Bom dia Vinícius
1) Empresas de comércio não estão sujeitas a essa obrigação?
Sim, qualquer empresa está sujeita ao envio da série R-4000 (independente do regime tributário inclusive)... Para isso basta ter algum dos fatos geradores previstos no manual, como: Tomar serviço com retenção de IR, Pis/Cofins/CSLL, ter
distribuição de lucros, pagar comissão a administradora de cartão (possivelmente todos os comércios terão), etc... Basicamente são as mesmas informações constantes da
DIRF, porém com periodicidade de entrega mensal...
2) Apenas tomadores de serviços precisam enviar esses eventos ou prestadores também precisam?
Via de regra serão apenas os tomadores de serviços, com exceção da auto retenção, onde os prestadores também deverão informar (através do evento R-4080), cfe manual:
Quem está obrigado: a empresa prestadora dos serviços sujeitos a auto retenção, conforme definido na legislação vigente, assim resumidos:
I - Pessoas jurídicas que receberem de outras pessoas jurídicas importâncias a título decomissões e corretagens relativas a:
a) colocação ou negociação de títulos de renda fixa;
b) operações realizadas em Bolsas de Valores e em Bolsas de Mercadorias;
c) distribuição de emissão de valores mobiliários, quando a pessoa jurídica atuar como agente da companhia emissora;
d) operações de câmbio;
e) vendas de passagens, excursões ou viagens;
f) administração de cartões de crédito;
g) prestação de serviços de distribuição de refeições pelo sistema de refeições-convênio;
h) prestação de serviço de administração de convênios; e
II - Pelas agências de propaganda, por ordem e conta do anunciante.