Maitê
Você deverá usar esta fórmula para encontrar os valores.
P = { RB - CP - [ (T/100) x ( RB - CP - D - P ) ] + PD } x (N/100)
onde:
P = valor da pensão a ser paga;
RB = valor do rendimento bruto;
CP = valor da contribuição previdenciária;
T = alíquota da faixa da base de cálculo, conforme tabela progressiva, a que pertencer o rendimento bruto;
D = valor da dedução de dependentes *;
PD = valor da parcela a deduzir, de acordo com a faixa da base de cálculo, na tabela progressiva, a que pertencer o rendimento bruto;
N = percentagem do rendimento líquido mensal a que corresponde a pensão alimentícia.
* O beneficiário da pensão não pode ser considerado como dependente, uma vez que já estará sendo deduzido o valor pago a título de pensão. Assim, somente poderão ser deduzidos outros dependentes que porventura o contribuinte tenha sob sua guarda.
Importante: se o valor do rendimento bruto diminuído da contribuição previdenciária, da dedução de dependentes e da pensão alimentícia enquadrar-se na faixa da tabela progressiva inferior à qual o rendimento bruto, será necessário refazer o cálculo, utilizando a alíquota e a parcela a deduzir correspondentes à faixa inferior.
3.1 Exemplo
Para melhor visualização, estampamos a tabela progressiva para cálculo do IR mensal atualmente em vigor:
Base de cálculo em R$
Alíquota %
Parcela a deduzir do imposto em R$
Até 900,00
-
-
Acima de 900,00 até 1.800,00
15,0
135,00
Acima de 1.800,00
27,5
360,00
Dedução por dependente: R$ 90,00
Admitamos determinada pessoa física que receba rendimentos do trabalho assalariado, pague pensão alimentícia de valor equivalente a 30% do rendimento líquido mensal e apresente os seguintes dados no mês de março/2001:
Rendimento bruto............... ... R$ 6.800,00 *
Contribuição previdenciária........ R$ 146,11
Dependentes (2 x R$ 90,00) ........ R$ 180,00
* Levando-se em conta os valores da tabela progressiva supra, o rendimento bruto corresponde à alíquota de 27,5%, com a parcela a deduzir de R$ 360,00.
Com base nesses dados e aplicando a fórmula citada, o valor da pensão será assim determinado:
P={6.800,00-146,11-[(27,5÷100) x (6.800,00-146,11-180,00-P)]+360,00}x(30÷100)
P={6.653,89 - [0,275 x (6.473,89-P)] + 360,00} x 0,30
P={6.653,89 - 1.780,32 + 0,275P + 360,00} x 0,30
P={5.233,57 + 0,275P} x 0,30
P=1.570,07 + 0,0825P
P - 0,0825P = 1.570,07
0,9175P = 1.570,07
P = 1.570,07 ÷ 0,9175
P = 1.711,25
Portanto, apuramos que o valor da pensão é de R$ 1.711,25. Vamos, agora, calcular o valor do IR Fonte:
Rendimento Bruto......................... R$ 6.800,00
(-) Contribuição previdenciária.......... R$ 146,11
(-) Dependentes (2 x R$ 90,00)........... R$ 180,00
(-) Pensão alimentícia................... R$ 1.711,25
(=) Base de cálculo...................... R$ 4.762,64
(x) Alíquota (conforme tabela)........... 27,5%
(=) Subtotal............................. R$ 1.309,73
(-) Parcela a deduzir (conforme tabela).. R$ 360,00
(=) IR Fonte............................. R$ 949,73
Para confirmar se o valor da pensão está correto, ou seja, se R$ 1.711,25