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Declaração SN - STDA

ADRIANO PRADELA RICARDO

Adriano Pradela Ricardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 4 outubro 2010 | 10:46

Bom dia amigos do Fórum,

Foi publicado no portal da SEFAZ a entrega da Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota - STDA

A data de entrega é até 31/10/2010.

A dúvida é:

TODAS as empresas do SN terão que preencher esta declaração ou somente aquelas que tiveram a movimentação STDA?

Obrigado.

Link
http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br/stda_1.shtm

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 4 outubro 2010 | 12:39

Adriano
Boa tarde

A Declaração do Simples Nacional relativa a Substituição Tributária e ao Diferencial de Aliquota - STDA deve ser entregue por todos os contribuintes inscritos no Simples.
Verifique o Manual de preenchimento no pfe.
A quem se destina
Destina-se a todos os contribuintes do Simples nacional paulistas,
mesmo que a Inscrição Estadual tenha sido cancelada, o contribuinte
tenha sido desenquadrado ou não tenha ocorrido movimentação,
hipótese em que a referida declaração deverá ser preenchida com
valores iguais a zero.

abraço

ADRIANO PRADELA RICARDO

Adriano Pradela Ricardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 4 outubro 2010 | 13:22

Boa tarde Osmar,

Grato pela informação!
----------------------------------------------------------

Viviane,

O programa é preenchido online, através do Acesso ao Contabilista do Posto Fiscal, na opção STDA.

ADRIANO PRADELA RICARDO

Adriano Pradela Ricardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 4 outubro 2010 | 14:40

Boa tarde Elaine,

Estou seguindo as orientações do Sr. Osmar, entreguei de TODOS os Contribuintes do Simples Nacional, os que não tiveram DA ou ST, ficam com valor zero.
----------------------------------------------------------------------------------

Sr. Osmar,

Em 2009 um cliente recolheu os ICMS das entradas interestaduais com o código 063-2 (Outros recolhimentos especiais), ele é Limeira-SP e adquiriu mercadorias do Rio de Janeiro...

E no campo da Declaração STDA há dois tipos de preenchimento:

* Imposto devido para São Paulo por contribuinte optante pelo Simples Nacional referente ao diferencial de alíquotas em aquisições interestaduais.


* Imposto recolhido para São Paulo, por contribuinte paulista optante do Simples Nacional decorrente de operações de entrada interestadual conforme Artigo 426-A.

Qual dos dois casos deverei informar?

Obrigado.

Rodrigo Victorino

Rodrigo Victorino

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 5 outubro 2010 | 08:35

Bom dia Adriano...


Até onde entendemos é assim:

* Imposto devido para São Paulo por contribuinte optante pelo Simples Nacional referente ao diferencial de alíquotas em aquisições interestaduais.

- Seria a situação que você mencionou. Contribuinte comprou de outro Estado mercadoria que terá o diferencial de alíquota.

* Imposto recolhido para São Paulo, por contribuinte paulista optante do Simples Nacional decorrente de operações de entrada interestadual conforme Artigo 426-A.

- Esta opção seria para produtos que tenham substituição tributária. Situação onde o contribuinte torna-se Substituto Tributário.


Espero ter ajudado.



Att.


Rodrigo Victorino

robson simao

Robson Simao

Bronze DIVISÃO 4, Escriturário(a)
há 13 anos Terça-Feira | 5 outubro 2010 | 13:49

Pessoal me ajudem, na terceira linha de preenchimento, (imposto recolhido para São Paulo, por contribuinte paulista optante do Simples Nacional, decorrente de operações de saída interna de mercadorias sujeitas à Substituição Tributária) , o que devo preencher aqui, as saidas de mercadorias, que estao sujeitas a ST, ou se teve imposto essas mercadorias???, pois sao todas revendas de mercadorias, as quais ja forao recolhidos os impostos

Cristina Santos

Cristina Santos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 14 outubro 2010 | 15:05

Oi pessoal...
Alguém está conseguindo preencher?
Está muito lento, só consegui fazer de uma empresa até agora, isso porque ela estava sem movimento em 2009.

Não estou sabendo o que preencher no 2º e 3º quadro, eu tenho que somar os valores de Substituição tributaria de cada nota de venda e de cada mês???

Me ajudem... estou com medo de não dar tempo!

