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Declaração SN - STDA

FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 21 outubro 2010 | 15:47

Oi Adriana,

Por incrível que pareça eles já me enviaram a resposta (que logicamente é automática), visto que a minha consulta foi enviada às 15:20 hs de hoje.

Resposta da Mensagem 4311250

Boa tarde

Devido a enorme demanda o sitema de preenchimento on-line está realmente lento e apresentando alguns problemas. O prazo para entrega da STDA será prorrogado. Em breve será publicada nova Portaria CAT definindo a nova data limite para o envio.

Att
SEFAZ-SP
Atenciosamente,
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo


Agora é só aguardar...



Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
Ana Carla

Ana Carla

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 21 outubro 2010 | 15:49

Concordo com vc Frank... acaabo de enviar uma reclamação la... a 3ª em 2 dias... pena q não de pra colar, somente qdo me responderem no e-mail... mas adianto q pedi uma resposta clara, sem mensagens automaticas!!!

Abs

Ana Carla

Ana Carla

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 22 outubro 2010 | 09:18

Qro postar aqui a minha mensagem de ontem pra SEFAZ e o q eles responderam... Olha que pedi pra não vir mensagem automatica...

Segue:

Mensagem Original:

STDA-SP

Boa tarde,

Com relação a Entrega da STDA, todos os colegas da classe contabil estamos preocupados com a lentidão para preenchimento e trasmissão da Declaração. Estamos todos na mesma situação, recebendo como resposta da SEFAZ a mesma mensagem automatica dizendo sobre a possibilidade de prorrogação. Não podemos trabalhar somente com hipóteses. Não adianta soltar a prorrogação 1 dia antes do vencimento, necessitamos da Portaria CAT tratando da prorrogãção com URGENCIA!! Ou que os programadores do Sistema se adaptem para receber os volumes de informações.
Aguardo um parecer claro, sem mensagens automaticas.

Att,

Ana Carla
RESPOSTA TÃO ESPERADA!!!

Prezada Ana Carla,


O sistema STDA apresenta lentidão e estamos tomando as devidas providências para que volte a ter seu funcionamento regularizado. Devido a isso o prazo para envio será prorrogado. O novo prazo vai depender da solução dos problemas enfrentados. Aguarde publicação de Portaria CAT a respeito dessa prorrogação.



Agradecemos seu contato no "Fale Conosco" da Secretaria da Fazenda.

e olha q pedi pra não vir msge automatica...

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 22 outubro 2010 | 10:43

Bom dia a todos!


Por isso o ICMS devido é para o Estado de SP como substituto tributário.
Isso me foi passado pela consultoria IOB com bases Legais e depois de muitos questionamentos.
Se eu estiver errada por favor, alguem me corrija.


Elizabete Vitoriano, cada consultoria interpreta e faz de sua maneira ,
mas oque de fato temos e é importante lembrar que :

" Em nenhuma parte do Manual " se pede para ser informado icms referente a estoque , GNRE recolhida pelo fornecedor ou qualquer outro imposto de icms que não seja as hipoteses exigidas da declaração, que são Diferencial de Aliquotas(Cat 75/2008) , recolhimento antecipado (art426-A) e Substituição tributaria das saidas internas(Art 268).


Interpretação da Econet :
PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO STDA -

QUADRO 2
Imposto recolhido para São Paulo, por contribuinte paulista optante do Simples Nacional decorrente de operações de entrada interestadual conforme Artigo 426-A.

INFORMAÇÃO DO MANUAL DO QUE DEVE SER INFORMADO:

No segundo quadro devem ser colocadas, mensalmente, todas
as operações sujeitas à Antecipação Tributária na entrada do
Território Paulista, com o respectivo valor do ICMS recolhido
Antecipadamente

Pergunta1:
No caso de ocorrer mais de um pagamento no mes ,por antecipação, eu devo somar as guias e colocar o valor todas ou informar individualmente os valores de cada guia de recolhimento no mes ?

