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URGENTE - RESCISAO ANTECIPADA

Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 20 março 2007 | 11:27

Ola colega,

as parcelas devidas são as seguintes,

a) saldo de salário
b) Indenização correspondente a 50% do valor do restante do contrato;
c) férias proporcionais, com mais 1/3;
d)decimo terceiro salário;
e)salário familia (se for o caso);
f) indenização adicional, quando for o caso;
g) FGTS do mês anterior, se ainda não depositado;
h) FGTS do mês da rescisão, inclusive do 13º salário;
i) 40% do saldo total da conta vinculada, acrescido dos valores das letras "g" e "h";

Obs: estou levando em consideração q é um contrato de experiencia é q foi rompido antes do periodo final pelo empregador.

Atenciosamente,

Franlley Gomes

Oliveira

Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 5 abril 2007 | 20:55

Fundamento Legal:


Instrução Normativa SRT/MTE nº 3, de 21.06.2002 - DOU de 28.06.2002

Pela secessão individual
Indicação de leitura: Democracy: The God That Failed, de Hans-Hermann Hoppe

mises.org.br / midiasemmascara.org / http://lucianoayan.com / libertatum.blogspot.com

Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2007 | 14:56

Ola Colega,

RESCISÃO ANTECIPADA
Qualquer das partes pode rescindir antes do prazo o contrato de experiência. Contudo só haverá aviso prévio se houver no contrato cláusula recíproca de rescisão antecipada (artigo 481 da CLT) .

RESCISÃO MOTIVADA PELO EMPREGADOR (SEM JUSTA CAUSA)
Não havendo cláusula recíproca de direito de rescisão, o empregador, ao dispensar o empregado antes do término, ficará obrigado ao pagamento de indenização igual à metade da remuneração que o empregado teria direito até o final do contrato (art. 479 da CLT)

RESCISÃO MOTIVADA PELO EMPREGADO
O empregado ao rescindir o contrato de experiência antecipadamente deverá indenizar o empregador dos prejuízos que resultarem desse desejo. Tal indenização não poderá exceder a que receberia em idênticas condições. (art. 480 da CLT)

CIRCULAR CAIXA Nº 278, DE 17 DE JANEIRO DE 2003
Estabelece procedimentos para movimentação do FGTS e baixa instruções complementares

Código de Saque - 01

Beneficiário: Trabalhador ou diretor não empregado
Motivo
Despedida, pelo empregador, sem justa causa, inclusive a indireta; ou
Rescisão antecipada, sem justa causa, pelo empregador, do contrato de trabalho por prazo determinado, inclusive do temporário firmado nos termos da Lei Nº 6.019/74, por obra certa ou do contrato de experiência; ou
Rescisão antecipada, sem justa causa, pelo empregador, do contrato de trabalho firmado nos termos da Lei Nº 9.601/98, de 21/01/98, conforme o disposto em convenção ou acordo coletivo de trabalho; ou
Exoneração do diretor não empregado, sem justa causa, por deliberação da assembléia ou da autoridade competente

Código de Saque - 02

Beneficiário: Trabalhador ou diretor não empregado
Motivo
Rescisão do contrato de trabalho, inclusive do firmado por prazo determinado, por obra certa ou do contrato de experiência, por motivo de culpa recíproca ou de força Maior.

Código de Saque - 04

Beneficiário: Trabalhador ou diretor não empregado
Motivo
Extinção normal do contrato de trabalho por prazo determinado, inclusive do temporário firmado nos termos da Lei Nº 6.019/74, por obra certa ou do contrato de experiência; ou
Extinção normal do contrato de trabalho firmado nos termos da Lei Nº 9.601/98; ou
Término do mandato do diretor não empregado que não tenha sido reconduzido ao cargo.


Atenciosamente,

Franlley Gomes

Cleidival Aguiar dos Santos

Cleidival Aguiar dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2007 | 17:02

Boa Tarde Srs(as). Consultores(as)....

Minha duvida é.....

Uma determinada Empresa; um funcionario foi demitido sem justa causa; e o Empregador dispensou o mesmo do Aviso Previo. ....

Foi no dia 16/10/2007; só que o Empregador não avisou nos ak do Escritorio, e fiz a movimentação do FGTS & INSS, do mes 10/2007; para recolhimento dia 07/11 e 12/11; so que o Empregado já estava de Aviso Previo Indenizado....

O que faço nesse caso por favor?????

Vencer os outros não chega a ser uma grande vitória; vitorioso é aquele que consegue vencer a si mesmo!
Cleidival Aguiar dos Santos

Cleidival Aguiar dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2007 | 10:42

Bom dia; estou com um Abacaxi me ajude a descascar....

Um Certo Funcionario de uma Empresa que fazemos Contabilidade; tirou Ferias; só que o Proprietario do estabelecimento não nos avisou para fazermos as Ferias do Funcionario!!!

E o mesmo vai sair da Empresa por desentendimento com seu Patrao, so que na Rescisão vai dar uma Ferias Vencidas; e segundo o Empregador já deu as Ferias ao seu Empregado!!!

Qual tem que ser minha atitude????????

Vencer os outros não chega a ser uma grande vitória; vitorioso é aquele que consegue vencer a si mesmo!
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2007 | 11:43

\

Um Certo Funcionario de uma Empresa que fazemos Contabilidade; tirou Ferias; só que o Proprietario do estabelecimento não nos avisou para fazermos as Ferias do Funcionario!!!

Se o patrão não pediu para fazer o recido de férias na época certa, ele errou e corre o risco de pagar pelo erro.
Quando é assim, eu coloco as férias indenizadas na Rescisão e na hora do pagamento ao empregado eu desconto as férias.
Se o empregado reclamar do valor descontado, eu aviso que é referente as férias que ele já gozou e não foi feito o recibo.
Agora, se mesmo assim o empregado querer receber novamente as férias, o empregador terá que pagar (pelo seu erro), já que naum tem nenhum documento que comprove o pagamento das férias.

