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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Silvana Reggiani

Silvana Reggiani

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 21 junho 2013 | 22:17

Boa noite. Por favor, preciso de uma ajuda.

1) Uma empregada doméstica, que recebia 1 salário mínimo, sem pagar o FGTS, vai se desligar do trabalho. Ela pode recolher o FGTS retroativo para ter direito ao Seguro desemprego?

2)Quanto tempo mínimo ela tem que recolher para ter direito ao seguro?

3)Aonde são feitas as guias?

4)Como é feito o cálculo?

Desde já, obrigada!

jonhy moreno

Jonhy Moreno

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 11 anos Domingo | 30 junho 2013 | 15:43

Boa tarde!
Olá pessoal sou novo aqui!
Estou com uma pequena dúvida, como faço para recolher o INSS de uma empregada doméstica que nunca trabalhou, ou seja, primeiro emprego?
Preciso cadastrar ela em algum lugar?
Nesse caso não estou optando pelo recolhimento do FGTS já que até agora, o mesmo é facultativo.

SANDY NUNES

Sandy Nunes

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 29 julho 2013 | 11:08

Bom Dia
Estou com uma duvida em relação ao registro de uma funcionaria domestica, se puderem me ajudar, ela trabalhava no estado de SC e recebia o salario de domestica desse estado, agora a empregadora mudou de endereço e esta morando no PR onde o salario é diferente gostaria de saber como faço essa alteração de salario de um estado para outro?
e também saber se teve mais alguma alteração na lei das domesticas?
Obrigado.

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