x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 7.691

Horario de Supervisor

PATRICIA ARRUDA MOTÃO

Patricia Arruda Motão

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 1 outubro 2010 | 17:38

Boa Tarde a todos
Minha dúvida é a seguinte: Tenho um funcionário na função de Supervisor de Campo, quero saber se é necessário fazer um cartão para ele anotar seus horarios de trabalho.
Pois se não me falha a memória esse tipo de cargo n é devido horas extras...
No caso de uma ação trabalhista a falta desse controle de ponto implica em algo?
Obrigada

Francisco Avelino Jorge

Francisco Avelino Jorge

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 14 outubro 2010 | 19:01

boa tarde,
O art. 62 reza o seguinte: "...Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:
I - os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados;".
Portanto, basta fazer um carimbo com o termo " esse empregado exerce atividade externa conf. art. 62 inc. I da CLT" com local, data e assinatura do empregador, devendo ser carimbado nas anotações gerais da CTPS.

Alerto para um termo jurídico que se chama "a luz da realidade", que é atentar para o fato de que esse funcionário realmente não está sujeito a nenhum controle de jornada por parte do empregador. Exemplo de controle de jornado pode ser por exemplo através de metas impostas que não podem ser executadas dentro de 8hs diárias de trabalho.

Leandro Lima

Leandro Lima

Bronze DIVISÃO 3, Analista
há 13 anos Sexta-Feira | 15 outubro 2010 | 10:43

conforme as condições previstas no art 62, cidado pelo nosso amigo Francisco. As funções definidas como "Cargo de Confiança" tambem não há obrigatorietade de registro do cartão ponto. Por sua vez, nessa condição é devido um adicional de 40% sobre o salario a titulo de "Adicional por Cargo de Confiança".


att,

Leandro

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 19 outubro 2010 | 22:49

Se me permitem, o Francisco e o Leandro, com os quais concordo, faço um adendo: por via das dúvidas - principalmente se o Supervisor não receber a diferença de 40% adicional - estabelecer um Cartão de Apontamento Externo que o trabalhador deverá apresentar todo fim de semana e que sofrerá conferência para atestar o correto cumprimento das jornadas diárias, ficando como prova para o empregador de não dever horas-extras a este empregado.
É apenas uma idéia.

Francisco Avelino Jorge

Francisco Avelino Jorge

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 20 outubro 2010 | 08:37

bom dia,
A Kennya está correta. Apesar de haver a questão do artigo 62 é mais seguro anotar o cartão de ponto e pagar e descontar eventuais horas extras/faltas. Ressalto que o cargo de confiança é apenas para funções em que o empregado assume função diretriz, inclusive com poderes de admitir e demitir funcionário.

abçs a todos

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.