x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 133

acessos 18.951

icms st no simples nac

Melo

Melo

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 21 julho 2011 | 16:43

João, cara mto obrigado pelo esclarecimento.

Faz sentido e muito o que você falou. Agora você poderia me explicar o que seria substituto e substituido ?


agradeço desde já.

att
Carlos Daniel

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 21 julho 2011 | 17:11

carlos daniel e melo!tudo beleza?
O contribuinte substituto é aquele que retém e se responsabiliza pelo recolhimento do icms. , que são os fabricantes e importadores
O substituído é aquele que ao comprar a mercadoria já paga na fonte o imposto do substituto pela aquisição das mercadorias
o substituido quando efetuar suas vendas subsequentes ,manda com cfop 5405,nas operações dentro do estado, onde o ims é abatido do DAS, isto é desde que sua empresa esteja no simples
obs: nas operações fora do estado se tiver protocolo, aí já é outro procedimento, entendeu?
existe a empresa plus vita (pullman) aí em jaboatão?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Melo

Melo

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 22 julho 2011 | 15:45

Opa João, tudo beleza sim mestre e com voce ?

Mais uma vez você sempre me ajudando e respondendo a sua pergunta, existe sim essa empresa.

Voce conheci Jaboatão/Recife - PE é ?

Abraços

att
Carlos Daniel

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 22 julho 2011 | 16:07

melo,
não conheço o norte e nordeste, é que eu trabalhei aqui na pulman em 2010, e tinha contato com o pessoal da pullman aí em jaboatão, mas pretendo conhecer um dia!
em sp é coisa de louco, e nós que trabalhamos aqui bem na av paulista, o bicho pega, é buzinas , ambulancias, enfim é coisa de louco como diz o ratinho!rsrs, mas vamos levando a vida, mas não troco sp por nada, e sou corintiano de coração!rsrs
tenho um amigo meu que é de petrolina!
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Melo

Melo

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 22 julho 2011 | 16:12

João!

Ai tá certo hein! rsrs já eu gosto do Nordeste e se eu for para o Sul vish ai sim é coisa de louco.. hehehe

Você trabalha so nessa área de Subst tributária ? Irei fazer ciências contábeis agora este semestre.


abçs
Carlos Daniel

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 22 julho 2011 | 16:28

ola melo,
trabalho na area fiscal há mais de 10 anos,e hoje precisa saber da substituição tributaria que é maioria das duvidas das empresas, mas já estou melhorando um pouco, aqui fazemos de tudo ,batemos escanteio,cabeceamos a bola e fazemos o gol, não é facil não, mas sei de tudo um pouco, mas fizemos cursos na iob, e olha que o pessoal tambem esta perdido, não é facil!
a area fiscal é um mercado aberto hoje em dia, e a maioria das pessoas estão caindo fora, porque primeiro precisa entender de legislação já começa por aí, mas não fico somente na substiuição tributaria não, prestamos serviços pra mais de 500 empresas e somos 3 funcionarios na area fiscal, é meu corintiano nesceu pra sofre não tem jeito não!rs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 22 julho 2011 | 16:36

melo,
valeu e abs e bom fim de semana, e quando voce vier a sampa, não esquece de mandar uma tapióca com carne seca!rs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Melo

Melo

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 08:49

Bom dia!

João, tudo beleza ?

Seguinte, estou com uma nota onde o produto foi madeira e o CST dela está entrando com 900 pra o estado (PE) e o cfop 1102. Na hora deste produto sair, vai sair com o quê? Eu não estou com a classif. dele se não poder ajudar, tentaria pegar ela.

Só não entendi o que abrange este CST 900.

att
Carlos Daniel

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 09:36

carlos daniel, bom dia, tudo beleza?
entra na google e pesquisa tabela cst nfe versão 2.0 se tiver no simples
o cst 900-outros-classificam neste código as demais operações que não se enquadram nos codigos 101,102,103,201,202,203,300,400 e 500
a madeira se enquadra no capitulo 44, entra no google e pesquiisa tabela da tipi, e verifica no capito 44 que são vários tipos de madeira
na nf veio com cfop 1102, ou foi lançado o cfop 1102 em seus reg.de entradas?
voce vai efetuar uma venda?a sua empresa esta no simples ou presumido?
abs e sds corintianas

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Melo

Melo

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 10:00

João,

Na nf veio como 5102, vai entrar aqui como 1102. Ela é simples nacional.

