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Contabilidade Partido Politico 2010

Rose

Rose

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 5 agosto 2010 | 10:31

Bom dia,

Estou com diversas dúvidas sobre contabilidade de partido politico, alguém do grupo entende desse assunto??

Preciso saber das particularidades dessa escrituração.

Atenciosamente,
Rose

Contract Contabilidade

Contract Contabilidade

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 30 setembro 2010 | 14:13

EU vou fazer pela primeira vez....qual é a media do valor deste serviço para um candidato a deputado estadual? há muita dificuldade em fazer esta prestaçao de contas? ja dei uma olhada no sistema...vi que tem q se lançar nota a nota das despesas e as receitas tambem....é só isso mesmo?

Wagner Machado dos Santos

Wagner Machado dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 20 junho 2011 | 22:02

Olá caros amigos

Quando um partido pretende se estabelecer em uma determinada cidade, é necessário que seja elaborado um estatuto pelos dirigentes locais, ou simplesmente a sede do partido constitui esta "filial"?

MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 21 junho 2011 | 09:33

Wagner, não há que se fazer um estatuto para o órgão de direção municipal, pois o estatuto da sigla é único e já está registrado no TSE, caso não se trate de criação de novo partido político. Também não existe filial de agremiação partidária, pois os órgãos de direção são autônomos. Entretanto, há uma hierarquia entre as esferas de direção nacional, regional (estadual) e municipal.

1- Para o partido se estabelecer um uma zona eleitoral, os organizadores devem entrar em contado com a regional do partido em seu Estado e requerer a formação de uma comissão municipal. Os nomes da futura comissão municipal serão levados para aprovação da Direção Regional, que nomeará o presidente, o tesoureiro, o secretário e demais membros conforme estabelecer o respectivo Estatuto da sigla.
Após, a direção regional formalizará o registro da Comissão Municipal no SGIPex do TSE (Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias Módulo Externo), habilitando os membros municipais a responderem pelo partido no Município.

2- Será disponibilizado no site do TSE uma Certidão de composição da formação da Direção Municipal, contendo os nomes e cargos dos membros, a abrangência da responsabilidade do Órgão formado, o prazo de vigência da Comissão e o endereço do órgão de direção municipal.

3- A partir deste momento, a direção municipal levará esta Certidão ao Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas de sua circunscrição para registro dos atos constitutivos do Órgão Municipal da Sigla a fim de adquirir a personalidade jurídica para poder gozar plena e regularmente de direitos e obrigações na ordem civil. A direção municipal também poderá fazer sua primeira reunião para ratificar a formação do partido no município e lavrar em um Livro de Atas aberto para registro de reuniões do órgão de Direção.

4- Com a Certidão do TSE registrada no Cartório das PJ deve-se requerer a inscrição do Órgão Municipal do Partido no CNPJ da SRF.

Esses são os primeiros passos para estabelecer o partido político em seu município.
Como já disse, as direções são autônomas. Portanto os membros municipais são responsáveis pelos seus atos, principalmente no que se refere à obrigação de se manter a escrituração contábil do partido e o dever de prestar contas à Justiça Eleitoral até o dia 30 de abril de cada ano.
É essencial aos membros da Direção do Partido tomarem conhecimento da Lei nº 9.096/95 e da Resolução TSE nº 21.841/04 para o bom andamento das atividades partidárias cotidianas.

Espero tê-lo ajudado!


MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2011 | 14:29

Prezados Colegas,
com a alteração da lei 11.941 que alterou a 6.404 com as novas normas contábeis, ocorreu mudança no plano de contas dos partidos políticos. Por isso o TSE retirou o sistema SPCP (Sistema de Prestação de Contas Anual do Partido Político) da disponibilidade para download para as prestações que serão entregues em 2012 (ano-base 2011). Isso porque o §3º do art. 12 de Res.TSE nº 21.841/2004 foi revogado pela Res.TSE nº 23.339/2011.
Com isso, a prestação de contas relativa ao ano de 2011 deve ser elaborada manualmente ou por algum outro sistema informatizado do próprio partido, conforme orientação do TSE.

Nossa escrituração contábil já vinha sendo feita pelo SPCP, e portanto, teremos que refazer tudo. Entretanto, não temos sistema alternativo, e escriturar tudo manualmente para posteriormente montar as peças exigidas pela Resolução 21.841/2004 seria muito trabalhoso.

Neste caso, pergunto aos nobres colegas:

- alguém tem algum sistema alternativo (software), ou conhecem outro sistema padrão que nós possamos utilizar para prestação de contas de partido político para esse ano, ou ainda, conhecem alguem que possa fornecer esse programa altenativo?

