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Inscrição do CNPJ

Jefferson Taddei da Silva

Jefferson Taddei da Silva

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 4 maio 2011 | 12:49

Boa tarde Pessoal,

Estou fazendo uma Inscrição e deu a seguiinte exigencia:
ÓRGÃO MOTIVO
RFB Nome empresarial informado na FCPJ/QSA é diferente do constante do ato
constitutivo/alterador/extintivo.

VERIFIQUEI E O NOME ESTA CORRETO, Como é uma constituição não acrescentei a expressão "ME", mas anexei ao processo cópia autenticada da DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE ME, e deu a exigencia, devo colocar o ME no nome empresarial?

desde já agradeço

Tiago Recaman

Tiago Recaman

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 4 maio 2011 | 13:13

Boa tarde Jefereson

Desde o dia 07/04 a receita federal não esta mais aceitando a Razão Social sem o ME ou EPP mesmo que não constituição quando à enquadramento de ME ou EPP na Junta ou Cartorio. Antes faziamos a constituição sem a indicação do porte....mas receita agora pede pra colocar, então refaça o PGD incluindo a sigla que vai dar certo...Tive problema igual com a Receita de Santo Andre...refiz e deu certo.

Abraços

Tiago Recaman
Brombay Contabilidade
Jefferson Taddei da Silva

Jefferson Taddei da Silva

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 4 maio 2011 | 13:20

Obrigado

mas a Receita não colocou nenhuma circular, vc saberia me dizer se é alguma Instrução normativa, ou só capricho da Receita mesmo?

Bom fiz o Novo DBE e coloquei o ME, eu vou ter de autenticar novamente os documentos ou eles utilizaram o anterior.

Novamente agradeço pela atenção,

vlw Tiago.

Tiago Recaman

Tiago Recaman

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 4 maio 2011 | 13:30

Então...

Algumas receitas devolvem sim o contrato autenticado, mas vc tem que ir ate la com a exigencia e pedir de volta o autenticado. Ja outras receitas não fazem isso.

Quando estive la para tirar essa duvida a atendente me disse que isto esta em vigor desde 2006 conforme a LC123, mas nunca foi aplicado e por causa de um comunicado interno eles começaram a pedir isso.
Eu nem quis entrar em atrito com a atendente da Receita pois é perca de tempo, apenas peguei meu autenticado e refiz o PGD e quando saiu o DBE eu mandei e pronto. As vezes não vale a pena perder tempo é mais facil refazer.

A partir dai todas as constituições que são ME ou EPP estou fazendo o pedido ja com a expressão.

Abraços

Tiago Recaman
Brombay Contabilidade
Jefferson Taddei da Silva

Jefferson Taddei da Silva

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 4 maio 2011 | 15:29

Boa tarde Novamente,

fiz uma ateração contratual de endereço entre municipios de um mesmo estado de uma firma individual, o empresario tambem mudou de endereço, foi alterado apenas o endereço da empresa e na Inscrição Estadual o endereço do sócio permanece o antigo, voce sabe qual o evento do no DBE que devo preencher?

desde já agradeço.

Tiago Recaman

Tiago Recaman

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 5 maio 2011 | 09:14

Bom dia

Preencha o PGD com o evento 247 e com o quadro societario (QSA) e informa o evento de alterações de dados do socio/adm....colocando todos os dados novos do socio....

O evento 247 é apenas figurativo, mesmo que não tenha alterado o capital social, você devera informa-lo, pois o programa tem que fazer a conferencia da participação do socio com o valor do capital...entendeu.

Provavelmente vc tera que tirar uma autenticada do requerimento de empresario alterado e enviar novamente.

depois desse procediemnto caso não atualize o CADESP, você terá que ir no posto fiscal com a documentação e pedir para um fiscal atualizar o Cadesp enviando um email direto deles para a Sefaz.....