PERGUNTA 2
No manual, não informa que devemos informar outros tipos de recolhimento de impostos de icms por parte da Simples Nacional , como por exemplo: icms sobre estoques levantados, GNRE recolhida pelo fornecedor ao contribuinte Paulista.
Entendo que pelo manual ,não devemos informar , a consultoria entende desta forma tambem?

Prezado consulente, referente a sua consulta:

Pergunta 1 - deve ser a somatória dos valores recolhidos nessas condições (antecipação), e não um por um.

Pergunta 2 - está correta a sua interpretação. ICMS sobre estoques e GNRE do fornecedor (quando tem protocolo entre os Estados) não é informado nessa declaração. Havendo GNRE recolhido pelo fornecedor quando não há protocolo, deve ser informado nesse campo.

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 22 outubro 2010 | 14:01

Boa tarde Edilson,
Quando eu estava preenchendo a STDA me chamou a atenção a descrição do quadro 3º: Imposto devido ao est. SP nas saidas de mercadorias.....
Parei imediatamente o preenchimento! Porque no meu entender não estou devendo o ICMS ST na saída, (não retenho de ninguem).
Como as empresas RPA foram obrigadas a transmitir o arquivo para a Sefaz SP com os valores e as empresas do SN foram dispensadas no mesmo vou seguir sua orientação postada anteriormente em outro topico, 14/10/2010 14hs14m.

V - na hipótese de estar sujeito ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional", manter a relação de que trata o inciso II em arquivo, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para apresentação ao fisco, quando solicitado;

Mais uma vez obrigada por chamar minha atenção para este fato!

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 22 outubro 2010 | 15:25

Oi pessoal,
Hoje consegui acessar a bendita STDA, das 13:00 até agora só consegui enviar 3 delas...bem, fiquei em dúvida em relação ao campo 2, devo informar só os valores que foram recolhidos pelo meu cliente (gare feita aqui qdo chegou a nota)?Quando ele recebe a nota com a GNRE recolhida posso desconsiderar então??Mesmo que ela esteja em nome do meu cliente e que ele pague ao fornecedor esse valor?
Vi a resposta acima do Edilson e fiquei sem saber direito...

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Tamiris Baptista

Tamiris Baptista

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 22 outubro 2010 | 15:39

Ola pessoal a minha duvida é , tem uma unica empresa que faz compras fora de SP, eu consultei a conta fiscal dela, e lá aprece o codigo 247 e um valor na coluna Lanc. Esp. o que eu tenho que fazer? tenho que lançar esse valor??? em qual das colunas??

abraços...

Ana Carla

Ana Carla

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 22 outubro 2010 | 17:04

Adriana, vc vai la no Consultar IE... la vc coloca a IE da empresa... ai vai aparecer q vc enviou, vc clica em cima do protocolo q abre a declaração... Protocolo em cima e a declaração logo abaixo.

Abs, bom fim de semana a todos

VALTER JOSÉ

Valter José

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sábado | 23 outubro 2010 | 09:42

Bom dia amigos, ainda em relação a entrega da STDA, os valores de ICMS correspondentes do Simples Nacional da venda de produtos internos, deve ser informado em algum local, como era antes? Pois pelo que entendi, se não houve substituição tributária nenhuma é necessário apenas informar com valores zerados para todas as empresas.
Agradeço a quem possa ajudar.


Abraços.

PAULO RENATO RODRIGUES

Paulo Renato Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 25 outubro 2010 | 15:56

Boa tarde Amigos ....


Tenho uma duvida quanto a barra dois da STDA 2009.

Meu cliente compra de outros estados que tem convênio com Sampa e nessa compra a nota fiscal de aquisição já vem com a GNRE recolhida e junto a NF.
Pergunto?
Essa Operação não se enquadra no Artigo 426-A, correto??

O Artigo se refere, caso essa compra entre estados não tivesse convênio nem protocolo e aqui em Sampa essa mercadoria tem Substituição tributária, nesse caso o comprador de Sampa calculará o ICMS/ST conforme Artigo 426-A....................Correto minha posição??

