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Preenchimento STDA - Dúvida

ADRIANO PRADELA RICARDO

Adriano Pradela Ricardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 5 outubro 2010 | 08:09

Bom dia amigos do Fórum,

Em 2009, uma empresa do Simpes Nacional aqui de Limeira-SP recolheu os ICMS 063-2 referente à mercadorias adquiridas no Rio de Janeiro, fizemos o diferencial de alíquota de 6%, tudo certo, mas na Declaração STDA há dois tipos de campos para preencher:

* Imposto devido para São Paulo por contribuinte optante pelo Simples Nacional referente ao diferencial de alíquotas em aquisições interestaduais.

e

* Imposto recolhido para São Paulo, por contribuinte paulista optante do Simples Nacional decorrente de operações de entrada interestadual conforme Artigo 426-A.

Qual dos dois devo preencher?

Obrigado!

Rodrigo Victorino

Rodrigo Victorino

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 5 outubro 2010 | 08:20

Bom dia Adriano...


Até onde entendemos é assim:

* Imposto devido para São Paulo por contribuinte optante pelo Simples Nacional referente ao diferencial de alíquotas em aquisições interestaduais.

- Seria a situação que você mencionou. Contribuinte comprou de outro Estado mercadoria que terá o diferencial de alíquota.

* Imposto recolhido para São Paulo, por contribuinte paulista optante do Simples Nacional decorrente de operações de entrada interestadual conforme Artigo 426-A.

- Esta opção seria para produtos que tenham substituição tributária. Situação onde o contribuinte torna-se Substituto Tributário.


Espero ter ajudado.



Att.


Rodrigo Victorino

Patricia

Patricia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 6 outubro 2010 | 14:51

Minha dúvida é quando entro no STDA coloco o nº Insc. Estadual para poder fazer o sistema informa que ACESSO NEGADO PARA ESTA INSCRIÇÃO, cmo devo porceder nesta situação

robson simao

Robson Simao

Bronze DIVISÃO 4, Escriturário(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 6 outubro 2010 | 16:46

Patricia nesse caso tente entrar com a senha do contribuinte, pois voce deve estar tentando com a senha do contabilista, e o contabilista nao deve ter acesso a essa empresa...

GABRIEL

Gabriel

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 7 outubro 2010 | 09:56

Bom dia Adriano...


Até onde entendemos é assim:

* Imposto devido para São Paulo por contribuinte optante pelo Simples Nacional referente ao diferencial de alíquotas em aquisições interestaduais.

- Seria a situação que você mencionou. Contribuinte comprou de outro Estado mercadoria que terá o diferencial de alíquota.

* Imposto recolhido para São Paulo, por contribuinte paulista optante do Simples Nacional decorrente de operações de entrada interestadual conforme Artigo 426-A.

- Esta opção seria para produtos que tenham substituição tributária. Situação onde o contribuinte torna-se Substituto Tributário.


Espero ter ajudado.



Att.


Rodrigo Victorino[code]
Gostaria de esclarecimento da parte em que esta sublinhada.

Estou preenchendo a declaração e ainda estou com duvidas.


Patricia

Patricia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 8 outubro 2010 | 16:24

Realmente tenho q entrar com a senha do contribuinte para poder fazer esta declaração, mas temos um cliente que teve a guia da diferença para variar ele recolheu lançarei normal com o valor que o mesmo teria que ter recolhido.

E provavelmente o Estado depois irá cobra-lo.

ELISANGELA DIAS DE SOUSA

Elisangela Dias de Sousa

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 8 outubro 2010 | 16:56

Gabriel....


Imposto recolhido para São Paulo, por contribuinte paulista optante do Simples Nacional decorrente de operações de entrada interestadual conforme Artigo 426-A.

Quando você compra um produto de outro Estado , sujeito a ST no Estado de São Paulo, deverá verificar se existe algum convenio ou protocolo entre os Estados envolvidos que responsabilize o remetente ao recolhimento do imposto antecipado para o Estado de São Paulo. (Se o produto é de outro Estado, o ICMS recolhido sobre ele até o momento foi recolhido para o outro Estado, nesse momento, o produto estará entrando em São Paulo, por isso, alguém deverá recolher esse ICMS antecipado para São Paulo), se não houver convenios ou protocolos estabelecendo a responsabilidade do recolhimento pelo remetente, o ICMS ST deverá ser recolhido pelo destinatário na Entrada do produto conforme art. 426A RICMS/00. Nesse caso, o contribuinte paulista torna-se o substituito tributário, pois ele deu inicio a uma nova cadeia em seu Estado. É esse ICMS que deve ser informado na STDA no 2º quadro.


