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abertura de empresas

Milene Maria Vallim Reis Franco

Milene Maria Vallim Reis Franco

Iniciante DIVISÃO 5, Supervisor(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 29 outubro 2010 | 16:38

Boa tarde.

Preciso abrir uma filial de uma empresa que fabrica sacolas, capas de chuva e outras coisas de material plástico, além de vender equipamentos e materias de segurança, escadas e materiais de limpeza. Mandei a documentação para a JUCESP seguindo a orientação deles: de que poderia ampliar o objeto social, já que esta filial está sendo aberta apenas para comércio e vai abranger mais coisas, mas que deveria ter pelo menos uma atividade em comum com a matriz. E assim o fiz. Mas a JUCESP não aceitou. Além disso, não acho o CNAE de comércio varejista de equipamentos de proteção individual, somente o atacadista e esta filial vai contemplar o varejista também.
O que eu posso fazer para esses dois problemas?

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 29 outubro 2010 | 17:58

Milene,

Vc não informou se é Empresário ou sociedade limitada. Vamos supor que é sociedade:
. As atividades atribuídas à Filial, DEVEM estar previstas na matriz, isto é, não podem ser DIFERENTES. Por ex.: Temos uma matriz c/atividade de padaria e queremos abrir Filial c/atividade de mercearia; primeira coisa a fazer: alterar as atividades da matriz incluindo mercearia e, só então, criar a filial c/esta atividade. Entendeu?... Quando se trata de sociedade, as 2 alterações podem ser feitas no mesmo ato; numa das cláusulas, altera-se a atividade e em outra, cria-se a Filial.
No caso de Empresário (antiga firma individual), são processos distintos: em um deles, altera-se a atividade da matriz (incluindo a que vai ser exercida pela Filial) e em outro, cria-se a Filial. Algumas Juntas aceitam que os processos sejam protocolados juntos; em outras, 1º o da matriz e só depois deste concluído é que o outro pode ser levado para arquivamento. Procure saber como a do seu Estado procede em relação a isso.
Quanto ao CNAE que não encontra, atente para o detalhe de expor no texto - na Alteração ou no Requerimento de Empresário - de forma clara e precisa - como fez no seu questionamento - a atividade, pois, na parte numérica (do CNAE) tem sempre o "...não especificadas anteriormente" que é usado justamente nesses casos.

Espero ter ajudado

Recomendações

Luciana de Oliveira Canutti

Luciana de Oliveira Canutti

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 14 anos Segunda-Feira | 1 novembro 2010 | 14:22

Boa Tarde a todos os colegas
Tenho uma dúvida quanto a abertura de uma sociedade limitada:
Um cliente abriu uma empresa como empreendedor individual, porém por causa de seu faturamento estar quase passando do limite mensal, ele quer abrir uma sociedade limitda. Porém, devido a falta de procedimento para cancelamento/baixa de empreendedor individual na Junta Comercial de SP, não conseguimos baixar essa empresa.
Se deixarmos a empresa de Empreendedor Individual aberta, e abrirmos uma sociedade limitada, é possível enquadrá-la como ME e posteriormente no SIMPLES?

Milene Maria Vallim Reis Franco

Milene Maria Vallim Reis Franco

Iniciante DIVISÃO 5, Supervisor(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 1 novembro 2010 | 14:41

Luciana, já consegui baixar 2 empreendedores individuais na JUCESP. Basta você fazer o procedimento na Junta Comercial tal como faria para um empresário individual, juntar as certidões negativas (FGTS, INSS e RFB) e enviar normalmente. Atente para o nome do empreendedor, que é seguido do CPF (tive um caso de indeferimento por este motivo), basta verificar no CNPJ.
Daí é só você dar prosseguimento na abertura da sociedade limitada, embora ter o"empreendedor individual" ainda aberto não é impedimento direto para estar no Simples Nacional.
Para você saber quais são os impedimentos de ter uma empresa já aberta no Simples Nacional e abrir outra pretendendo estar no SN, tem que observar o faturamento anual das duas empresas (receita bruta global), que não poderá ultrapassar os R$ 2.400.000,00 (conforme Resolução CGSN n° 04 de 2007, art. 12, IV).
Espero ter ajudado,

Milene

Luciana de Oliveira Canutti

Luciana de Oliveira Canutti

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 14 anos Segunda-Feira | 1 novembro 2010 | 14:47

Ola Milene, obrigada pelas suas respostas, mas quando fui preencher o cadastro Web no site da JUCESP, ele me diz que o NIRE é inválido para a filial. Por isso não consegui dar andamento. Você saberia me dizer se existe algum outro procedimento?

Obrigada
Luciana

Luciana de Oliveira Canutti

Luciana de Oliveira Canutti

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 14 anos Segunda-Feira | 1 novembro 2010 | 15:08

Milene, muito obrigada pelas informações, me ajudaram muito!

Como é o primeiro caso que tenho de baixa de empreendedor, gostaria de aproveitar suas experiências e lhe perguntar se o processo de baixa de empreendedor individual na JUCESP é automático para os outros órgãos? Ou é necessário que seja feito um processo para cada órgão?

Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 3 novembro 2010 | 10:22

Bom Dia, gostaria de saber sobrea abertura de uma empresa, se tenho uma empresa aberta e sou unica dona(não tenho socios), posso abrir uma segunda empresa sozinha tbém ou sou obrigada a ter um socio para essa segunda empresa?

maria joana ferreira

Maria Joana Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 3 novembro 2010 | 13:31

boa tarde, estou começando na area, apos ter impresso o certificado de microempreendedor individual, qual o segundo passo.
Tenho que fazer o requerimento na junta? ficaria muito agradecido com suas orientação. È o mesmo procedimento da limitada?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 14 anos Quarta-Feira | 3 novembro 2010 | 15:07

Maria, boa tarde.

No certificado do MEI você pode observar que ja consta o numero do CNPJ, só entrar no site da Receita Federal e imprimir o Cartão de CNPJ, se a empresa for no ramo de comércio, você deve procurar um posto fiscal mais proximo e solicitar a senha de acesso do contribuinte para que consiga emitir a DECA, após emitir os DAS para pagamento.

Att.

Rafael

cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 3 novembro 2010 | 22:03

Prezada Maria- para o cnpj já está esclarecido.Para a inscrição estadual, se comércio, por aqui é só entrar na consulta pública da sefaz , digitar o cnpj e será visto a inscrição estadual com consequente impressao ok? Sobre o Remp não é necessário nenhum passo pois notará no Certificado que já vem com o NIRE ou registro na Junta. Em 2009 era preenchido um requerimento e levado à junta pra registro . /Atualmente é automático inclusive o capital social é sempre de $1,00. Dado importante a ser observado num caso de baixa de MEI, incluindo a partícula ME no final do nome do empreendedor.
saudações e sucessos.

cesar serrati
Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 3 novembro 2010 | 23:00

Graciela,

Pelo que entendi, vc já tem uma empresa sob a forma de Empresário (antiga firma individual) e posso garantir-lhe que é a única que pode ter sob essa modalidade. Já como sócio, vc pode integrar quantas empresas achar conveniente, pois não existe limite legal, só o do "bom senso".
Lembre-se que a sua empresa - Individual - pode ter quantas Filiais vc achar que deve; de repente, realiza sua pretensão sem que precise admitir sócio(s)...
Converse c/seu contador, certamente o profissional mais habilitado para aconselhá-la em relação a esse tópico.

Recomendações

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 3 novembro 2010 | 23:06

Graciela,

Conseguiu decifrar alguma coisa do que postei acima??. Não entendi o que aconteceu...
Repetindo; Cada pessoa só pode ter sob sua titularidade, UMA ÃsNICA empresa sob a forma de Empresário (antiga firma individual). Já como sócio, não existe limite.

Recomendações.

Washington Luiz Ramos Cruz

Washington Luiz Ramos Cruz

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 5 novembro 2010 | 17:37

Boa tarde Luciana,

Você pode transformar a empresa individual em ltda, pesquise no forum pois tem toda orientação para fazer a mudança se no caso vc quiser realmente fazer essa alteração, pois seria muito melhor que dá baixar na empresa paea abrir outra.

Abraços Washington.

Washington Luiz Ramos Cruz
http://mw-contabilidade.negociol.com/
email:[email protected]
Jesus Cristo é o único salvador.
maria joana ferreira

Maria Joana Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 8 novembro 2010 | 11:48

Bom dia

Gostaria de uma informação, uma cliente me perguntou e eu fiquei de pesquisar para sobre o assunto a seguir:
Ela é socia junto com o marido, de uma empresa prestadora de serviços publicidade e marketing onde ele é o majoritario adm. e ela trabalha em uma farmacia, é bioquimica. Sua preocupação é na hora de declarar o IR, ela terá que informar no IR da empresa o demonstrativo da farmacia? Ela terá que pagar imposto? seu salario na farmacia é R$ 2.000,00.

monica monike gomes

Monica Monike Gomes

Iniciante DIVISÃO 1, Trainee
há 14 anos Segunda-Feira | 8 novembro 2010 | 13:43

Olá queridos,

Estou abrindo umaempresa na area de representação comercial para empresas,em licitações penso em colocar o CNAE 51.19-5 -(repres.comercial e agentes do comercio de mercadorias em geral não-especializados.) No entanto tbm pretendo oferecer atividades de serviços prestados principalmente as empresas - CNAE 74.99-3 -
minha dúvida:

Posso colocar o primeiro CNAE como principal e este segundo que segue acima como Sub Cnae? sendo que os dois pertencem a grupos diferentes de classificação na tabela CNAE Nacional. e Outra: poderei optar pelo simples?

No aguardo,
OBgda

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 26 novembro 2010 | 21:07


Acir, boa noite.

Pessoa que receba o auxilio doença do INSS pode participar do quadro societário de uma empresa, desde que NÃO participe da sua administração.

Deverá participar somente como sócio (a) cotista.

Att

Hugo

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 26 novembro 2010 | 21:15


Kelly, veja que no Requerimento de Empresário não existe campo para anotação do nome fantasia.

Dessa forma, poderá constar normalmente no cadastro do CNPJ, cfe sua pretensão.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
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