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SUFRAMA - Incentivo

Erica On.

Erica On.

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 22 julho 2013 | 12:07

Bom dia, à todos.

Vou efetuar uma venda para o Acre para o município de Rio Branco, que não faz parte da Zona Franca, porém o cliente tem SUFRAMA e o incentivo do IPI, como devo proceder nessa venda.

Concedo o incentivo mesmo que o cliente não faça parte da Zona Franca, mas tenha SUFRAMA.

Por favor, alguém pode me ajudar... Alguém tem a base legal deste tipo de operação.

Grata

" Somos resultado das nossas escolhas... "
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 22 julho 2013 | 13:11

erica,
acre é area de livre comercio, qual regime se encontra sua empresa?

tem que fazer o PIN

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Erica On.

Erica On.

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 23 julho 2013 | 07:57

Bom dia, João.

Pelo que eu li, Acre faz parte da Zona Franca porém somente algum municípios que no caso Rio Branco não está nesta lista, mas não sei se minha interpretação está correta.

Minha empresa é de lucro presumido.

E entendo que como meu cliente tem a inscrição no SUFRAMA, tenho que fazer o PIM.

Minha dúvida é se devo conceder o incentivo que ele tem que do IPI, por ele ter a inscrição no SUFRAMA, porém ele não faz parte ALC.

Obrigada

" Somos resultado das nossas escolhas... "
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 23 julho 2013 | 09:32

erica,
acre e rondonia, fazem fazem parte da area de livre comercio, e nesse seu caso tem isenção somente do ipi(art 71 do ripi 4544/2002)
no caso do icms vc tem tributar 7%, tendo em vista que esse municipio não consta da lista de isenção e tem que fazer o PIN
obs> o icms somente tem isenção se for pra industrialização
ver link

http://www.suframa.gov.br/suframa_fale_conosco_faq_internamento.cfm

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 23 julho 2013 | 09:40

erica, concluindo:

cfop 6109-venda de prod estabelecimento -destinado a zona franca de manaus ou area de livre comercio
cfop 6110-venda prod adq terceiros-destinado a zf de manaus ou area de livre comercio

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
João Paulo Mendes Bernardes

João Paulo Mendes Bernardes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 17:01

Boa tarde Prezados,

Minha empresa (indústria e lucro real) esta efetuando uma venda para uma outra empresa na ZFM (lucro real), com beneficio do SUFRAMA e isenção de ICMS, IPI e Pis/Cofins. Entretanto somos beneficiários do PRODEIC no Estado de Mato Grosso, o que nos concede isenção de ICMS na venda de mercadoria, assim desconsidero o "desconto" de ICMS na venda para o cliente na ZFM. Já a mercadoria em questão é nacionalizada e está arrolada ao NCM 73089010 (material de construção) e possui alíquota 0% de IPI, que também não será "descontado" do valor. Sendo assim, a minha dúvida se dá em relação ao PIS/COFINS, qual a alíquota que devo considerar? a alíquota de 1,65% (PIS) e 7,60% (COFINS) , haja visto que apuramos o IR por lucro real?

Ressalto que não tenho noção alguma em relação a este tipo de transação, caso alguma de minhas colocações estejam incorretas estou aberto a novos entendimentos.

Desde já agradeço!

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 17:09

joao paulo,

essa informação em relação aos impostos federais do pis e cofins ,voce tem que entrar em outro tópico de contabilidade

abs

joao

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Márcia Cristina Giroletti

Márcia Cristina Giroletti

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 09:11

Santos Josivaldo, bom dia.

Estou precisando de uma ajuda quanto a venda de mercadorias importadas, meu cliente vende Azeite de Oliva importado e está em negociação com clientes da ZFM, como funciona essa venda, tem isenção de ICMS.

Agradeço muito se puder me ajudar.

Att.

Márcia Giroletti

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 09:48

marcinha, que vc esta fazendo aí hein?kkkkkkkkkk
depois te mando essa informação meu coração

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
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