Elaine
Bronze DIVISÃO 2, Assistente ContabilidadeOlá, como será feito a DCTF de empresas inativas? Ainda não tem o programa para baixar, e o que está lá só vai até ano 2023.
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Elaine
Bronze DIVISÃO 2, Assistente ContabilidadeOlá, como será feito a DCTF de empresas inativas? Ainda não tem o programa para baixar, e o que está lá só vai até ano 2023.
Márlus Mauri de Meira Mathias
Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Elane
em breve devem liberar
link : DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais — Receita Federal (www.gov.br)
Marlus
Elaine
Bronze DIVISÃO 2, Assistente ContabilidadeObrigada Marlus
Edouard Girard
Bronze DIVISÃO 2, Engenheiro(a) Seg. do Trabalho Boa tarde Pessoal!
Obrigado Márlus pelo envio do link.
Dúvida: a declaração de inatividade deverá ser feita pelo mesmo programa que utilizamos no ano passado (em uma versão atualizada) ou passaremos a fazer pela DCTFWeb? Estou com esta dúvida, se alguém puder esclarecer eu agradeço
Edouard
Márlus Mauri de Meira Mathias
Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Edouard Girard, boa tarde
são as 2
a DCTFWEB ( E-social / Sped rreinf ) deve ser enviado agora em Janeiro mesmo que não tenha funcionários
a DCTF ( inativa ) caso também não tenha faturamento será ZERADA
Marlus
Leandro Azevedo
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) A partir de janeiro de 2023, a Instrução Normativa (IN) RFB n.º 2.094 alterou o envio das obrigações contábeis, no que dispõe sobre a situação "Sem Movimento" de empresas sem atividade, detalhada no Manual de Orientação do e-Social, no Capítulo I – Item 12. Com a nova regra, as empresas sem atividade precisam transmitir uma única vez a declaração sem movimento; assim, não é necessário informar novamente a situação até que uma declaração com tributos seja entregue.
Anteriormente à nova regra, as empresas em situação "Sem Movimento" deveriam entregar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), obrigatoriamente, todos os anos, no mês de janeiro. A partir de agora, caso o contribuinte permaneça na situação de inativo, só existe a necessidade de transmitir a declaração uma única vez.
O que é a DCTFWeb?
Criada pela Instrução Normativa RFB n.º 2.005/2021, a DCTFWeb é uma forma de substituir a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP). A declaração tem o objetivo de relatar à Receita Federal as contribuições previdenciárias existentes da empresa, mas também de integrar informações fornecidas no e-Social e na EFD-Reinf.
Kaio Ribeiro
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Leandro Azevedo,
Portanto, uma empresa que já havia feito envio de DCTFWeb sem movimento anteriormente, não precisará enviar outra referente a janeiro deste ano, certo?
Edouard Girard
Bronze DIVISÃO 2, Engenheiro(a) Seg. do Trabalho Boa noite senhores (as),
Muito obrigado Márlus e Leandro pelas respostas e orientações.
A minha empresa está inativa deste 2001 e todos os anos no início do ano, até o dia 15 de Fevereiro costumava enviar a DTCF Inativa, uma vez que nunca tive movimento e funcionários desde então. Mesmo assim terei que enviar as 02 conforme orientação do Márlus ou posso enviar somente a DCTFWeb? Desculpe a ignorância pois não sou do ramo.
Marco Silva
Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a) Banco de Dados Compartilho da mesma dúvida do Edouard.
Tenho uma empresa inativa por mais de 10 anos, sem funcionários, sem qualquer movimento e todos os anos faço o envio da DCTF inativa referente ao mês de janeiro. A partir de 2024 precisarei enviar a DCTFWeb sem movimento também?
Ary Cabral
Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a) Sobre o DCTF inativa de empresas sem movimentos, as explicações acima ficaram confusas e geraram dúvidas. Alguem por gentileza poderia respondelas?
1 - O programa ainda nao foi disponibilizado, devemos esperar ou existe outra forma de fazer a declaração?
2 - Eu nunca utilizei o DCTFWeb, agora sera obrigatório também fazer a declaração de inativa nele, ou seja usar os dois programas?
Desculpa sou leigo no assunto. A anos faço a declaracao de inativa da minha empresa utilizando o programa DCTF, mas esse ano o programa ainda nao foi disponibilizado. Será que eles vão parar de utilizar o programa DCTF e fazer tudo pela DCTFWeb?
Obrigado
Ana Celia
Bronze DIVISÃO 5, Não Informadogostaria de saber se foi alterado o prazo do envio da |DCTF, visto que ainda não foi liberado o rpograma 2024
Márlus Mauri de Meira Mathias
Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Ana, boa tarde
O prazo continua o mesmo ( 21/03 ) , mas caso a receita federal demore para liberar, eles mesmos prorrogam o prazo
Márlus
Fernanda Lépore Ramon
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Pessoal, condomínios que não tenham funcionários e nem retirada de pro labore e recolhimento de síndico devem transmitir a DCTF WEB todo mês ou só agora a referencia janeiro/24?
E empresas sem fins lucrativos?
Edouard Girard
Bronze DIVISÃO 2, Engenheiro(a) Seg. do Trabalho Bom dia Senhores (as),
Ainda compartilho a mesma dúvida do colega Ary Cabral. As respostas ficaram bem confusas...
Márlus, o prazo para o envio da DCTF Inativa não seria até hoje, 15/02? Onde você obteve esta informação referente ao prazo de 21/03?