Agradeço a colaboração.

Mello

Ariani Costa

Ariani Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 10 abril 2012 | 16:25

Boa tarde!!
Mello, você sabe me dizer, de acordo com o novo plano de contas de partidos políticos, como que vai ser o lançamento referente a recebimento de doações de pessoas físicas? Quais serão as contas envolvidas, pois eu nunca havia feito a prestação com movimento de doações.

Muito obrigada!!!

Leonardo Inácio Maia

Leonardo Inácio Maia

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 10:31

Prezados Colegas, (pergunta Mello de 01/12/201 se poderem me ajudar, pois estou no mesmo dilema)
com a alteração da lei 11.941 que alterou a 6.404 com as novas normas contábeis, ocorreu mudança no plano de contas dos partidos políticos. Por isso o TSE retirou o sistema SPCP (Sistema de Prestação de Contas Anual do Partido Político) da disponibilidade para download para as prestações que serão entregues em 2012 (ano-base 2011). Isso porque o §3º do art. 12 de Res.TSE nº 21.841/2004 foi revogado pela Res.TSE nº 23.339/2011.
Com isso, a prestação de contas relativa ao ano de 2011 deve ser elaborada manualmente ou por algum outro sistema informatizado do próprio partido, conforme orientação do TSE.

Nossa escrituração contábil já vinha sendo feita pelo SPCP, e portanto, teremos que refazer tudo. Entretanto, não temos sistema alternativo, e escriturar tudo manualmente para posteriormente montar as peças exigidas pela Resolução 21.841/2004 seria muito trabalhoso.

Neste caso, pergunto aos nobres colegas:

- alguém tem algum sistema alternativo (software), ou conhecem outro sistema padrão que nós possamos utilizar para prestação de contas de partido político para esse ano, ou ainda, conhecem alguem que possa fornecer esse programa altenativo?

Agradeço a colaboração.

Mello

A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas.

"Abraham Lincoln "
MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 10:50

Ariani,
o lançamento continua sendo o mesmo. No caso de doação financeira efetuada por pessoa física, deve ser efetuado por meio de depósito identificado na conta bancária do Partido (Outros Recursos), conforme dispõe o art. 4º, §2º da Res/TSE nº 21.841/2004.

O lançamento seria o seguinte:

D - Bancos Conta Movimento (1.1.2.01.02.01) - ATIVO
C - Doações de Pessoas Físicas (4.1.2.01.01.01) - RECEITAS

Pode-se observar que mudaram os códigos das contas no Novo Plano de Contas dos Partidos Políticos. Este pode ser obtido no seguinte endereço: https://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-portaria-tse-no-521
Portanto, você deve ficar atenta quanto à classificação das contas, pois o Plano de Contas faz distinção entre os recursos que são provenientes do "Fundo Partidário" daqueles provenientes de "Outros Recursos".

ALEX HENRIQUE DA SILVA ROCHA

Alex Henrique da Silva Rocha

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 12 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 16:18

Leonardo,

Eu tambem ate hoje estava com o mesmo problema, depois de um periodo de conversas com os responsaveis pelos 2 cartorios eleitorais, ele sainda vão aceitar que seja elaborada a Prestação de contas de SPCP, tente o mesmo junto no seu municipio, tem TRE como de Ceara que emitiu parecer que ainda aceitaria, eu usei este argumento e deu certo.


MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 18:35

Alex,
o TSE retirou o sistema SPCP (Sistema de Prestação de Contas Anual do Partido Político) da disponibilidade para download para as prestações que serão entregues em 2012 (ano-base 2011) justamente para que não seja utilizado equivocadamente em sua integralidade.

Isso porque, como já disse, todo o novo Plano de Contas a ser utilizado pelos Partidos Políticos foi reestruturado. Muitas contas foram incluídas no plano, e com a reestrututação, todos os códigos numéricos das contas foram alterados.

Atente-se que o §3º do art. 12 de Res.TSE 21.841/2004 foi expressamente revogado pela Res/TSE 23.339/2011, da qual transcrevo o voto do Excelentíssimo Ministro Presidente:

"A Resolução TSE 23.339/2011 ...
... "Por conseguinte, proponho a revogação do § 3º do art. 12 da Resolução-TSE nº 21.841/2004, inserido pela Resolução-TSE nº 22.067/2005, prevalecendo a regra contida no § 1º do mesmo dispositivo, no sentido de que, até que a Justiça Eleitoral forneça o sistema, a escrituração contábil e a prestação de contas poderão ser elaboradas manualmente ou por sistema informatizado próprio.”"

