Marcelo da Rocha
Prata DIVISÃO 1, Técnico ContabilidadePreciso abrir uma empresa de prestação de serviços que faz reformas de parte eletrica, hidraúlica e contrução civil onde se encaixa esse tipo de empresa
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Marcelo da Rocha
Prata DIVISÃO 1, Técnico ContabilidadePreciso abrir uma empresa de prestação de serviços que faz reformas de parte eletrica, hidraúlica e contrução civil onde se encaixa esse tipo de empresa
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Marcelo, boa noite.
A atividade mencionada pode ser enquadrada no Simples nacional, porém se enquadra no Anexo IV.
Att.
Rafael
Milene Maria Vallim Reis Franco
Iniciante DIVISÃO 5, Supervisor(a) Boa tarde.
Preciso abrir uma filial de uma empresa que fabrica sacolas, capas de chuva e outras coisas de material plástico, além de vender equipamentos e materias de segurança, escadas e materiais de limpeza. Mandei a documentação para a JUCESP seguindo a orientação deles: de que poderia ampliar o objeto social, já que esta filial está sendo aberta apenas para comércio e vai abranger mais coisas, mas que deveria ter pelo menos uma atividade em comum com a matriz. E assim o fiz. Mas a JUCESP não aceitou. Além disso, não acho o CNAE de comércio varejista de equipamentos de proteção individual, somente o atacadista e esta filial vai contemplar o varejista também.
O que eu posso fazer para esses dois problemas?
Jacyara Alves da Silva
Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Milene,
Vc não informou se é Empresário ou sociedade limitada. Vamos supor que é sociedade:
. As atividades atribuídas à Filial, DEVEM estar previstas na matriz, isto é, não podem ser DIFERENTES. Por ex.: Temos uma matriz c/atividade de padaria e queremos abrir Filial c/atividade de mercearia; primeira coisa a fazer: alterar as atividades da matriz incluindo mercearia e, só então, criar a filial c/esta atividade. Entendeu?... Quando se trata de sociedade, as 2 alterações podem ser feitas no mesmo ato; numa das cláusulas, altera-se a atividade e em outra, cria-se a Filial.
No caso de Empresário (antiga firma individual), são processos distintos: em um deles, altera-se a atividade da matriz (incluindo a que vai ser exercida pela Filial) e em outro, cria-se a Filial. Algumas Juntas aceitam que os processos sejam protocolados juntos; em outras, 1º o da matriz e só depois deste concluído é que o outro pode ser levado para arquivamento. Procure saber como a do seu Estado procede em relação a isso.
Quanto ao CNAE que não encontra, atente para o detalhe de expor no texto - na Alteração ou no Requerimento de Empresário - de forma clara e precisa - como fez no seu questionamento - a atividade, pois, na parte numérica (do CNAE) tem sempre o "...não especificadas anteriormente" que é usado justamente nesses casos.
Espero ter ajudado
Recomendações
Milene Maria Vallim Reis Franco
Iniciante DIVISÃO 5, Supervisor(a) Jacyara, bom dia.
Muito obrigada pela sua ajuda, muito clara sua explicação. Foi de grandiosíssima valia.
grata,
Milene
Luciana de Oliveira Canutti
Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas Boa Tarde a todos os colegas
Tenho uma dúvida quanto a abertura de uma sociedade limitada:
Um cliente abriu uma empresa como empreendedor individual, porém por causa de seu faturamento estar quase passando do limite mensal, ele quer abrir uma sociedade limitda. Porém, devido a falta de procedimento para cancelamento/baixa de empreendedor individual na Junta Comercial de SP, não conseguimos baixar essa empresa.
Se deixarmos a empresa de Empreendedor Individual aberta, e abrirmos uma sociedade limitada, é possível enquadrá-la como ME e posteriormente no SIMPLES?
Milene Maria Vallim Reis Franco
Iniciante DIVISÃO 5, Supervisor(a) Luciana, já consegui baixar 2 empreendedores individuais na JUCESP. Basta você fazer o procedimento na Junta Comercial tal como faria para um empresário individual, juntar as certidões negativas (FGTS, INSS e RFB) e enviar normalmente. Atente para o nome do empreendedor, que é seguido do CPF (tive um caso de indeferimento por este motivo), basta verificar no CNPJ.