Desde Já Obrigado e Bom Serviços a Todos!

Elisangela Correa

Elisangela Correa

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 26 outubro 2010 | 16:38

Boa tarde,

Estou com uma dúvida referente a uma empresa que mudou de município durante o ano de 2009.
A inscrição estadual alterou, mas na conta fiscal atual, mostra o movimento da empresa durante o ano todo (tanto da cidade em que estava anteriormente estabelecido, quanto da atual).

A questão está:

Declara duas STDA - sendo uma com a inscrição anterior e outra com a atual

OU

Declara apenas uma com a inscrição atual, já que a conta fiscal está com o movimento do ano todo???

Espero que tenham entendido.
Se tiverem algum caso parecido, por favor, postem para que troquemos idéias sobre o assunto.

GILBERTO LUIZ LOPES JUNIOR

Gilberto Luiz Lopes Junior

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 27 outubro 2010 | 10:58

Portaria CAT nº 172, de 25.10.2010 - DOE SP de 27.10.2010

Prorroga o prazo de apresentação da Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota-STDA, instituída pela Portaria CAT nº 155/2010, de 24.09.2010.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista que um elevado número de contribuintes está encontrando dificuldades para preencher e transmitir a declaração instituída pela Portaria CAT nº 155/2010, de 24.09.2010, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º O prazo para entrega da Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota-STDA, referente ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2009, fica prorrogado de 31 de outubro para o dia 15 de dezembro de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

"Quem quer vencer um obstáculo deve armar-se da força do leão e da prudência da serpente."( Píndaro )
GILBERTO LUIZ LOPES JUNIOR

Gilberto Luiz Lopes Junior

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 27 outubro 2010 | 11:23

Pessoal o que faço, no inicio o posto fiscal forneceu um manual, onde so dizia que deveria declarar o diferencial de aliquota e a ST recolhida, fui verificar hj e saiu um novo manual, ..... neste novo deve ser declarado o estoque, a st (gnre) ....

Fiz o procedimento seguindo o primeiro e não declarei o estoque... e agora que pendencia pode acarretar para minhas empresas??

((eeee governo filh dilma...))

"Quem quer vencer um obstáculo deve armar-se da força do leão e da prudência da serpente."( Píndaro )
GILBERTO LUIZ LOPES JUNIOR

Gilberto Luiz Lopes Junior

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 27 outubro 2010 | 13:18

Elisangela, acho que não fui especifico acima, o que ocorreu é que eu só declarei o diferencia de aliquota e a substituição tributaria, agora no novo Manual do Posto Fiscal, pede tambem para declara a GNRE e o Estoque.

"Quem quer vencer um obstáculo deve armar-se da força do leão e da prudência da serpente."( Píndaro )
Elisangela Correa

Elisangela Correa

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 27 outubro 2010 | 13:57

Redmathus,

" novo manual, ..... neste novo deve ser declarado o estoque, a st (gnre) .... "

Entendo sua dúvida.

Acredito que tenha mais pessoas na mesma situação.
O jeito é fazer pressão referente às instruções "mal disponibilizadas" no início do período da entrega das declarações. Eles terão que entender que a retificação das STDA vão ser pelo fato deles não saberem se explicar quanto ao que queria que fosse declarado.

Aguardemos pra ver no que vai dar.

Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 28 outubro 2010 | 09:00

Olá pessoal, quanta dúvida, qto serviço perdido...eu informei as diferenças, as St antecip.(inclusive GNRE que estavam rec cód 10008)que estavam na cta fiscal com cod 064, as que estavam como 247 não informei...agora estoque não informei nenhum.Outra duvida que eu fiquei, foi em relação ao valor a ser informado, eles falam em valor recolhido (pra mim isso é com multa e juro)...alguém entende diferente?
No novo manual somente na informação do 3 quadro e ref a estoque que eles dizem pra não informar multa/juro (eu entendi assim).Vamos aguardar uma intervenção do Sescon e que o proprio Governo acorde, quem sabe eles vejam o tamanho da besteira que fizeram...

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
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