Caso as vendas ainda não estejam efetivadas (contratos devidamente assinados) você pode contabilizar os recebimentos como "Adiantamentos de Promitentes" (PC), o que neste caso adia a tributação destes recebimentos até efetivação da venda. Quando da efetivação da venda, você contabiliza o valor total do contrato em conta de "Clientes" (AC), e a contra-partida em conta de "Receitas Diferidas/Resultados de Exercícios Futuros" (PñC). Os recebimentos passariam, a partir daí, a ser contabilizados em 2 lançamentos, da seguinte forma:
D:Caixa/Bancos (AC)
C: Clientes
D: Receitas Diferidas/Resultado Exercícios Futuros (PñC)
C: Receitas de Vendas (CR)
Fique atento que, caso recebimentos tenham sido lançados em "Adiantamentos de Promitentes" (PC), antes da efetivação da venda, os mesmos devem ser baixados, por ocasião da efetivação da venda, procedendo os lançamentos como demonstrados acima, porém, substituindo a conta "Caixa/Bancos" (AC) pela conta "Adiantamento de Promitentes" (PC).
Quanto aos custos do imóvel vendido, por ocasião da efetivação da venda, o custo total, acumulado na conta estoque, deve ser lançado em conta de "Custos Diferidos/Resultado de Exercícios Fututros" (PñC) em contra-partida a conta "Estoque" (AC).
Estes custos serão apropriados (lançados no resultado) proporcionalmente aos valores efetivamente recebidos, aplicando-se o percentual obtido na razão "custo/venda", através do seguinte lançamento:
D: Custos de Vendas (CR)
C: Custos Diferidos/Resultado de Exercícios Futuros (PñC).
Além das particularidades acima, ainda existem as questões relativas a correção contratual, que trará alterações nos valores a receber (contas "Clientes"/"Receitas Diferidas"). Atente-se ao fato de que, caso haja esta correção prevista em contrato, os custos diferidos deverão ser corrigidos proporcionalmente, sendo que, neste caso, o valor dessa correção será lançado em contra-partida em conta de "resultado financeiro" e estará sujeito a tributação nos moldes desta classificação.
Quanto ao critério para reconhecimento da venda (efetivação, para apropriação de receitas e despesas e apuração tributária), se será pela promessa (contrato particular) ou escritura definitiva, é prudente que seja feito no primeiro momento (promessa) principalmente se as cláusulas desse contrato particular garantir a entrega do imóvel. Caso não haja contrato particular ou escritura definitiva, esta efetivação também deve ser reconhecida por ocasião da entrega do imóvel.
Espero ter ajudado.
Até...