Adriano Pradela Ricardo
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia amigos do Fórum,
Em 2009, uma empresa do Simpes Nacional aqui de Limeira-SP recolheu os ICMS 063-2 referente à mercadorias adquiridas no Rio de Janeiro, fizemos o diferencial de alíquota de 6%, tudo certo, mas na Declaração STDA há dois tipos de campos para preencher:
* Imposto devido para São Paulo por contribuinte optante pelo Simples Nacional referente ao diferencial de alíquotas em aquisições interestaduais.
e
* Imposto recolhido para São Paulo, por contribuinte paulista optante do Simples Nacional decorrente de operações de entrada interestadual conforme Artigo 426-A.
Qual dos dois devo preencher?
Obrigado!