Como professor de curso voltado a EFD REINF, professor parceiro da Nith Treinamentos e mais de 600 alunos no nosso curso, posso afirmar categoricamente e ressaltar o que está no Manual da EFD REINF, que tem força de instrução normativa:
Valores pagos ou creditados a beneficiários pessoa física, ainda que NÃO EXISTA retenção de IR, deverão ser informados na EFD REINF.
Logo, se houve LUCRO apurado e distribuído corretamente, deverá sim constar na EFD REINF.
Fundador dos canais Contábil Play® e IRPF Na Prática no Youtube, que juntos somam 4 milhões de visualizações e 40 mil inscritos. Está na área de educação profissional desde 2016 ministrando treinamentos e palestras na área contábil fiscal, atingindo a marca de mais de 1.400 alunos.