Agora se vc não quiser perder tempo, pega a documentação e vai direto no posto fiscal, pois é so la que o cadastro esta errado.

abraços

Tiago Recaman
Brombay Contabilidade
Jefferson Taddei da Silva

Jefferson Taddei da Silva

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 6 maio 2011 | 15:41

Boa tarde pessoal,

Vou fazer uma alteração de atividade economica, até ai tudo bem, mas o nome da empresa está sem a expressão ME no CNPJ, e agora foi acrescentada a expressão ME por exigencia da JUCESP, se eu der entrada na alteração apenas da atividade dará certo?

aguardo.

Jefferson Taddei da Silva

Jefferson Taddei da Silva

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 6 maio 2011 | 15:46

Boa tarde Tiago,

venho novamente pedir sua ajuda,

vou fazer uma alteração contratual na Receita Federal de Atividade economica, o Nome que consta na Receita é (Exemplo) JTS LOCADORA DE VEICULOS LTDA, e no contrato social foi acrescentada a expressão ME (não houve altteração de Razão Social) por exigencia da JUCESP, será que vai dar a exigencia do nome? pois no DBE saiu apenas o nome JTS LOCADORA DE VEICULOS LTDA, sem o ME.

OBS: essa é a 2ª alteração contratual, e o nome da receita não foi alterado, apesar da empresa estar enquadrada como ME na Receita federal.

desde já agradeço.

Tiago Recaman

Tiago Recaman

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 6 maio 2011 | 16:03

Jefferson, boa tarde

Quando você for fazer o PGD vc terá que incluir direto a expressão ME, pois se não vai voltar. Você não precisar informar o evento 220 no PGD apenas inclua direto o ME.
Agora seria bom você verificar se na receita federal a empresa ja esta como microempresa. Na hora da constituição dessa empresa vc sabe se foi enviado a declaração de enquadramento de ME da jucesp para a receita ?

Se caso foi enviado, então esta tudo blz.....ai vc apenas inclui a expressão ME na razão sem colocar o evento 220 e pronto.

Agora se na constituição não foi enviado o enquadramento você terá que fazer o PGD com o evento 222, alem da sua alteração normal de atividade, para informar o porte da empresa.

Mas nos dois casos não a necessidade de informar o evento 220, apenas inclua a expressão Me na razão e pronto. Esse DBE que gerou sem o ME não vai passar vc tera que fazer outro.

Espero ter ajudado

Abraços

Tiago Recaman
Brombay Contabilidade
Tiago Recaman

Tiago Recaman

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 9 maio 2011 | 08:48

Bom dia....

é verdade....não da mesmo, então neste caso vc terá que alterar a razão social mesmo com o evento 220 e incluir o ME. Creio que seja o unico jeito, pois se vc mandar o DBE sem o ME é certeza que vai voltar.

Abraços

Tiago Recaman
Brombay Contabilidade
Tiago Recaman

Tiago Recaman

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 13:23

Boa tarde Jeferson.

Quel bom....mais uma que ficamos sabendo...Então se mandasse o DBE sem o ME iria voltar mesmo.

Maravilha o importante é que de certo.

Obrigado.

abraços

Tiago Recaman
Brombay Contabilidade
Tiago Recaman

Tiago Recaman

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 13 julho 2011 | 15:11

Caro Aldemir.

O cadastro da Receita e estado é sincronizado, deste modo você terá que fazer uma alteração de capital social normal no PGD, mesmo que na receita esteja correto.
Ou você terá que ir ate o posto fiscal da jurisdição com o contrato social onde conste o capital social e solicitar uma atualização direto na Sefaz, talvez tenha que preencher algum requerimento.

Em uma ocasião um cliente meu estava com o endereço do socio errado no estado e na receita e junta estava OK, então fui ate o posto fiscal e solicitei a atualização e o fiscal enviou um email para a SEFAZ solicitando a alteração e me entregou um protocolo, e acompanhei apos alguns dias no CADESP e foi alterado.

Espero ter ajudado.

Abraços

Tiago Recaman
Brombay Contabilidade
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