x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 44

acessos 50.972

SUFRAMA - Incentivo

JANAINA SOARES

Janaina Soares

Bronze DIVISÃO 5, Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 29 julho 2010 | 11:01

Bom dia pessoal !!!!

Estou com duvidas na hora de emitir a NF !

Minha empresa é do Estado de SP sendo Lucro Presumido, e fez uma venda para Zona franca de Manaus onde possui um beneficio no Suframa de Incentivo de ICMS, IPI e PIS/COFINS eu nao sei como emitir esta nota.

Alguem poderia me ajudar com um exemplo de qualquer valor e ICMS e IPI.

Att.
Janaina

Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Sábado | 31 julho 2010 | 07:47

Bom Dia Janaina!
Irei passar o SITE para você dar uma olhada, também faça uma pesquisa aqui no Fórum, pois já existe tópico sobre esse assunto. http://www.forumcontabeis.com.br/ler_topico.asp?id=24058
(Algumas informações que possuo já estou passando):

Segundo informações, todas as mercadorias destinadas as cidades pertencentes a Zona Franca de Manaus e Área de Livre Comércio tem que ter o PIN. Acesse o site http://www.suframa.gov.br no link serviços na segunda coluna o link WS Sinal, ai vc vai encontrar o cadastro e o manual.
____________________________________________________

PIN - significa 'Protocolo de Ingresso de Mercadoria Nacional'
, e é um documento obrigatório para mercadorias que ingressam em área incentivada. É passivel de multa notas fiscais sem PIN.

O mesmo é gerado através de um programa, direto no site da SUFRAMA, que só tem acesso que está devidamente inscrito (eles te passam LOGIN e Senha).

Os dados são obtidos a partir da nota fiscal de origem, do fornecedor.

Quem deve gerar o PIN? No momento, é responsável pela geração do PIN o fornecedor. No entanto, tanto o transportador quanto o destinatário podem fazê-lo. Na Empresa onde trabalho só tomamos essa responsabilidade para nós quando por algum motivo o arquivo gerado pelo fornecedor não foi recepcionado. Nós entramos com um processo solicitando o internamento da nota.

O arquivo só é totalmente recepcionado pela SUFRAMA quando a SEFAZ do Estado destinatário recebe a nota e a chancela;

Para empresas que operam com a Nota Fiscal Eletrônica
A) Cadastre sua empresa no site da Suframa e obtenha um nome de usuário e uma senha para sua empresa

O passo A acima só precisa ser realizado uma única vez, já os procedimentos numerados abaixo precisam ser realizados para todas as notas que sua empresa emitir cujo(s) produto(s) e/ou serviço(s) sejam adquiridos para empresas situadas na Zona Franca

1) Faça o lançamento da nota fical em seu sistema ERP ou no sistema de emissão de notas que utilizar.

3) Entre no site da Receita e copie o código desta Nota Fiscal Eletrônica gerado pelo sistema da própria Receita

4) Entre no site da Suframa faça o login utilizando o nome de usuário e senha previamente registrados

5) Informe o código que você copiou do site da Receita

6) O site da suframa vai gerar um arquivo PIN em formato PDF

7) Salve o aquivo PIN em um local seguro em seu micro

8) Abra e imprima o arquivo PIN que foi gerado

9) Anexe o arquivo PIN à nota fiscal que acompanhará os produtos ou será enviada por correio (no caso de prestação de serviços)


Para empresas que NÃO operam com a nota fiscal eletrônica

A) Cadastre sua empresa no site da Suframa e obtenha um nome de usuário e uma senha para sua empresa.

B) No site da Suframa, baixe o programa de geração do SIM e instale em um computador

Os passos A e B acima só precisam ser realizados uma única vez, já os procedimentos numerados abaixo precisam ser realizados para todas as notas que sua empresa emitir cujo(s) produto(s) e/ou serviço(s) sejam adquiridos para empresas situadas na Zona Franca

1) Faça o lançamento da nota fical em seu sistema ERP ou no sistema de emissão de notas que utilizar.

2) Redigite todos os dados da nota no programa de geração do SIM que você instalou.

3) Ainda no mesmo programa Gere e Salve o arquivo SIM desta nota

4) Entre no site da Suframa faça o login utilizando o nome de usuário e senha previamente registrados

5) Pegue o arquivo SIM gerado pelo programa da Suframa e faça o upload do mesmo para o site da Suframa

6) O site da Suframa vai gerar um arquivo PIN em formato PDF

7) Salve o aquivo PIN em um local seguro em seu micro

8) Abra e imprima o arquivo PIN que foi gerado

9) Anexe o arquivo PIN à nota fiscal que acompanhará os produtos ou será enviada por correio (no caso de prestação de serviços)

Espero que lhe ajude.
Att.Emerson

"As promessas de ontem são os impostos de hoje."
(William Lyon Mackenzie King)

Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Sábado | 31 julho 2010 | 07:56

CFOP: 6.109 - Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.

Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, destinados à Zona Franca de
Manaus ou Áreas de Livre Comércio, desde que alcançados pelos benefícios fiscais de que tratam o Decreto-lei n° 288, de
28 de fevereiro de 1967, o Convênio ICM 65/88, de 6 de dezembro de 1988, o Convênio ICMS 36/97, de 23 de maio de 1997
e o Convênio ICMS 37/97, de 23 de maio de 1997.

CFOP: 6.110 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, destinadas à Zona Franca de
Manaus ou Áreas de Livre Comércio, desde que alcançadas pelos benefícios fiscais de que tratam o Decreto-lei n° 288, de
28 de fevereiro de 1967, o Convênio ICM 65/88, de 6 de dezembro de 1988, o Convênio ICMS 36/97, de 23 de maio de 1997
e o Convênio ICMS 37/97, de 23 de maio de 1997.
____________________________________

Amparos Legais:
Zona Franca de Manaus:

I.C.M.S.: Isento conforme Artigo 8º, Anexo I, do Decreto 45.490/00.
I.P.I.: Suspenso conforme Artigo 71, do Decreto 4.544/02.
Amazônia Ocidental:
I.C.M.S.:
I.P.I.: Suspenso conforme Artigo 83 do Decreto 4.544/02.

Áreas de Livre Comércio (artigo 5º do Anexo I do RICMS):
MUNICÍPIO ESTADO

Macapá e Santana Amapá
Bonfim e Paracaima Roraima
Guajaramirim Rondônia
Tabatinga Amazonas
Cruzeiro do Sul e Brasiléia com extensão para o município
de Epitaciolândia Acre

"As promessas de ontem são os impostos de hoje."
(William Lyon Mackenzie King)

JANAINA SOARES

Janaina Soares

Bronze DIVISÃO 5, Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 2 agosto 2010 | 07:52

Joao Manaus, vc poderia me ajudar minha venda de Produtos é de R$ 1.000,00 e existe o Incentivo de ICMS (conv.65/88) IPI (decreto 4544/02) e Pis/Cofins (lei 10996/04-zona franca 11945/09-ALC´S) como eu faço a NF.

Att.
Jana

Bárbara Freitas

Bárbara Freitas

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 17:22

Boa tarde pessoal!!!

Estou precisando de ajuda quanto ao benefício de ICMS nas vendas de mercadoria para empresas localizadas na região da SUFRAMA.

A matriz da empresa esta em Minas Gerais e temos uma filial em Manaus. Nós emitimos nota fiscal de transferência e as vendas são realizadas pela filial. Concedo o incetivo de PIS/COFINS, preciso conceder incentivo de ICMS também???

Outra operação que realizamos são vendas diretas, faturadas da matriz para empresas localizadas nos Municípios de:
- Macapá e Santana - Amapá
- Bonfim e Paracaima - Roraima
- Guajaramirim - Rondônia
- Cruzeiro do Sul e Brasiléia com extensão para o município
de Epitaciolândia - Acre
Neste caso concedo apenas incentivo de PIS/COFINS, preciso conceder benefício de ICMS também???

Estou com muita dúvida quanto a este assunto, quem puder me ajude...

saudações,
Bárbara

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 24 março 2011 | 11:13

wagner,
se o cliente tiver insc.suframa , tem que fazer o PIN,independente da nat de operação do produto.
entra no sintegra e verifica se o cliente tem insc.suframa
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Santos Josivaldo

Santos Josivaldo

Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Compras
há 13 anos Sexta-Feira | 25 março 2011 | 10:33

Bom dia Pessoal!

Bonificação, Operação Triangular e Simples Remessa não tem que gerar o PIN, mesmo o cliente tendo a insc. Suframa, a suframa esta detectando essas notas fiscais no posto e estão "Quebrando o Manifesto" ou seja com essas naturezas de operações vocês não devem destacar ICMS muito menos PIS E COFINS.

Só em uma venda normal para estas Áreas com incentivo fiscal isso utilizando os Cfop's 6.109 e 6.110.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 25 março 2011 | 10:44

josivaldo,bom dia!
o problema é que as transportadoras aqui de sp,foram orientadas a não entregar a mercadoria se não for emitido o PIN para não ter problemas com a suframa quando da entrega da mercadoria,independente se é venda ou não, mas de qualquer maneira eu agradeço a sua colaboração.
obs: as transportadoras informaram que o PIN só não é gerado quando for para pessoa fisica,ou não contribuintes do icms, tendo em vista que não tem insc.suframa
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Santos Josivaldo

Santos Josivaldo

Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Compras
há 13 anos Sexta-Feira | 25 março 2011 | 12:16

Entendo sua situação, e justamente tive varios problemas com transportadoras na hora da coleta da mercadoria para o municipio de macapá entretanto fiz um documento para o meu fornecedor esta respaldado junto a transportadora no momento da coleta, isso para os Remetentes optantes do simples nacional que tambem não devem emitir o PIN.

