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EFD REINF MAQUINA DE CARTAO SIMPLES NACIONAL

MARIA DE LOURDES RODRIGUES

Maria de Lourdes Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 37 semanas Quarta-Feira | 11 outubro 2023 | 20:48

Boa tarde, de acordo com a Instrução Normativa 2.163 RFB de 10/10/2023 os pagamentos de administração de cartão de crédito, são somente as administradoras de cartão e não a empresa que usa a maquina para recebimento. Está correto meu entendimento?
Obrigado
Maria de Lourdes

Mauricio Aparecido das Neves

Mauricio Aparecido das Neves

Ouro DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 36 semanas Quarta-Feira | 18 outubro 2023 | 09:47

Bom dia Maria de Lourdes

Vamos analisar juntos:
IN RFB 2043/2021

Art. 3º Ficam obrigados a apresentar a EFD-Reinf os seguintes sujeitos passivos, ainda que imunes ou isentos:

§ 3º A pessoa jurídica que receber de outras pessoas jurídicas importâncias a título de comissões e corretagens relacionadas na Instrução Normativa SRF nº 153, de 5 de novembro de 1987, fica obrigada, a partir de 1º de janeiro de 2024, a prestar as respectivas informações de rendimentos e retenções tributárias por meio do evento R-4080 da EFD-Reinf.   (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2163, de 10 de outubro de 2023)

No § 3º fala de QUEM RECEBER COMISSÕES

§ 4º A pessoa jurídica que tenha pagado a outras pessoas jurídicas as importâncias a que se refere o § 3º fica dispensada de prestar as respectivas informações à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.   (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2163, de 10 de outubro de 2023)

No § 4º fala de quem tenha "pagado", resumindo: quem usa a maquininha de cartão é quem paga, então está dispensado.
Espero ter ajudado

O conhecimento move o mundo, não fique ai parado.
joao pedro

Joao Pedro

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 16 semanas Quinta-Feira | 7 março 2024 | 14:32

Boa tarde, tenho a seguinte situação, uma empresa que presta serviço de consultoria fez a retenção de IR de uma empresa do Simples Nacional (tomadora do serviço), neste caso a empresa tomadora deverá entregar a EFD REINF informando retenção?

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