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Emitir NF-e de Prestação de Serviços em SP

Luciana Martins Nunes Lima

Luciana Martins Nunes Lima

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 29 abril 2011 | 13:53

Boa tarde a todos!!!!
tenho um cliente que usa o E-CNPJ para emitir a Nf-e Prefeitura, desde 03/2011, porem no mês de Abril ele não conseguiu emitir a Nota Fiscal ( o item EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRONICA) não esta aparecendo...
alguém sabe me responder o pq não esta aparecendo???
Agradeço desde já.

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 27 maio 2011 | 15:25

Regina, você conseguiu resolver seu caso?

Vi no site da PMSP que a opção de gerenciador de usuários só pode ser marcada e habilitada se acessado com o E-CNPJ do usuário, porém nossa dúvida aqui é Gerenciar os Usuários através do acesso com a Senha Web.

Se conseguiu me dê uma orientação.

Grato,

Ricardo de Freitas

REGINA

Regina

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 30 maio 2011 | 09:20

Bom dia Ricardo!

Infelizmente a PMSP não permite mais o gerenciamento via senha web ou com e-cpf. O que na minha opinião é uma sacanagem!!

O uso do e-cnpj está obrigatório para todas as empresas que emitem nfe.

Uma dica para o sócio que possui e-cpf A3 é comprar o e-cnpj A1 e assim gerenciar o usuário para acesso via e-cpf e ter uma certa economia.

abraço

Regina

Walmir Araujo

Walmir Araujo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 30 maio 2011 | 10:42

Bom dia! Preciso da ajuda de voces. Tenho que emitir uma NFs-E para uma empresa do município de São Paulo. O problema é que quando vou emitir a nota recebo uma informação dizendo que o tipo de serviço não aceita retenção, só que o cliente exige que seja retido. Os serviços foram prestados em vários municípios do RJ só que a n ota fiscal tem que ser emitida para a sede da empresa que é em SP. O código do serviço aqui é 31.01.05. Desde já os meus agradecimentos

REGINA

Regina

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 30 maio 2011 | 10:53

Ola Walmir,

Para efetuar a retenção do ISS deve-se observar o local de prestação do serviço.

Se não foi prestado em SP não há o que reter. Por exemplo, uma empresa de engenharia do RJ fez um projeto para uma empresa de SP sem que houvesse a necessidade de ir a SP, então o ISS será recolhido no RJ.

Para simplificar e nao ter problemas com o fisco carioca, veja a lei municipal do RJ e envie de forma simplificada para seu cliente.

Regina

raquel cristina mello

Raquel Cristina Mello

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 31 maio 2011 | 10:38

Ola, bom dia!

Estou com uma duvida.
Na minha cidade ainda não foi implantado a NFe de serviços, mas existe uma firma q está exigindo a mesma para prestação de serviços.
A duvida é a seguinte:
No sistema do SEFAZ da pra emitir uma nf de serviço?
Qdo for peças e prestação de serviços e qdo for só serviço?

Obrigadaaa

Fernanda Roman

Fernanda Roman

Iniciante DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Terça-Feira | 29 novembro 2011 | 16:10

Olá. Estou retomando agora as atividades de minha empresa de prestação de serviços de informática na cidade de São Paulo e precisarei em breve emitir uma nota fiscal eletrônica, como ainda não defini contador (preciso começar a faturar primeiro, rsrsrs...) gostaria de saber o que preciso fazer para ficar apta a emitir Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços. Obrigada.

REGINA

Regina

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 29 novembro 2011 | 16:39

Ola Fernanda,

Sua empresa está enquadrada no Simples Nacional? Se estiver o processo é mais fácil, basta solicitar a Senha Web na PMSP e solicitar a autorização para emissão da Notas Fiscais.

Você comentou que está retomando as atividades, será necessário analisar o cadastro junto aos orgãos para ver se suas inscrições estão ativas. Se você entregou declaração de inativade não há com que se preocupar em relação ao CNPJ, mas deve analisar o CCM na Prefeitura.

Se precisar de contador em São Paulo estamos a disposição.

Abraço

Regina

Fernanda Roman

Fernanda Roman

Iniciante DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Terça-Feira | 29 novembro 2011 | 21:23

Obrigada pelas dicas Regina.

Respondendo as suas perguntas, minha microempresa estava no Simples Federal, mas eu a paralisei em 2005 e não entreguei declaração de inatividade. Eu vi que o Simples Federal mudou para Simples Nacional em 2007 e eu até consultei meu CNPJ lá e, de fato, minha empresa não aparece mais como optante.

Como eu faço para consultar o CCM?

