Bom dia Cristiane,
A Instrução Normativa 1015/2010 que atualmente regulamenta o DACON, determina que:
Da Dispensa de Apresentação do Dacon
III - as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente aos demonstrativos correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição;
§ 2º As pessoas jurídicas que passarem à condição de inativas no curso do ano-calendário, e assim se mantiverem, somente estarão dispensadas da apresentação do Dacon a partir do 1º (primeiro) mês do ano-calendário subsequente, observado o disposto no inciso III do caput.
§ 3º Considera-se que a pessoa jurídica está inativa a partir do mês em que não realizar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, observado o disposto no § 4º.
Art. 4º Não estão dispensadas de apresentação do Dacon as pessoas jurídicas:
§ 3º As pessoas jurídicas deverão apresentar o Dacon ainda que não tenham valores a demonstrar, a partir do mês em que ficarem obrigadas a sua apresentação.
Vale dizer que se tais empresas estão inativas (veja o conceito) desde 2009, estão dispensadas da entrega do DACON em 2010 enquanto inativas se mantiveram.
Se foram constituidas em 2010, mesmo não tendo movimento ou débitos, estão obrigadas a entrega mensal do DACON até a referente ao mês de Dezembro de 2010. A partir de Janeiro de 2011, se continuarem inativas, estarão dispensadas na entrega do DACON.
Nota
Estão também dispensadas da entrega do DACON;
As pessoas jurídicas imunes e isentas do IRPJ, cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apuradas seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5º;
§ 5º As pessoas jurídicas imunes ou isentas do IRPJ ficarão obrigadas à apresentação do Dacon a partir do mês em que o limite fixado no inciso II do caput for ultrapassado, permanecendo sujeitas a essa obrigação em relação ao(s) mês(es) seguinte(s) do ano-calendário em curso.
PS: Respondi a seu questionamento porque foi endereçado à mim e principalmente pelo ênfase dado a espera da resposta. Entretanto, em obediência às regras do Fórum e a orientação do moderador Wilson, você deveria promover pesquisa acerca do assunto que já foi exaustivamente comentado.
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