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GIOVANA COSTA NOVO

Giovana Costa Novo

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 36 semanas Sexta-Feira | 3 novembro 2023 | 16:00

Olá.
Minha dúvida é: sócio sempre faz várias retiradas mensais da conta PJ ... é uma empresa do Simples e sempre ontem lucros. É uma prestadora de serviços. Apuro o lucro no final do ano. Pergunto: como fica essa situação? Devo informar trimestralmente as retiradas?  

GIOVANA COSTA NOVO

Giovana Costa Novo

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 36 semanas Sexta-Feira | 3 novembro 2023 | 16:01

Olá.
Minha dúvida é: sócio sempre faz várias retiradas mensais da conta PJ ... é uma empresa do Simples e sempre ontem lucros. É uma prestadora de serviços. Apuro o lucro no final do ano. Pergunto: como fica essa situação? Devo informar trimestralmente as retiradas?  

GIOVANA COSTA NOVO

Giovana Costa Novo

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 36 semanas Sexta-Feira | 3 novembro 2023 | 16:02

Olá.
Minha dúvida é: sócio sempre faz várias retiradas mensais da conta PJ ... é uma empresa do Simples e sempre ontem lucros. É uma prestadora de serviços. Apuro o lucro no final do ano. Pergunto: como fica essa situação? Devo informar trimestralmente as retiradas?  

GIOVANA COSTA NOVO

Giovana Costa Novo

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 36 semanas Sexta-Feira | 3 novembro 2023 | 16:18

Olá.
Minha dúvida é: sócio sempre faz várias retiradas mensais da conta PJ ... é uma empresa do Simples e sempre ontem lucros. É uma prestadora de serviços. Apuro o lucro no final do ano. Pergunto: como fica essa situação? Devo informar trimestralmente as retiradas?  

FERNANDA

Fernanda

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 36 semanas Quarta-Feira | 8 novembro 2023 | 16:07

Boa tarde,
Preciso de uma ajuda, o departamento fiscal fez a transmissão da Reinf e avisou nós do departamento pessoal para enviar a retificadora na DCTFWEB , mas quando entro no Ecac e vou em declaraçãoes para transmitir na DCTFWEB não aparece que enviou a Reinf, já aconteceu com alguem isso e oq foi feito?

Allan Souza

Allan Souza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 36 semanas Quarta-Feira | 8 novembro 2023 | 17:45

Fernanda,
Se o pessoal retificou apenas o R-4000, ele não está refletindo da DCFTWEB no momento pois as guias ainda são feitas pelo sicalcweb.
A partir de 01/2024 quando unificar as guias nas declarações, elas terão reflexo na DCFTWEB fazendo com que a declaração seja aberta automaticamente necessitando do envio da retificadora da DCTFWEB.

Hans Misfeldt @hansoficial

Hans Misfeldt @hansoficial

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 36 semanas Quarta-Feira | 8 novembro 2023 | 23:19

Como professor de curso voltado a EFD REINF, professor parceiro da Nith Treinamentos e mais de 600 alunos no nosso curso, posso afirmar categoricamente e ressaltar o que está no Manual da EFD REINF, que tem força de instrução normativa:

Valores pagos ou creditados a beneficiários pessoa física, ainda que NÃO EXISTA retenção de IR, deverão ser informados na EFD REINF. 

Logo, se houve LUCRO apurado e distribuído corretamente, deverá sim constar na EFD REINF.

Fundador dos canais Contábil Play® e IRPF Na Prática no Youtube, que juntos somam 4 milhões de visualizações e 40 mil inscritos. Está na área de educação profissional desde 2016 ministrando treinamentos e palestras na área contábil fiscal, atingindo a marca de mais de 1.400 alunos.
Mauricio Aparecido das Neves

Mauricio Aparecido das Neves

Ouro DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 35 semanas Quinta-Feira | 9 novembro 2023 | 09:30

Bom dia

Apenas reforçando a orientação do colega acima.
Página 87 do Manual da EFD-Reinf.
3.3. R-4010 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa físicaConceito do evento: é aquele pelo qual são enviadas as informações referentes a pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa efetuado por fonte pagadora pessoa física ou jurídica a
beneficiário pessoa física, mesmo sem retenção de imposto de renda, nos casos previstos na
legislação. Tem duplo objetivo: alimentar a DCTFWeb com informações dos tributos a serem
recolhidos e alimentar os sistemas de malha fiscal da pessoa física na Receita Federal do Brasil.

Quando fala em alimentar os sistemas de malhas fiscal, é para evitar que o contribuinte que tenha recebido algum valor, deixe de declarar esse valor como fonte de renda.
Espero ter ajudado

O conhecimento move o mundo, não fique ai parado.
Cleusa Gim

Cleusa Gim

Prata DIVISÃO 3
há 35 semanas Segunda-Feira | 13 novembro 2023 | 09:33

Bom dia,   

o envio da informação de distribuição de lucro do 3o. tri/23 deve ser pelo reinf de competência 10/23, com entrega 16/11/2023, porem  o sistema não está aceitando eu enviar fato gerador do mês 09 no  reinf competencia 10/23.

meu exemplo :

distribuição feita em 31/07 ( pertence ao 3o trim/23)
Reinf   competencia 10/2023

na hora da escrituração do reinf comeptencia 10/23, qual  data de fato gerador informar :   30/09 ( que é data do trim) ? 31/07 que é a dta da distribuição ?  

porem o reinf  para entrega em 16/11, nao aceita nenhuma data que nao seja 10/2023....

Como estão resolvendo ?

Alves

Alves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 35 semanas Segunda-Feira | 13 novembro 2023 | 11:17

O R-4010 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte ou antes do fechamento dos eventos periódicos da série R-4000 por meio do evento “R-4099 Fechamento/reabertura dos eventos da série R-4000”, o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 semanas Quinta-Feira | 16 maio 2024 | 12:44

Caros Colega, boa tarde,,

Se a empresa não se enquadra conforme consta no manual da EFD-REINF : 2. Sujeitos passivos obrigados a adotar a EFD-Reinf.

entendo que a empresa não tem obrigação nenhuma de informar o lucro distribuído sem retenções.

existe diferença entre OBRIGAÇÃO DE ADOTAR A EFD-REINF E A OBRIGAÇÃO DAS INFORMAÇÕES.

Assim vem em primeiro lugar a analise se a empresa deve ou não adotar a EFD-REINF conforme consta no manual.

simplesmente entregar por "receio" de acontecer algo, não esta certo

se alguém tiver a lei, IN algo legal que uma empresa pague distribuição de lucro sem retenções esta obrigada a enviar da EFD REINF, por favor me informe. 

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