Estando OK, o que preciso fazer para poder emitir NFS-E?

Abraço e obrigada!

Fernanda

REGINA

Regina

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2011 | 17:38

Ola Fernanda,

Entre nesse link e faça sua pesquisa:

www.prefeitura.sp.gov.br

Quanto ao Simples Nacional, voce devera entregar as declarações de inatividade que estao faltando e pagar as multas, R$ 100,00 por declaracao.

Devera pagar tambem as TFE´s da PMSP dos ultimos 5 anos.

Feito isso e se nao houver mais nenhum debito, voce podera enquadrar sua empresa no simples nacinal para 2012.

Abraço

Regina

CARLOS CEZAR SAMPAIO CASTRO

Carlos Cezar Sampaio Castro

Iniciante DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2012 | 17:49

Boa tarde pessoal,

Sobre o assunto NFe para prestador de serviços em São Paulo, tenho algumas dúvidas:

1 - Sou de Brasília e tenho um cliente de São Paulo, esse cliente exerce a atividade de turismo e estava sem emitir NF desde junho 2010, quando foi agora em dezembro/2011 emitiu uma NF modelo 1-A (bloco de papel) e não a Nota Eletrônica, ele pode fazer isso?
2 - Caso ele possa emitir NF não eletrônica, como funciona a declaração acessória? (em Brasilia informo o livro eletrônico e em São Paulo?)

Carlos Cezar
Brasília/DF

Carlos Cezar
Brasilia/DF
[email protected]
Marcelino Pinto Teixeira Neto

Marcelino Pinto Teixeira Neto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2012 | 12:26

Carlos, a NF mod 1-A é uma operação de venda ou remessa de mercadoria.
Para prestação de serviços de agenciamento ele deveria emitir uma NF de Serviços, neste caso, NFS-e.

Marcelino P. Teixeira
CARLOS CEZAR SAMPAIO CASTRO

Carlos Cezar Sampaio Castro

Iniciante DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2012 | 14:03

Caro Marcelino, acabei digitando o modelo da NF errado, na verdade é uma NOTA FISCAL DE SERVIÇOS. Minha dúvida é: prestador de serviços de São Paulo podem emitir nota NÃO eletrônica, e no caso da emissão como declaro isso para prefeitura/governo, tenho que fazer algum tipo de declaração ou isso não obrigado em São Paulo.


Grato !!!

Carlos Cezar
Brasilia/DF
[email protected]
Cilene Silva

Cilene Silva

Bronze DIVISÃO 5, Agente Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2012 | 11:38

Bom Dia

Por gentileza, alguem pode me tirar uma duvida?

Um cliente tem uma prestadora de serviços,aqui em diadema, ele tem a Isncrição Estadual, acredito que com isto ele pode prestar serviços pra fora do municipio.
Fiz a solicitação da senha pelo site da prefeitura de sp, e o desbloqueio será em SP.eu não posso fazer o desbloqueio desta senha aqui na prefeitura de Diadema?

LUCIA

Lucia

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2012 | 14:26

Oi Cilene

Não entendi bem, mas pelo que sei se a empresa está em Diadema deveria emitir nota por Diadema não por São Paulo, entre em contato com a prefeitura dai e peça uma orientação.
Para empresa de Diadema prestar serviço em São Paulo tem que fazer um cadastro na prefeitura (CPOM)
Espero ter ajudado

Lucia

"O saber a gente aprende com os mestres e os livros. A sabedoria, se aprende é com a vida e com os humildes"

Cora Coralina
Oscar C

Oscar C

Iniciante DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 05:07

Bom dia a todos,

Acabei de abrir uma empresa de serviços em SP e está enquadrada no Simples Nacional.

Tenho que emitir NFS-e para meu cliente que está localizado em Itupeva dos serviços prestados desde Fevereiro/2012.

Toda parte burocrática está feita, minha dúvida é qto à descrição que coloco no corpo da NF e se sou obrigado a reter algum valor.

Tenho a receber 3 meses de trabalho, Fevereiro, Março e Abril sendo R$ 17.395,00, R$ 7.415,00 e R$ 19.420,00 respectivamente. O mês de Maio ainda não fechei.

Como vcs sugerem que eu emita a NFS-e:
a. Some os 3 meses e emita 1 nota?
b. Emito 1 nota por mês a partir de junho? (estarei defasado 3 meses sempre)
c. Emito 1 nota somando Fev e Mar em Junho outra nota de Abril e Maio em Julho, até compensar os meses atrasados?

Devo me preocupar com a tabela de alíquota e já reter o valor do imposto do simples?

Enfim, agradeço quem puder me ajudar.
Mto obrigado
Oscar

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