Espero ter ajudado!!
Abçs.

celia almeida

Celia Almeida

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 18 outubro 2010 | 10:52

ref a pergunta acima do colega Adriano...eu nao entendi muito bem a resposta!!! no caso a minha empresa é optante do simples nacional, dai ela compra mercadorias dentro e fora do estado com substituição tributaria, nesses casos quem recolheu o icms das mercadorias foram os fornecedores, dai assim mesmo eu terei que informar os valores na STDA ou nao precisa por ela ser a empresa substituida?


grata


celia

Cinthia cardoso

Cinthia Cardoso

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 18 outubro 2010 | 14:49

Cristina,

De acordo com o manual da Secretaria da Fazenda o preenchimento deve ser assim:

1) No primeiro quadro devem ser colocadas, mensalmente, todas
as operações sujeitas ao Diferencial de Alíquota, especificando
no Campo Estado de Origem, o Estado de onde veio a
mercadoria, o ativo permanente, o ativo imobilizado ou o
material de uso e consumo, com o valor do ICMS recolhido.
2) No segundo quadro devem ser colocadas, mensalmente, todas
as operações sujeitas à Antecipação Tributária na entrada do
Território Paulista, com o respectivo valor do ICMS recolhido
antecipadamente.
3) No terceiro quadro devem ser colocadas, mensalmente, todas
as operações sujeitas à Substituição Tributária em operações
internas em São Paulo, com o respectivo valor do ICMS

Espero ter ajudado!

Andre Luiz de Almeida Vitor

Andre Luiz de Almeida Vitor

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 21 outubro 2010 | 08:58

A MINHA DUVIDA TAMBEM É A MESMA DA COLEGA CÉLIA, COMO SEGUE:


ref a pergunta acima do colega Adriano...eu nao entendi muito bem a resposta!!! no caso a minha empresa é optante do simples nacional, dai ela compra mercadorias dentro e fora do estado com substituição tributaria, nesses casos quem recolheu o icms das mercadorias foram os fornecedores, dai assim mesmo eu terei que informar os valores na STDA ou nao precisa por ela ser a empresa substituida?


grata


celia

Andre Luiz de Almeida Vitor

Andre Luiz de Almeida Vitor

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 21 outubro 2010 | 09:01

ENCONTREI ESSA PERGUNTA EM OUTRA PAGINA, E TAMBEM É MINHA DUVIDA:

Olá pessoal. Estou com dúvida a respeito da entrega da STDA,
fiz uma analise na conta fiscal de minhas empresas, e consta valores recolhidos, e valores que desconheço. Como por exemplo: Codigo 247, 063, 064. Gostaria de saber, se os valores que constam na conta fiscal terei que lançar na STDA para não dar divergencia de valores?

celia almeida

Celia Almeida

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 21 outubro 2010 | 09:57

Bom dia caros colegas!
entrei em contato com um fiscal do Estado que me disse claramente o que fazer na STDa.

quadro 1: somente informar o vlr recolhido do icms do diferencial de 6%
quadro 2: somente informar o vlr do gnre recolhido da subst tributaria
quadro 3: somente informar se houver saidas com subst tributarias

quanto ao codigo 247, 063, 064 : são valores recolhidos e informados atraves da DSN e ninguem deve informar os valores da conta fiscal que aparece lá para fins da STDA pois são repasses de empresas do simples nacional.


abçs a todos

Cinthia cardoso

Cinthia Cardoso

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 21 outubro 2010 | 10:13

Tenho uma dpuvida em relação às empresas que devem fazer essa declaração. Tenho um cliente que está enquadrado no Simples porém não vende mercadorias. Ele apenas presta serviços e não cpmra e nem revende mercadorias. Nesse caso ele deve fazer?

