Junior
a DCTF entregando como INATIVA gera 1 multa de FR$ 200,00, mas se paga até o vencimento do DARF "ganha" 50% de desconto passando a se de R$ 100,00
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IN 2005/2021
Art. 14. O contribuinte que deixar de apresentar a DCTF ou ........
§ 2º Observado o disposto no § 3º, as multas serão reduzidas:
I - em 50% (cinquenta por cento), quando a declaração for apresentada depois do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; ou
§ 3º O valor mínimo da multa prevista no caput será:
I - tratando-se da DCTF: (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2094, de 15 de julho de 2022)
a) de R$ 200,00 (duzentos reais), no caso de pessoa jurídica inativa, nos termos dos §§ 11 e 12
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Márlus