Obrigada.

Rodrigo Victorino

Rodrigo Victorino

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 14 outubro 2010 | 15:37

Boa tarde Cristina...

Com relação a lentidão... Isso é comum do Posto Fiscal, ou melhro de todos os órgãos públicos... Eles exigem que enviemos declarações e mais declarações, porém não estão capacitados para receber esse volume todo.

Agora com relação aos quadros 2º e 3º:

- 2º quadro - refere-se ao ICMS ST recolhido na entrada da mercadoria em SP (ou seja, referentes a nota fiscal de compra)

- 3º quadro - este sim, refere-se as notas fiscais de saída, quando o contribuinte está na condição de Substituto.


Espero ter ajudado.


Att.


Rodrigo Victorino

Cristina Santos

Cristina Santos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 14 outubro 2010 | 16:00

Boa tarde!

Obrigada Rodrigo.

Mas sou nova na área e não estou ainda muito bem familiarizada.

O que eu devo colocar são os valores totais de compra e venda, ou os valores de substituição que foram destacados nas notas?

Mais uma vez obrigada.

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 20 outubro 2010 | 17:40

Boa tarde Luiz,
Sim os valores recolhidos mes a mes sobre os estoques devem ser informados no campo 3, ( neste caso foram considerados substitutos tributarios).

Espero ter ajudado.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 20 outubro 2010 | 22:05

Boa noite Luiz,
Bom, no meu caso não se enquadra no 426-A visto que não é diferencial de aliquota e tampouco aquisição interestadual.
Por isso o ICMS devido é para o Estado de SP como substituto tributário.
Isso me foi passado pela consultoria IOB com bases Legais e depois de muitos questionamentos.
Se eu estiver errada por favor, alguem me corrija.
Abraços!
PS: agora 22hs05m estou conseguindo entregar!

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
LUIZ APARECIDO RUSSO JUNIOR

Luiz Aparecido Russo Junior

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 21 outubro 2010 | 08:05

Bom dia Elizabete,

Esta noite tevi procurando na internet e vc e a IOB esta correta, mas tem muita gente que esta fazendo errado isto, pela informações que vi na internet. vou fazer meus resumos hoje e começar a transmitir esta noite.

Muito obrigado pela informação.
te agradeço muito.
tenha um bom dia!!!!!!!



VILSON GARCIA PONDIOLI

Vilson Garcia Pondioli

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 21 outubro 2010 | 09:52

Bom dia !!
Alguém está conseguindo acessar a declaração??

Será que vamos ter que trabalhar de madrugada??

De manha e no horário do almoço tambem nao vai mais, pois acho que todos tiveram essa ideia tambem... tá dificil trabalhar com os orgãos publicos !!

grato

Josiane de Cássia Gonçalves

Josiane de Cássia Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 21 outubro 2010 | 11:57

Bom dia Vilson,

Também não estou conseguindo acessar o posto fiscal eletronico para preenchimento e entrega das declarações, ainda não consegui entregar de nenhum cliente.Vou tentar ficar até mais tarde hj, para tentar entregar.

Alguém sabe me dizer se vamos conseguir entregar as declarações com a senha do posto fiscal eletronica do escritório ou teria que ter a senha do contribuinte?

Obrigada.

Adriana Boldin da Fonseca Favarato

Adriana Boldin da Fonseca Favarato

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 21 outubro 2010 | 15:06


boa tarde a todos, enviei pergunta ao pfe e recebi a confirmação da prorrogação da stda


Prezada Adriana,


O sistema STDA apresenta lentidão e estamos tomando as devidas providências para que volte a ter seu funcionamento regularizado. Devido a isso o prazo para envio será prorrogado. O novo prazo vai depender da solução dos problemas enfrentados. Aguarde publicação de Portaria CAT a respeito dessa prorrogação.



Agradecemos seu contato no "Fale Conosco" da Secretaria da Fazenda.

FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 21 outubro 2010 | 15:34

Boa tarde galera!

Realmente hoje está impossível acessar o site...

Pela segunda vez mandei uma consulta à Secretaria da Fazenda e acredito que se unidos fizermos o mesmo todos os dias, eles mais rapidamente soltarão a prorrogação e nos darão mais tranquilidade para trabalharmos, concordam?

Abs e boa sorte a todos...

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
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