Agora justamente eu iria te enviar outra pergunta, vê bem.
Essa empresa ela é fábrica de móveis. Ela compra a madeira (folha) e fabrica ou seja sai como produto acabado.

Andei vendo nesta tabela da tipi e pelos NCM eu vi apenas um que se enquadra nessa empresa que é o
44.21 - Outras obras em madeira.
4421.10.00 -Cabides para vestuário
4421.90.00 -Outras
no caso dela seria esse Outras, uma vez que ela fabrica o móvel e vende para consumidor final, estou certo ?

abrçs e sds leão

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 10:24

melo,
no meu entendimento, móveis se enquadra nas classif.fiscals abaixo no 9403...., procede?
esse cst 900, por se trtar de consumidor final, voce já esta craque!


94.03 Outros móveis e suas partes.
9403.10.00 -Móveis de metal, do tipo utilizado em escritórios
9403.20.00 -Outros móveis de metal
Ex 01 - Do tipo utilizado em cozinhas
9403.30.00 -Móveis de madeira, do tipo utilizado em escritórios
9403.40.00 -Móveis de madeira, do tipo utilizado em cozinhas
9403.50.00 -Móveis de madeira, do tipo utilizado em quartos de dormir
9403.60.00 -Outros móveis de madeira
9403.70.00 -Móveis de plásticos
9403.8 -Móveis de outras matérias, incluídos o ratã, vime, bambu ou matérias semelhantes
9403.81.00 --De bambu ou ratã
9403.89.00 --Outros
9403.90 -Partes
9403.90.10 De madeira
9403.90.90 Outras
quer dizer que voce é sofredor, torce para o sport?rsrsrs
sds do todo poderoso timão
retorne pra mim se concorda com as classificações acima?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Melo

Melo

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 10:33

João,

De fato essas classif. acima batem, nesse caso eu vi que tem IPI de 5%.
Agora esses produtos irão sair com o CST 101 ou 102 isso pelo fato dela ser simples nacional ou irá sair com outro código ?

Estou craque nada, ainda tenho mto que aprender e você tá me ajudando mto para eu chegar lá!.

Sou sofredor nem, rsrs! o leão aqui em Recife reina.

abrçs

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 10:45

melo,
se sua empresa tiver no simples não tem ipi, porque ja esta embutido dentro do sn.
se for venda pra consumidor final o cst 102 sem permissão do crédito
se for pra revenda cst 101 com permissão do crédito
cfop 5102 se for dentro do seu estado
voce esta melhor que eu, mas dizem que todo corintiano é inteligente!rs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Melo

Melo

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 11:23

João,

Quer dizer que por ser simples, por mais que o produto tenha IPI não destaco na nota o IPI do produto ? Se for revenda cst 101 com permissão de crédito, se eu emitir uma nf-e para um cliente que também é simples nacional, como ele é simples e não se crédita do ICMS eu pensei que fosse o cst 102 que é a sem permissão. rsrs!!

Como te falei trabalho na área faz quse 5 anos só que agora estou na fiscal e tô bastante interessado.

Ainda irei aprender mto ctg mestre!

abrços

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 11:39

melo,
me desculpe se tiver no simples é 102, e não 101 que eu mencionei
1-a sua empresa sendo do simples e fabricante de móveis, o ipi já esta embutido no simples!
2-a sua empresa estando no simples e mandando pra outra empresa do simples, não há necessidade da menção da permissão do crédito, porque empresa do simples não efetua o crédito do icms!
3-as empresas que estão no simples e enviam mercadorias para empresas que estão no presumido, aí sim , menciona o percentual do icms em dados adicionais,desde que seja pra revenda.,para o cliente efetuar o crédito do percentual do icms., é cst 101
4-as empresas que estão no simples e vendem pra consumidor final, não tem permissão do crédito, porque vai utilizar pra uso e consumo, entendeu?
onde trabalho é mencionado em todas nfs.o percentual do icms, tendo em vista que são muitas empresas e não sabemos se o cliente esta no presumido ou não, somente no caso de pessoa fisica e isento de insc.estadual, é que informamos aos nossos clientes que não há necessidade do permite o aproveitamento do crédito

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Melo

Melo

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 11:51

João,
Ok, tá tudo certo!

Valeu por ter me ajudado!

Qlquer coisa eu volto a postar aqui. rs!

att
Carlos Daniel

abrçs
João.

Renato

Renato

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 13:51

Boa tarde amigos,

tenho uma empresa que era comércio atacadista e alterou para com. atacadista e industria. Regime de tributação Simples Nacional.

