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noedir godoy beraldelli

Noedir Godoy Beraldelli

Iniciante DIVISÃO 1, Professor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2013 | 14:40

Sou leigo e novo aki, talvez esta pergunta nao tenha nada a ver com vcs , mas nao custa nada perguntar talvez possam me ajudar, agradeço pela resposta

Boa tarde entrei na Prefeitura de minha cidade em 1982, sendo funcionario publico municipal, registrado como Professor de Musica,a prefeitura dispoe de aulas gratis de musica na qual estou lecionando desde 1982, agora em janeiro de 2013 completei 30 anos e 6 meses, no regime Celetista (CLT) recolho o INSS desde 1982 , portanto tenho 30anos e meio de prefeitura como professor de musica e minha idade 46 anos, posso me aposentar quando ??

MARLENE APARECIDA

Marlene Aparecida

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 18 março 2013 | 09:57

bom dia
Eu li o Tópico todo, mas preciso saber mais sobre Aposentadoria por Idade,no meu caso, a funcionária aposentou por idade e pediumpara se desligar, a empresa não vai descontar o aviso.
A descrição da rescisão é como Pedido demissão ou Aposentadoria ??
Qual o tempo para pagamento da rescisão??
Qual o Código do FGTS, preciso fazer chave para liberar o FGTS, recolhe separadamente o FGTS do mês ???
Alguém pode me ajudar ???

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 18 março 2013 | 14:17

Marlene, se vc houvesse lido este tópico desde o começo teria encontrato a resposta a sua indagação, pois na Terça-Feira, 3 de agosto de 2010 às 10:03:18, o colaborador Juliano Rodrigo Vieira respondeu à participante Martha, conforme segue abaixo:

“...o processo de rescisão é normal. O momento da rescisão ocorre quando você dispensa o funcionário ou ele pede demissão, igual a qualquer funcionário normal. Inclusive o funcionário continua a recolher o valor de INSS. Caso você dispense o funcionário deverá prestar atenção na hora do recolhimento da multa do FGTS, já que o aposentado tem o direito de sacar o saldo do Fundo. Para o cálculo, deverá usar o valor informado no campo "Saldo para fins rescisórios" e não o saldo final da conta.”

Convêm sempre ler todos os post de um tópico.

A aposentadoria por contribuição NÃO extingue o contrato. Portanto, é imprescindível que ambas as partes resolvam com clareza como se dará essa rescisão.

Não devemos esquecer que a maioria dos trabalhadores ignoram seus direitos básicos. É fundamental que se esclareça a trabalhadora quais seus direitos nesta situação, informando que sua aposentadoria não rescinde seu contrato e que ela deverá definir se quer ou não realmente sair do emprego. Se assim ela decidir, deverá fazer carta de próprio punho pedindo sua demissão e escolher se irá ou não cumprir o aviso prévio e que se não o cumprir o terá descontado de suas verbas rescisórias.

Caso seja o empregador que resolva demití-la, deverá seguir todos os trâmites como o faria com qualquer outro trabalhador, inclusive dando o aviso prévio e pagando a multa sobre o FGTS.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 3 julho 2013 | 09:01

Bom dia Priscila,

A rescisão do contrato correrá normalmente em ambos os casos, no pedido de demissão ou na dispensa sem justa causa.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
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