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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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icms st no simples nac

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2011 | 10:38

melo, bom dia! tudo beleza?
na verdade não existe esse cfop 1929, embora seja federal, a não ser qwe esse cfop foi criado somente em seu estado
a palavra isento ou não incidência seria somente nos caso de remessa p/conserto, reparos, seria somente nesses casos em que há retorno de mercadorias, somente numa eventual revenda que sera tributado normal
no caso de revenda é 5102 dentro do seu estado, se tiver no preumido tributa normalmente há 17%, se tiver no simples o icms já esta embutido dentro do simples.
o 17% de icms se não tiver red de aliquota desse produto em seu estado, isto estou falando por sp, que tem red.de aliquota de muitos produtos
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Melo

Melo

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2011 | 11:06

João, tudo bem graças a Deus.

Deixa eu te relatar, um cliente comprou um produto ESTOPA, porém a nota fiscal ainda é aquela A1 e nessas notas os fornecedores não coloca nem o CST e nem o NCM, então este cliente do escritório para qual trabalho, foi vender este produto (ESTOPA) e na NF-E colocou CST 040 (ISENTA) porém destacou CFOP 5102, acredito que para CFOP 5102 são operações com tributação, onde iremos destacar ICMS.

Já funcei tudo na internet e não encontro a situação tributária deste produto.

abrços

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2011 | 11:17

melo ,
se esse cliente tiver no simples nacional o cst é 040, sem tributação do icms
se tiver no presumido, precisa verificar se no seu estado, estopa tem isenção ou algum beneficio fiscal desse produto, entendeu?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Melo

Melo

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2011 | 16:15

João,

* Tenho uma empresa que ela compra vidro incolor, a nota entra com CST 010 "Tributada com cobrança do ICMS por ST e o CFOP 5403, ela pega o vidro e industrializa fica tipo como "produto acabado". Este produto irá sair como CST 500 e CFOP 5405 ? Ou seja, vai sair sem tributação;

classif. 70057005


* Também existe outro produto que é uma formica vem com o CST 090 e CFOP 5102, da mesma maneira, pega a fórmica e industrializa. Como irá sair este produto ? Cst 500 ou 101 e CFOP 5405 ou 5102 ? Em suma, gerando icms ou não ?

classf. 44129900


Porque aqui em PE, madeira e seus derivados é com antecipação tributária, então tudo que entra de madeira, quando sair da empresa vai sair como produto acabado porque ela industrializa e o CST 500 e CFOP 5405 ?

Se você puder me esclarecer essas coisas, eu agradeço demais.

Saudações Rubro-Negra

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2011 | 16:39

ola melo, tudo beleza?
eu vou falar por sp.
quando recebe prods.de industria p/industria mesmo os produtos sendo st, nas saidas não podem sair com st, tem que sair como venda normal tributado do icms se tiver no presumido é claro.
caso esses produtos prods,acabado se na sua classi.fiscal tiver substituição, aí sim tem que mandar com st.
toda mat.prima que sai de uma empresa que vai p/industrializar algum produto tem que mandar com operação normal,desde que seja de ind.p/industria de substitutos p/substitutos
mas como não conheço a legislação de seu estado eu não poderia dar um parecer, precisa verificar a legislação se é o mesmo procedimento em relação a sp.
abs e sds corintianas
é nóis timão eo

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
LUANA BÍSCARO MORONI

Luana Bíscaro Moroni

Prata DIVISÃO 2, Escriturário(a)
há 12 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 16:49

Boa tarde!

Como devo fazer o cálculo da ST na seguinte situação:

1 - Emitente: Indústria de autopeças localizada em SP optante pelo Simples Nacional.
2 - Destinatário: Revenda localizada no PR
3 - Produto: NCM: 8544.30.00
4 - IVA - ST Ajustado: 77,18%
5 - Sem frete.

Por favor, alguém pode me ajudar?
Obrigada!

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 17:23

ola luana, tudo beleza?
cf 85443000
tem protocolo entre sp e pr prot 41/2008-iva 59,60% as empresas do simples não tem ajuste do iva cfe conv 35/2011, somente as empresas do presumido tem que ajustar o iva
obs> onde voce encontrou esse ajuste de 77,18%?kk
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2012 | 22:42

osvaldo, tudo beleza?
o protocolo entre sp e mg é 114/2010
entra no site: https://www.pfe.fazenda.sp.gov.br
ver substituição tributaria
clicar em ver indice da legislação
e logo abaixo entra em outras ufs , ver link

http://www.fazenda.gov.br/confaz/
preparações capilares iva é 40%
tintura é 35%



info.fazenda.sp.gov.br

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2012 | 16:14

ana marcia,
aqui em sp, a antecipação da substituição tributaria é pela data da entrada da nf
o dif.de aliquota é no 15º dia util após o mes, ex out/2012 recolhe dia 14/11/2012
vendas c/cfop 5401/5402 e 5403 recolhe no ultimo dia util do 2º mes subsequente
não conheço a legislação de minas,estou falando por sp

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Kelen Macedo

Kelen Macedo

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2012 | 16:18


ana marcia,
aqui no RIO GRANDE DO SUL,para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, o ICMS relativo ao diferencial de
alíquota e antecipação das entradas estaduais
deverá ser pago até o dia 20 do segundo
mês subsequente ao fato gerador do imposto. Para os contribuintes optantes pelo Simples
Nacional, o ICMS relativo à substituição. tributária interna deverá ser pago até o dia 23 do
segundo mês subsequente ao fato gerador do imposto, para fatos ocorridos a partir de
janeiro de 2012.

Janaina Jose

Janaina Jose

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 15:11

Boa Tarde, tenho algumas dúvidas com relação ao ICMS, temos uma empresa do simples nacional comércio varejista de vidros, espelhos, vitrais e molduras e comprou mercadorias de indústrias e revendas de SC com cfop 5101, 5102, 5401, 5403 e 5405, para vender no mesmo estado ao consumidor final PF e PJ(utiliza NF modelo 2 Nota Fiscal de Venda ao consumidor)
minhas dúvidas são as seguintes:
no registro de entradas foi colocado CFOP 1403 com histórico Compra de ICMS ST Retido para as compras com cfop 5401, 5401, 5403 e 5405 e no registro das saídas 5102, se esse procedimento está correto
na geração da DAS colocar revenda de mercadoria COM substituição tributária ou SEM?
Obrigada.

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