Daí é só você dar prosseguimento na abertura da sociedade limitada, embora ter o"empreendedor individual" ainda aberto não é impedimento direto para estar no Simples Nacional.
Para você saber quais são os impedimentos de ter uma empresa já aberta no Simples Nacional e abrir outra pretendendo estar no SN, tem que observar o faturamento anual das duas empresas (receita bruta global), que não poderá ultrapassar os R$ 2.400.000,00 (conforme Resolução CGSN n° 04 de 2007, art. 12, IV).
Espero ter ajudado,
Milene
Luciana de Oliveira Canutti
Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas Ola Milene, obrigada pelas suas respostas, mas quando fui preencher o cadastro Web no site da JUCESP, ele me diz que o NIRE é inválido para a filial. Por isso não consegui dar andamento. Você saberia me dizer se existe algum outro procedimento?
Obrigada
Luciana
Milene Maria Vallim Reis Franco
Iniciante DIVISÃO 5, Supervisor(a) Luciana, opte por:
-Empresário - Alteração de Matriz/Abertura de Filiais/Convalidação.
Atentando para o fato de que estes passos vc vai utilizar para baixar o empreendedor.
Atenciosamente
Luciana de Oliveira Canutti
Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas Milene, muito obrigada pelas informações, me ajudaram muito!
Como é o primeiro caso que tenho de baixa de empreendedor, gostaria de aproveitar suas experiências e lhe perguntar se o processo de baixa de empreendedor individual na JUCESP é automático para os outros órgãos? Ou é necessário que seja feito um processo para cada órgão?
Milene Maria Vallim Reis Franco
Iniciante DIVISÃO 5, Supervisor(a) A baixa é considerada como uma baixa qualquer, não há diferença, vc tem que fazer a baixa em cada órgão.
atenciosamente,
Luciana de Oliveira Canutti
Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas Ok, muitíssimo obrigada pelas informações.
Atenciosamente
Luciana
Graciela Aparecida Bueno de Oliveira
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Bom Dia, gostaria de saber sobrea abertura de uma empresa, se tenho uma empresa aberta e sou unica dona(não tenho socios), posso abrir uma segunda empresa sozinha tbém ou sou obrigada a ter um socio para essa segunda empresa?
Maria Joana Ferreira
Prata DIVISÃO 1, Não Informado boa tarde, estou começando na area, apos ter impresso o certificado de microempreendedor individual, qual o segundo passo.
Tenho que fazer o requerimento na junta? ficaria muito agradecido com suas orientação. È o mesmo procedimento da limitada?
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Maria, boa tarde.
No certificado do MEI você pode observar que ja consta o numero do CNPJ, só entrar no site da Receita Federal e imprimir o Cartão de CNPJ, se a empresa for no ramo de comércio, você deve procurar um posto fiscal mais proximo e solicitar a senha de acesso do contribuinte para que consiga emitir a DECA, após emitir os DAS para pagamento.
Att.
Rafael
Cesar Serrati da Costa Toledo
Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Prezada Maria- para o cnpj já está esclarecido.Para a inscrição estadual, se comércio, por aqui é só entrar na consulta pública da sefaz , digitar o cnpj e será visto a inscrição estadual com consequente impressao ok? Sobre o Remp não é necessário nenhum passo pois notará no Certificado que já vem com o NIRE ou registro na Junta. Em 2009 era preenchido um requerimento e levado à junta pra registro . /Atualmente é automático inclusive o capital social é sempre de $1,00. Dado importante a ser observado num caso de baixa de MEI, incluindo a partícula ME no final do nome do empreendedor.
saudações e sucessos.
Jacyara Alves da Silva
Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Graciela,
Pelo que entendi, vc já tem uma empresa sob a forma de Empresário (antiga firma individual) e posso garantir-lhe que é a única que pode ter sob essa modalidade. Já como sócio, vc pode integrar quantas empresas achar conveniente, pois não existe limite legal, só o do "bom senso".