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***CCB
Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 16 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2007 | 13:23

Olá Cleidival!

Já pensou em conversar com o trabalhador?

Será sensato procurar saber do próprio, se tal valores foram recebidos.

Fica o dilema...Acredito em quem!?

Caso o trabalhador, no ato da homologação, quando o assistente perguntar se o mesmo recebeu o pagamento das férias, sendo negativa a resposta, a empresa não tendo comprovante de pagamento, terá de incluir tais valores aos demais.


abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Cleidival Aguiar dos Santos

Cleidival Aguiar dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2007 | 13:31

Isso mesmo em quem confiar....

Zilva, esse mesmo Funcionario, foi demitido com Aviso Previo Indenizado!

Foi no dia 16/10/2007; esses 16 dias de trabalho o Funcionario já recebeu; e o Aviso vai vencer dia 15/11, como que eu faço com esses 15 dias; eu os coloco na Rescisao???

Ou é so o Aviso Previo Indenizado de 30 dias???

Desde já agradeço.

Vencer os outros não chega a ser uma grande vitória; vitorioso é aquele que consegue vencer a si mesmo!
Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 16 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2007 | 13:36

Mas, se o aviso foi indenizado, o prazo para quitação do TRCT já se encontra bem atrasado. Deveria ter o feito no dia 26/10.

Como assim?

"...e o Aviso vai vencer dia 15/11..."


Não existe, na legislação trabalhista, aviso prévio indenizado cumprido em casa.

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 16 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2007 | 13:43

Se o trabalhador já recebeu os saldo dos 16 dias, conforme o exposto, terá de indenizá-lo mais 30 dias, ou seja, pagamento do aviso prévio indenizado, juntamente com 13º salário, férias proporcionais, 1/3...

Parece que "compliquei" sua situação hein!?

E agora!? Será que seu cliente vai gostar quando souber que ,além das férias, irá ter de pagar uma multa pelo atraso do acerto?

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Cleidival Aguiar dos Santos

Cleidival Aguiar dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2007 | 14:24

Zilva eu acho é bom vc mim falar isso!!!

pq o cliente falow para o Desinteressado do meu Patrão.

e o meu patrao nao me disse nada....

o Pau podia cair em cima dele para largar de ser tao mal profissional...

Vencer os outros não chega a ser uma grande vitória; vitorioso é aquele que consegue vencer a si mesmo!
Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 16 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2007 | 14:37

É inevitável que o saldo de 16 dias não entrei no TRCT, por se tratar de programas...você pode lançar o valor já recebido nos descontos, ou seja, a empresa pagará e ao mesmo tempo descontará.

Espero ter entendido!


Sobre o prazo para quitação do TRCT, dê uma olhadinha nesse tópico aqui

abç!

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Zilva


Cleidival Aguiar dos Santos

Cleidival Aguiar dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2007 | 16:52

Zilva, entedeu sim é desse jeito que eu estava em duvida...

me ajudou e muito...

amanhã, o cliente vem ak dai o que vc me esclareceu vamos conversar com ele...

Vencer os outros não chega a ser uma grande vitória; vitorioso é aquele que consegue vencer a si mesmo!
Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 16 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2007 | 17:02

Desejo-lhes boa sorte...rsrs


abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Cleidival Aguiar dos Santos

Cleidival Aguiar dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2007 | 17:07

Boa tarde Zilva....

Vou tentar sugar todos seus conhecimentos.....

Zilva, um Funcionario que trabalha como entregador de bebidas, com o seguinte salario!

R$ 380,00.
+ Tiquete Refeição de R$ 160,00.
+ Sexta Basica de R$ 30,00.

So que na CTPS ele está registrado com R$ 380,00!

Nesse caso os Encargos na Rescisão vai ser de R$ 380,00 ou R$ 570,00?????

Desde já agradeço por sua atenção!!!!

Vencer os outros não chega a ser uma grande vitória; vitorioso é aquele que consegue vencer a si mesmo!
Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 16 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2007 | 17:23

Boa tarde!

Não se preocupe, o que estiver ao meu alcance, terei o maior prazer em atendê-lo.

Referente ao exposto, os encargos (INSS, FGTS e IRRF), só incidiriam caso a empresa estivesse efetuando pagamento, relativa a alimentação, em dinheiro. O mesmo integraria o salário do trabalhador para cálculo de férias, 13º, etc.

Não incide encangos, também, sobre valor de sexta básica, mas procure verificar o que rege a Convenção Coletiva da categoria.

abç!

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Zilva


SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 16 anos Terça-Feira | 13 novembro 2007 | 09:35

Bom Dia Colegas, no caso de um funcionário que esteja trabalhando todos os dias, parece-me que ele tem direito a uma folga por semana. gostaria de saber se essa folga tem dia especifico?

obrigado

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 13 novembro 2007 | 09:40

Folga preferencialmente no domingo.
Mas se for uma empresa de comércio que necessite de trabalho aos domingos, esta folga poderá ser num outro dia, mas pelo menos uma vez por mês deverá ser no domingo.

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***CCB
Cleidival Aguiar dos Santos

Cleidival Aguiar dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 13 novembro 2007 | 11:11

Wilson Fernando mais uma coisinha!!

Os Encargos Rescisorios, como, Ferias Prop e/ou Venc; 13º. Prop. e/ou Venc; todos Incindem como FGTS mes de Rescisão, para fazer a Multa Rescisoria????

Desde já agradeço por sua atenção!!!!

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