Andre Luiz de Almeida Vitor

Andre Luiz de Almeida Vitor

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 21 outubro 2010 | 14:25

PORFAVOR....NÃO ENTENDI ESSA PARTE:

"quanto ao codigo 247, 063, 064 : são valores recolhidos e informados atraves da DSN e ninguem deve informar os valores da conta fiscal que aparece lá para fins da STDA pois são repasses de empresas do simples nacional. "

Na conta fiscal consta os recolhimentos, como não posso usa-lo pra me auxiliar no preenchimento da STDA?

Adriana Boldin da Fonseca Favarato

Adriana Boldin da Fonseca Favarato

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 21 outubro 2010 | 15:11

boa tarde a todos, enviei pergunta ao pfe e recebi a confirmação da prorrogação da stda


Prezada Adriana,


O sistema STDA apresenta lentidão e estamos tomando as devidas providências para que volte a ter seu funcionamento regularizado. Devido a isso o prazo para envio será prorrogado. O novo prazo vai depender da solução dos problemas enfrentados. Aguarde publicação de Portaria CAT a respeito dessa prorrogação.



Agradecemos seu contato no "Fale Conosco" da Secretaria da Fazenda.

Adriana Boldin da Fonseca Favarato

Adriana Boldin da Fonseca Favarato

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 22 outubro 2010 | 09:33

eu tbm ja tentei e nd, acho q vo dormi de dia e tentar de noite kkkkk, vc teve sorte conseguiu 2 eu to no 0 ainda , em termos de entrega de declaração o pfe deixa muito a desejar, e pessoalmente entao, os fiscais olham pra gente com cara de quem sabe menos ainda , tao lá de figurante

Andre Luiz de Almeida Vitor

Andre Luiz de Almeida Vitor

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 22 outubro 2010 | 10:05


PORFAVOR Celia Maria ou outro colaborador, pode me ajudar, é que não entendi essa parte de um dos comentarios

"quanto ao codigo 247, 063, 064 : são valores recolhidos e informados atraves da DSN e ninguem deve informar os valores da conta fiscal que aparece lá para fins da STDA pois são repasses de empresas do simples nacional. "

Na conta fiscal consta os recolhimentos, como não posso usa-lo pra me auxiliar no preenchimento da STDA?

Wilson Del Vecchio

Wilson Del Vecchio

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 22 outubro 2010 | 10:35

Os códigos 064 e 247 estão incluidos na conta fiscal em Lanc. Espec. provavelmente não deverão ser inclusos mesmo, pois em uma conciliação irão cobrar, estou pensando preencher somente os códigos 063 empresa comercio varejista,
no quadro 1 (Vr. recolhido do icms do diferencial de 6% - lançar por competencia) quadro 2 (Vr. recolhido por gare da subs. tributária produtos recebidos de outro estado- lançar por caixa)
quadro 3 (Vr. recolhido por gare da subs. tributária produtos que entraram em subs. tributária - lançar por caixa)
Vamos aguardar informações!!!

Adailton Costa

Adailton Costa

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 22 outubro 2010 | 10:46

Bom dia!!
Para variar mais uma obrigação a ser cumprida sem nenhum (ou quase nenhum) esclarecimento do fisco e sem estrutura para suportar o acesso dos inúmeros contribuintes obrigados.
Já deveríamos estar acostumados...
Minha duvida é quanto ao segundo quadro:

No segundo quadro devem ser colocadas, mensalmente, todas
as operações sujeitas à Antecipação Tributária na entrada do
Território Paulista, com o respectivo valor do ICMS recolhido
antecipadamente.


Tenho clientes que efetuam compras interestaduais de mercadorias enquadradas na sistemática da substituição tributária no estado de São Paulo que o imposto já vem recolhido no nome desse meu cliente, normalmente vem uma GNRE anexada ao documento fiscal com código de recolhimento 10009-9.
Esse valor deve ser lançado na STDA também??
Agradeço pelas opiniões postadas.

celia almeida

Celia Almeida

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 22 outubro 2010 | 11:39

bom dia colegas


Ola Andre, vc não poderá usar a conta fiscal para fazer a STDA, ate porque esses valores na maioria não baterá com suas guias de recolhimentos além de não ter a sigla da federação.
esses valores que aparecem lá são os repasses de % do icms que os estados mantém convenios entre sim e uma parte vai para a união, portanto nada serve a conta fiscal para te ajudar.


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