Lembre-se que a sua empresa - Individual - pode ter quantas Filiais vc achar que deve; de repente, realiza sua pretensão sem que precise admitir sócio(s)...
Converse c/seu contador, certamente o profissional mais habilitado para aconselhá-la em relação a esse tópico.
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Jacyara Alves da Silva
Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Graciela,
Conseguiu decifrar alguma coisa do que postei acima??. Não entendi o que aconteceu...
Repetindo; Cada pessoa só pode ter sob sua titularidade, UMA ÃsNICA empresa sob a forma de Empresário (antiga firma individual). Já como sócio, não existe limite.
Recomendações.
Graciela Aparecida Bueno de Oliveira
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Jacyra,
Consegui entender sim, muito obrigada pela ajuda!
Maria Joana Ferreira
Prata DIVISÃO 1, Não Informado bom dia
Obrigada pelas informação
Joana
João Evaristo Ferreira Filho
Bronze DIVISÃO 3, Professor(a)
Gostaria de ter um modelo de um contrato social para empresa incorporadora antes de contratar um contador, e possível alguém me ajudar ?.
Agradeço pela colaboração
João
Washington Luiz Ramos Cruz
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde Luciana,
Você pode transformar a empresa individual em ltda, pesquise no forum pois tem toda orientação para fazer a mudança se no caso vc quiser realmente fazer essa alteração, pois seria muito melhor que dá baixar na empresa paea abrir outra.
Abraços Washington.
Maria Joana Ferreira
Prata DIVISÃO 1, Não Informado Bom dia
Gostaria de uma informação, uma cliente me perguntou e eu fiquei de pesquisar para sobre o assunto a seguir:
Ela é socia junto com o marido, de uma empresa prestadora de serviços publicidade e marketing onde ele é o majoritario adm. e ela trabalha em uma farmacia, é bioquimica. Sua preocupação é na hora de declarar o IR, ela terá que informar no IR da empresa o demonstrativo da farmacia? Ela terá que pagar imposto? seu salario na farmacia é R$ 2.000,00.
Monica Monike Gomes
Iniciante DIVISÃO 1, Trainee Olá queridos,
Estou abrindo umaempresa na area de representação comercial para empresas,em licitações penso em colocar o CNAE 51.19-5 -(repres.comercial e agentes do comercio de mercadorias em geral não-especializados.) No entanto tbm pretendo oferecer atividades de serviços prestados principalmente as empresas - CNAE 74.99-3 -
minha dúvida:
Posso colocar o primeiro CNAE como principal e este segundo que segue acima como Sub Cnae? sendo que os dois pertencem a grupos diferentes de classificação na tabela CNAE Nacional. e Outra: poderei optar pelo simples?
No aguardo,
OBgda
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Monica, boa tarde.
No Contrato social você pode mencionar as duas atividades que você deseja, porém a atividade de representante comercial não é permitida pelo Simples Nacional.
Att.
Rafael
Monica Monike Gomes
Iniciante DIVISÃO 1, Trainee Muito obrigado Rafael ! sua resposta me salvou de uma grande cilada.
:)
Acir Lydston Silva
Iniciante DIVISÃO 2, Bancário(a) Boa tarde,
Existe algum impedimento para que uma pessoa que receba auxilio doença do INSS figure como sócio em uma empresa no contrato social da mesma?
Kelly Lioi Suruagy
Prata DIVISÃO 5, Contador(a) Boa Noite..
Fiz uma abertura na Junta de um Empresario.. o nome do mesmo não foi alterado, posso na hora de preencher o CNPJ colocar nome fantasia?
obrigada
Hugo Ribeiro
Moderador , Contador(a)
Acir, boa noite.
Pessoa que receba o auxilio doença do INSS pode participar do quadro societário de uma empresa, desde que NÃO participe da sua administração.
Deverá participar somente como sócio (a) cotista.
Att
Hugo
Hugo Ribeiro
Moderador , Contador(a)
Kelly, veja que no Requerimento de Empresário não existe campo para anotação do nome fantasia.
Dessa forma, poderá constar normalmente no cadastro do CNPJ, cfe sua pretensão.
Att
Hugo.
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