Os produtos que ela vai fabricar estão sujeitos a ST, NCM 1902.

Minhas dúvidas são:

1ª) é preciso solicitar junto ao Posto Fiscal algum enquadramento como substituto tributário ?

2ª) o prazo de pagamento do icms St é de acordo com o CPR que está no Cadesp da empresa ?

muito obrigado a quem puder me ajudar

Att

Renato

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 14:06

renato,boa tarde!
1-essa classif.fiscal esta enquadrada na port cat 239/2009,
envia c/cfop 5401-iva de 27%, voce sabe efetuar os calculos?

2-Massas alimentícias, cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo 19.02 - 27%

1-não precisa se solicitação para enquadramento junto ao posto fiscal

2-as empresas que estão no simples e presumido recolhem o icms st no ultimo dia do 2º mes subsequente

3-nas vendas interestaduais se tiver protocolo, aí tem que recolher gnre, aí já é outro procedimento
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Renato

Renato

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 14:53

obrigado João,

quanto ao cálculo eu nunca fiz, mas acho que é assim:

Valor dos produtos - 1000,00
iva 27% - 270,00
BC ST 1270,00
Icms St 1270,00 x 12% = 152,40
(-) Icms (normal) 1000,00 x 12% = 120,00

= Icms St a recolher - 32,40

Seria isso ?

Outra dúvida é qual o cód de recolhimento deste Gare. Dá pra gerar pela internet ?

abs

Renato




Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 15:09

Renato Meira Ghabar,

Não sou o João, mas vou tentar te ajudar.

Para o preenchimento da GNRE o código da receita é 10009-9 e para gerar a guia baixe o aplicativo neste LINK.


No o cálculo do ICMS-ST, a alíquota de ICMS para o estado de São Paulo seria 18%, salvo alguma exceção. Logo no seu exemplo o ICMS-ST seria R$ 48,60.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 15:20

renato e willyan,
a gnre seria para operações interestaduais!
e nas operações internas , nesse caso o cod é 146-6 na gare icms
se tiver redução de aliquota de 12% esta correto os calculos, porque a redução é somente no icms próprio
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 15:34

Joao Figueiredo,

É verdade. Troquei as bolas. Dentro do estado é GARE-ICMS.

Quando há redução de alíquota de ICMS, ela é aplicada tanto no ICMS internto como ICMS de operação própria ou somente nesta última?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 15:37

renato ,
verifica abaixo a classi.fiscal de 1902.11 ou 1902.19 tem redução desde que a carga tributaria seja 7%(7/18%=38,89 ou 61,11%)
fora as cf acima, o restante é 18%, ver abaixo

XIX - massas alimentícias não cozidas, nem recheadas ou preparadas de outro modo, desde que classificadas na posição 1902.11 ou 1902.19 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH (§ 6º do artigo 5º da Lei 6.374/89, na redação da Lei 12.790/07); (Inciso acrescentado pelo Decreto 52.585, de 28-12-2007; DOE 29-12-2007; Efeitos para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 28-12-2007)

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Renato

Renato

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 15:46

muito obrigado Willian e João,

quanto a redução de base de cálculo eu encontrei no artigo 39, Inciso XII do Anexo II do Ricms - Reduções da Base de Cálculo.

Pelo que li, acredito que esteja correto à 12%.

e quanto a Gare / Gnre, tbm tinha essa dúvida de qual formulário preencher.

Agradeço a atenção dos amigos por esclarecerem minhas dúvidas

muito obrigado

Renato.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 15:51

renato,
se seus produtos forem os que estão relacionados abaixo, é 12%

preparações comestíveis à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou de leite; produtos de pastelaria - capítulo 19

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Melo

Melo

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 20:41

João,

Cara, hoje me deparei com uma situação que é o seguinte:

Uma empresa vendeu um produto para gente com o CST 040 e 060, ela é de Pernambuco, quando a minha empresa que é do (simples nacional) for vender este produto para uma que não é do simples nacional. Irei colocar para produto que é CST 040 irá sair com 400 e pra o produto 060 irá sair com 500 ? e o cfop de ambos vai ser 5405 ?

Porque tem uma diferença para empresa que é lucro presumido no programa ele usa um CST diferente e empresa que é do simples nacional usa uma outra numeração de CST.

Uma dúvida e tanto hein!

agradeço desde já.

att
Carlos Daniel

abrços João!

Página 3 de 5
1 2 3 4 5

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.