Ricardo,
Eu quis dizer que o sócio da empresa, visto que não retira
pró-labore, de qualquer maneira deve recolher obrigatoriamente a contribuição previdenciária no "carnezinho";
Eu também achava que era dessa maneira, mas aprendi com a nossa colega
Andrea que
não é assim não.
De acordo com a
Previdência Social (link informado pela nossa colega Andrea), na
Pergunta nº 17, cuja resposta transcrevo abaixo, é tratado sobre o assunto:
A existência de remuneração para os sócios gerente e cotista é condição determinante da sua qualidade de segurado obrigatório. Caso não haja remuneração e não exercendo eles outra atividade considerada de filiação obrigatória, não estarão sujeitos a qualquer contribuição para a previdência social. Neste caso, é conferida ao sócio a possibilidade de contribuir para a previdência social na condição de segurado facultativo, conforme previsto no parágrafo 4º do art. 52 da Instrução Normativa nº 71, de 10 de maio de 2002.
Acho que esta resposta encerra o assunto.