 ano Quinta-Feira | 25 maio 2023 | 10:43

Bom dia!

Pimeiramente visualize no portal do e-social como o totalizador de IRRF está, pois o IRRF já está constando em todas as DCTFweb's.

Mesmo a empresa sendo caixa, o IRRF é por período de apuração, sendo assim, o IRRF apurado em abril já estará presente na DCTFweb de maio.

Atenção também aos parametros do seu sistema, qualquer coisa entre em contato com o suporte.

Abraços :)

Abraços.
_________________________________
Lyncon Aguiar
Gestão de RH | Direito do trabalho
Linkedin: /in/lyncon-aguiar/
Flavia

Flavia

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Quinta-Feira | 25 maio 2023 | 11:12

Pessoal bom dia!

Estou com uma dúvida aqui, até mesmo por conta do IR na DCTFWEB, aqui no escritório sempre fechamos as folhas no final do mês, dessa forma o IR era pago no mês subsequente. 
Ex; Folha de Abril/23 fechamento 30/04, pagamento IR 19/05/23.
Até ai tudo bem, minha única dúvida é referente ao pagamento de salário pois as empresas pagam sempre no 5º dia útil do mês, será que tem problema isso, pois temos que informar ao eSocial no evento s1210 a data do pagamento da folha e esse evento foi informado 30/04/2023?
Será que alguém saberia me informar?

Gabriel

Gabriel

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 1 ano Quinta-Feira | 25 maio 2023 | 11:52

Flávia,
No evento do fechamento da folha já está constante a data de pagamento do salário.
Lá que é identificado quando será devido o pagamento do IRRF, se vocês informaram que foi pago o salário 30/04 o IRRF venceria em Maio. Importante confirmar que a data de envio do evento não é o mesmo que data de pagamento ok.
Rendimentos pagos em Abril são pelo DARF comum.

Se as empresas pagam a folha de pagamento no 5º dia útil, o vencimento do IRRF será no mês seguinte. A partir de Maio é na DCTFweb.

Flavia

Flavia

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Quinta-Feira | 25 maio 2023 | 13:56

Então Gabriel,
Minha dúvida é se eu informo para o eSocial que o pagamento da folha é 30/04 e na prática a empresa para no quinto dia útil se isso pode gerar algum problema? 
Em relação a pagamento de IR eu entendi, só queria saber em relação a informação do pagamento ser diferente da prática se tem algum problema para a empresa, porque pra contabilidade fica mais fácil a apuração do IR.

Gabriel

Gabriel

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 1 ano Quinta-Feira | 25 maio 2023 | 15:43

Entendo que seria antecipar um imposto que teria vencimento no mês seguinte ao que está sendo recolhido.
Tive esta discussão em palestras anteriormente, e me foi apresentado que não tem problema, pois é uma antecipação.

Espero ter te ajudado.

GUSTAVO DE ABREU MORAES

Gustavo de Abreu Moraes

Prata DIVISÃO 4, Supervisor(a) Pessoal
há 1 ano Sexta-Feira | 26 maio 2023 | 08:12

Bom dia, gostaria de uma sugestão de vocês. Aqui no escritório fizemos o pagamento da folha 04/23 em 05/05/23 e o IRRF foi "adiantado" com pagamento em 20/05 mesmo. Agora com a entrada do IRRF na DCTFWeb, vocês acham melhor enviar os eventos sem a incidência do IRRF ref. a 04/23 pois já foi pago antecipadamente, ou fazer o pagamento do IRRF 04/23 em duplicidade e após isso pedir um Perdcomp? Obrigado pela ajuda!

Lucas Maineti

Lucas Maineti

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 1 ano Sexta-Feira | 26 maio 2023 | 08:47

Cara Flavia gera problema sim, você pode ser autuada por fiscalização ou reclamatório trabalhista visto que para fins de declaração você utiliza o regime de competência e já para os pagamentos regime de caixa. Meu conselho é que a empresa defina um regime único para ambos.

Mellina Rodrigues

Mellina Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 30 maio 2023 | 14:41

Colegas, bom dia! Fechei a folha no Esocial, rubrica de Ir ok, mas quando vou gerar a guia no ecac não está puxando o IR, alguém com esse problema? Folha de Maio que paga em MaioObrigadaAlguém sabe o que pode ser?

Jose Carlos de Barros

Jose Carlos de Barros

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 1 ano Terça-Feira | 30 maio 2023 | 16:03

Elisangela Aparecida Candido

Se entendi a sua questão, o valor do darf 0561, está aparecendo na sua DCTF WEB e gerando um novo valor a pagar, e você ja tinha enviado estas guias separadas para os clientes. É isto?
Se for, tenta dentro da DCTFWEB informar os dados da DARF quitada. Há hum campo para informar alocação de DARF quitado. Não me lembro se funciona para DARF 0561.
Caso não seja possível fazer esta operação, gere o PERD/COMP WEB, com a opção de pagamento indevido ou a maior.

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