Igor
Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativocomecei a compensar as gps em março quando a funcionaria ganhou o bebe, a pergunta e a seguinte posso tambem fazer essas compensação em gps de anos anteriores que estão em aberto?
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Igor
Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativocomecei a compensar as gps em março quando a funcionaria ganhou o bebe, a pergunta e a seguinte posso tambem fazer essas compensação em gps de anos anteriores que estão em aberto?
André M. Reis
Prata DIVISÃO 3, Chefe Pessoal Vc tem competências em aberto anteiores à constituição do crédito e está querendo utilizar do crédito para "quitar" estas guias, é isso?
Se for isso não tem como, pois vc nem tinha o crédito, quiçá poderá utilá-lo para compensar competências em aberto.
Se tem competência em aberto não está regular, não poderia nem sequer efetuar esta compensação agora, já que é requisito necessário para compensação estar em dia com as contribuições previdenciárias.
Abraços e sorte
Leduardo da Silva
Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade boa tarde,colegas,socorro!!!!!!!!!!!,bom tenho um sistema folha isso ja me ajuda,agora vamos as duvidas,,,e claro se os colegas puderem pautar alem do que ja foi falado,
1.devo comunicar a licença maternidade a algum orgao do mte,ou somente o sefip.
2.caso o feto venha a falecer acaba a licença maternidade e a mulher tem que voltar a trabalhar ou depende do medico.
3.no caso de ferias coletivas a empresa estara em ferias coletivas dia 30/12/2011 e o periodo que acaba a licença maternidade.
4.preciso realmente acompanhar a compensaçao ou o sistema ja faz tudo.
5.no meu caso houve reajuste e nao paguei no mes seguinte visto ainda nao tinha saido processo.coletivas costureiras.ref 08/11
6.no meu caso em dezembro estaremos dentro do 13º salario vai ser tudo normal a compensaçao.
7.no caso de contribuiçao sindical e de um dia no salario do func.mas somente em março,entao no meu caso nao envolve isso.empresa s/nacio
8.nas ferias coletivas ao cumunicar ao drt preciso comunicar a funcionaria em maternidade..bom colegas essas sao algumas duvidas de um marinheiro de primeira viagem...podem me auxiliar,obrigado desde ja.
Elaine
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Leduardo da Silva boa tarde
1- somente no sefip
2- no caso de aborto não criminoso ela tem direito a duas semanas
3- ela tb fica de ferias coletivas
4- é necessario acompanhar, se a gps der negativa vc tem que compensar depois que terminar a licença
5- faça as alterações salariais normalmente
6- sim, ela vai ter 13 salario maternidade
7- é descontado do empregado uma vez por ano a contribuição sindical, não necessariamente só em março, se um funcionario for contratado em setembro/2011 e ainda não teve o desconto da sindical, o mesmo deverá ser feito.
espero ter ajudado.
Leduardo da Silva
Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidadeboa tarde,obrigado Elaine Cristina ajudou muito sim,,creio que duvidas agora sao bem poucas,acredito que este seja o ultimo estagio do dp,obrigado tenha um bom termino de tarde.
José Edivan Silveira
Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a) LEI Nº 12.470, DE 31 DE AGOSTO DE 2011
§ 3o O salário-maternidade devido à trabalhadora avulsa e à empregada do microempreendedor individual de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, será pago diretamente pela Previdência Social.” (NR)
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