Rodrigo

Rodrigo

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2012 | 17:52

Boa tarde!
Recebi um aviso de um cliente que tem SUFRAMA, porém ele é de uma area de livre comercio (ALC) e ele é do Lucro Real, e me informou que as vendas que eu fizer para ele, só tem isenção de ICMS e IPI e não mais de PIS e COFINS, apesar de que a consulta no site da Suframa diz que ele tem esse direito.

Lei 10996 - § 4o Não se aplica o disposto neste artigo às vendas de mercadorias que tenham como destinatárias pessoas jurídicas atacadistas e varejistas, sujeitas ao regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, estabelecidas nas Áreas de Livre Comércio referidas no § 3o. (Incluído pela Lei nº 12.350, de 2010)

Alguem concorda?
Eu so conhecia dois tipos de faturamento para a regiao da SUFRAMA, os que tem apenas isenção de IPI e outro tipo que seria isenção de PIS/COFINS/ICMS e IPI

Att

Ninguem ninguem

Ninguem Ninguem

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2012 | 14:38

Tenho uma empresa, industria, que emite notas para a Zona Franca de Manaus.
Sendo que a mesma emite assim:
ICMS: isento de ICMS conforme art. 41 - anexo 2 RICMS/SC
* Dar desconto do ICMS na nota
*Informar o código PIN (protocolo de internamento)
* Informar numero de inscrição SUFRAMA (cliente)

IPI: IPI suspenso conforme art. 84 do decreto 7212 de 2010

PIS/COFINS: Alíquota 0 conforme art. II da lei 10996/04

Att

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2012 | 15:00

tamires,
embora eu não conheço a legislação de seu estado,mas aqui em sp, nas vendas p/zona franca p/os municipios de manaus, rio preto da eva,presidente figueiredo, e epitaçolandia, tem desconto de isenção de 7% do icms no total da nf, não sei se sc é o mesmo procedimento e tem que emitir o PIN(protocolo de internação das mercadorias)
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Ninguem ninguem

Ninguem Ninguem

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2012 | 15:19

Olá João
Deve haver diferença entre os estados, pois, quando esse cliente começou a trabalhar com a Zona Franca, tivemos que fazer algumas consultas em relação a isenção dos impostos!


Att

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2012 | 15:25

tamires,
a legislação são distintas de cada estado, e ainda mais pra zona franca, ou seja, o nome já tá dizendo!rsrs
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Ninguem ninguem

Ninguem Ninguem

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2012 | 11:30

Olha, sou de SC e meu cliente fez assim:
ICMS: isento de ICMS conforme art. 41 - anexo 2 RICMS/SC
* Dar desconto do ICMS na nota
*Informar o código PIN (protocolo de internamento)
* Informar numero de inscrição SUFRAMA (cliente)

IPI: IPI suspenso conforme art. 84 do decreto 7212 de 2010

PIS/COFINS: Alíquota 0 conforme art. II da lei 10996/04

E o numero da SUFRAMA não é o seu e sim o do seu cliente (o destinatario)

Voce teria que dar uma olhadinha na legislação do seu estado.


Att

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2012 | 12:43

tamires,
1-o pin(protocolo de internação de mercadorias)deve ser emitido e seguir juntamente com a nf.
2-indicar na nf.o numero da suframa do destinatário
3-com relação a isenção do icms, voce tem que verificar a legislaçõa de seu estado
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Santos Josivaldo

Santos Josivaldo

Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Compras
há 12 anos Terça-Feira | 28 fevereiro 2012 | 12:11

Boa tarde pessoal!

se precisarem de alguma informação é só me contactar, residuo em uma area de livre comercio e estamas diariamente lidando com essas situações e outras no departamento de compras e contábil.

att.

josivaldo

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 13:12

cida,
qual municipio de zona franca de mansus?
tem que fazer o PIN(protocolo de internação de mercadorias)tambem!

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 13:30

Boa tarde!

Através da Lei nº 10.996, de 15 de dezembro de 2004, do Decreto nº 5.310, de 15 de dezembro de 2004, foram reduzidas a 0(zero) as alíquotas do PIS/COFINS incidentes sobre as receitas de vendas de mercadorias destinadas à ZFM.
A Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA) estabeleceu, por meio da Portaria nº 162, de 6 de junho de 2005,
que as empresas que vendem mercadorias para consumo ou industrialização na Zona Franca de Manaus (ZFM) deverão informar, na Nota Fiscal, o valor do desconto decorrente da redução, a 0 (zero), da alíquota do PIS/COFINS nesta operação.

att..

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 14:19

cida,
de acordo com as informações do valdemir, o pis e cofins são de redução zero isento , entretanto se for venda para municipio de manaus tem que descontar o icms de 7% sobre o vr da operação, e fazer o PIN pra seguir juntamente com a mercadoria
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Página 1 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.