Desta forma, caso não se atente para os novos códigos das contas, os lançamentos não ficarão com a classificação contábil correta, e também com a nomeclatura contábil devida, o que poderá levar à reprovação das contas do partido.

A orientação é fazer os lançamentos manualmente (infelizmente) e encadernar os Livros Diário e Razão, com o devido registro do primeiro no Cartório de Títulos e Documentos de sua zona eleitoral.
Já as peças da Prestação de Contas, você poderá obtê-las no seguinte endereço: www.tse.jus.br

Obs.: Caso esteje usando o antigo SPCP, deverá substituir algumas das peças, tais como: o DRD, os Livros, etc.., pois se observar, a nomeclatura de certas contas e a classificação numérica que eram apresentadas pelo antigo sistema não condizem com o atual Plano de Contas.
Ok!

Leonardo Inácio Maia

Leonardo Inácio Maia

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 09:13

Colegas Alex Henrique e Mello,

Obrigado pela atenção de vocês, Consultei o cartório eleitoral aqui da cidade, e o posicionamento deles sobre a prestação de contas 2012 ano base 2011, estão de acordo com a orientação do Mello aqui em MG. Não estou dizendo que a orientação do Alex esteja equivocada, porque infelizmente as resoluções TSE deixam algumas lacunas e vai do entendimento do Juiz responsável.

Obrigado


A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas.

"Abraham Lincoln "
LAERCIO GAVA

Laercio Gava

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 09:20

Bom dia a todos, procurei e continuo procurando, mas ainda nao achei, algum sabe ou tem ainda o SPCP para podermos fazer a prestação de contas de 2011, porque ta dificil!!!!

Leonardo Inácio Maia

Leonardo Inácio Maia

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 09:37

Caro colega Laércio,
Você não encontra mais o SPCP para fazer download, só poderia utilizá-lo se você já tivesse o programa instalado e o responsável pelo cartório eleitoral da sua cidade ainda aceita-se a prestação de contas nele.

¨Sistema de Prestação de Contas de Partidos - SPCP (A Resolução TSE nº 23.339/2011 revogou o §3º do artigo 12 da Resolução TSE 21.841/2004 e tornou extinto o Sistema de Prestação de Contas-SPCP. Os partidos poderão elaborar suas contas manualmente ou através de programa próprio.¨

Atenciosamente.

A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas.

"Abraham Lincoln "
Leonardo Inácio Maia

Leonardo Inácio Maia

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 17:28

Laercio Respondi ao Laercio porque aqui em Betim/MG os colegas que tem este arquivo de instalação do SCPC ou não passam ou dizem que excluiram, se possivel enviei uma copia para min. Antecipadamente, Obrigado, ja te encaminhei um e-mail.

A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas.

"Abraham Lincoln "
Cleiton Rocha

Cleiton Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 5 junho 2012 | 12:54

Oi Alex,
Preciso do programa SPCP. Já acessei os links acima, mas não consegui baixar. Se possível, gentileza enviar para o e-mail: @Oculto
Desde já, obrigado.

FELIPE RIBEIRO MACEDO

Felipe Ribeiro Macedo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 17:06

Boa Tarde a Todos,

Um Cliente meu, me procurou para fazer a Contabilidade do seu Partido, eu nunca fiz Contabilidade de Partido Políticos, e gostaria Muito da Ajuda de Voces. Já cadastrei o Plano de Contas no Sistema.
Minha duvida é em relação as doações de bens e serviços estimáveis em dinheiro. Como é feito a Contabilizacao, os lancamentos contabeis.

WERLEY Z. DONDONI

Werley Z. Dondoni

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 17:56

Boa tarde caros colegas,

A Juiza Eleitoral de minha cidade enviou um oficio pedindo a prestação de contas dos partidos referente ao exercício 2011, porem nenhum partido de minha cidade teve qualquer movimentação financeira ou patrimonial, aliás, nunca teve qualquer movimentação.

gostaria de saber de vocês, se poderei enviar os demonstrativo que baixei no site do TSE conforme link a seguir: www.tse.jus.br

baixei as planilhas e coloquei todas sem movimentação, zeradas.

diante do exposto acima, tem algo mais que terei que fazer, ou basta assinar e enviar ao Cartório eleitoral?

Atenciosamente.


Werley Z. Dondoni

WERLEY Z. DONDONI
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 20:28

Werley Z. Dondoni


Neste link tem um grupo de colegas que são especializados nesse assunto, tenho certeza irao sanar sua duvida.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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