Agradeço a todos pelas informações!
Edouard Girard
Márlus Mauri de Meira Mathias
Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Eduardo, bom dia
o prazo de 15/02 é para a DCTFWEB
a DCTF ( que deve ser a 3.7) é o 15º dia util do 2º mes subsequente
Márlus
Edouard Girard
Bronze DIVISÃO 2, Engenheiro(a) Seg. do Trabalho Pessoal,
Achei um vídeo bem explicativo no Youtube, acessem pelo link abaixo:
https://www.youtube.com/watch?v=a4i-nw83HE0
Sds,
Edouard Girard
Edouard Girard
Bronze DIVISÃO 2, Engenheiro(a) Seg. do TrabalhoAlexandre Assis
Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário Pessoal boa tarde!
Muita explicação confusa, vamos la! direto ao ponto.
DCTF 2024, empresas inativas entrega normal até o dia 21/03/2024 (DCTF de Janeiro/2024)
DCTFWEB 2024, Aconselho a também enviarem a DCTFWEB sem movimento de janeiro/2024, fiquem atentos, hoje é o ULTIMO DIA (15/02/2024) para o envio. Não há portaria ou algo do genero que tirou a obrigatoriedade do envio da DCTF, muito pelo contrario, o que houve foi uma desmembramento do envio das informações, como abaixo:
DCTF - IRPF, CSLL, PIS/PASEP CIDE- REMESSAS, CIDE- COMBUSTÍVEL, CPSS. Ainda serão enviados.
DCTFWEB - IRRF, CSRF e PIS/PASEP (Retidos), a partir de janeiro/2024.
Quanto a versão, acredito que até o findar deste mês, terão atualizado.
Alexandre - Contador - Sorocaba/SP.
0Oculto
Marco Silva
Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a) Banco de Dados Primeiramente agradeço ao Alexandre e aos demais por doarem um pouco de seu tempo e conhecimento.
Sou um leigo no assunto e deixo aqui outras duas dúvidas:
A DCTFWeb pode ser acessada sem certificado digital?
No caso da empresa inativa não possuir funcionários em tempo algum, ela também está obrigada a se declarar sem movimento na DCTFWeb? Não encontrei nenhuma documentação oficial que afirme categoricamente sobre esta obrigatoriedade,
Angelica Lemes
Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a) Olá amigos,
Acompanhei todas as informações deste tópico e meu surgiu uma dúvida.
Faço parte da Diretoria de uma Organização Sem Fins Lucrativos, registrada com o CNAE 94.91-0-00 - Atividades de organizações religiosas ou filosóficas. Não possuimos funcionários, e recebemos valores através de ofertas em uma conta bancária registrada em nome da Instituição. Nossos custos com a organização são despesas básicas de funcionamento, aluguel, água, luz, internet, etc.
Fomos instruídos a enviar anualmente a DCTF zerada, porém nunca enviamos nenhuma DCTFWeb.
Está correto isso? ou precisamos entregar a DCTFWeb também?
David Marques de Sousa
Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade Boa tarde
Faço parte da Diretoria de uma Organização Sem Fins Lucrativos - Atividades de organizações religiosas ou filosóficas. Não possuímos funcionários, e recebemos valores através de ofertas em uma conta bancária registrada em nome da Instituição. Nossos custos com a organização são despesas básicas de funcionamento, água, luz, internet, etc.
Fomos instruídos a enviar anualmente a DCTF zerada, porém no ano passado enviamos a DCTFWEB
Procede essa informação sobre a DCTF zerada ?
Ou preciso enviar outra documentação a receita federal ?
Aparecido Cesar de Brito
Bronze DIVISÃO 2, MotoristaMárlus Mauri de Meira Mathias
Diamante DIVISÃO 1, Técnico ContabilidadeNilvania Andrade
Iniciante DIVISÃO 3, Analista FiscalAlguém conseguiu entregar a DCTF na versão 3.7? Está dando erro: "Para entregar DCTF referente a 2017 em diante, deve ser UTILIZADA a VERSÃO 3.6 DO PGD DCTF MENSAL", não entendi nada.
Rogério
Bronze DIVISÃO 5, Sócio(a) Proprietário Prezados, bom dia.
ATENÇÃO: A versão 3.7 do PGD DCTF está disponível para download. A nova versão permite o preenchimento das declarações referentes ao ano de 2024. A transmissão de DCTF preenchidas no novo programa será liberada a partir do dia 29 de fevereiro.
Vale ressaltar que, apesar de alguns códigos de tributo passarem a ser declarados na DCTFWeb a partir de janeiro de 2024, não houve alteração nas regras de obrigatoriedade da DCTF.
Nilvania Andrade
Iniciante DIVISÃO 3, Analista FiscalObrigada pela informação!
Rogério
Bronze DIVISÃO 5, Sócio(a) Proprietário A RFB não facilita em nada nossa vida!
Ela não sabia que a versão 3.6 da DCTF só poderia ser utilizada até a competência 12/2023?
É tão difícil pegar um programa que já existe e ajustá-lo para funcionar em períodos posteriores?
Marcelo
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade - Acompanhando.
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Jeferson Fernando Vilas Boas
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar ContabilidadeAparecido Cesar de Brito
Bronze DIVISÃO 2, Motorista Saiu PGD 3.7, feito declaração mas não transmite
(alguém pode me ajudar ?)
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