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Preenchimento STDA - Dúvida

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 28 outubro 2014 | 16:21

lais,

peecnhe todos os dados e mais tarde vc transmite, eve estar sobrecarregado o programa

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 10:47

Lais Souza Maia,

Estamos a disposição!

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Fernanda

Fernanda

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 14:45

Destina-se a todos os contribuintes paulistas do Simples Nacional, contribuintes do icms, exceto
o mei, que em algum mês do ano de 2013 estiveram como optantes do regime do Simples Nacional,
mesmo que:
a Inscrição Estadual tenha sido cancelada;
o contribuinte tenha sido desenquadrado;
ou não tenha ocorrido nenhuma operação sujeita à antecipação, diferencial de alíquota
ou substituição tributária, hipótese em que a referida declaração deverá ser enviada sem
efetuar nenhum preenchimento.

Só deverão ser preenchidos os campos dos meses em que a empresa esteve como optante do
Simples Nacional em 2013. Se a empresa, por exemplo, mudou de IE a partir de maio de 2013,
então ela deve preencher e enviar a stda exercício 2014, ano base 2013, pela ie antiga até
abril de 2013, e para os demais meses de 2013, pela nova ie.

JOSI

Josi

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 30 outubro 2014 | 09:05

om dia.


Estou tentando transmitir STDA, é consta ACESSO NEGADO.

Tanto com a senha do contador , quanto a senha da empresa.

O PFE esta com problemas? Alguma informação sobre?

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 30 outubro 2014 | 09:09

Como disse que tentou com as duas senhas e deu a mesma mensagem creio que seja problema do sistema online.

Tente o envio off-line.

Segue manual para consultar como se envia off-line: MANUAL

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 30 outubro 2014 | 09:35

josi.

entra no sintregra e entra no estado de sp, e verifica a insc estadual se consta nao habilitado, se constar isso, vc nao consegu enviar o stda, o cliente esta com problemas
caso aparece a msg habilitado, provavelmente essa insc estadual esta com problemas, verifica no posto fiscal e sua jurisdição

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Rodrigo Santos

Rodrigo Santos

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 9 anos Sexta-Feira | 31 outubro 2014 | 09:24

Joao Figueiredo , vi anteriormente que já respondeu essa questão porém ainda não consegui compreender:

tirei um extrato da conta fiscal e aparece varios recolhimentos para o cliente com os códigos: 119-3 e 247-1, sendo assim as dúvidas:

devo lançar no STDA-2014?????

se sim em quais campos é feito o lançamento??

Muito Grato pela atenção

Rodriigo

Thiago Castro

Thiago Castro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 31 outubro 2014 | 09:42

Transmiti algumas STDA substitutivas, o PFE já validou elas e os débitos que estavam incorretos na Conta Fiscal na coluna de débitos foram agora para a coluna de Lanç.Esp

O que isso significa?

Desde já, obrigado!

GUSTAVO

Gustavo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 3 abril 2015 | 14:17

Boa tarde, pessoal, tenho algumas dúvidas referente a STDA:
1 - Como sei se a STDA Substitutiva foi aceita?
2 - É normal o valor do Impostos ficar na coluna Lanç. Esperado?
3 - Entrega de STDA em atraso tem multa? Qual o valor?
4 - Qual o prazo para entrega da STDA de empresa encerrada no decorrer do Ano?

Obrigado

TATIANA JORGE DE ARAUJO

Tatiana Jorge de Araujo

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 8 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 09:33

Alguém ja fazendo STDA 2014/2015???

Continuo com uma duvida, codigos 119 e 247 que aparecem na Conta Fiscal devem ser lançados na STDA??

Li no Manual do Posto Fiscal que as GNREs que forem recolhidas antecipadamente pelo outro Estado em favor do Estado de São Paulo, devem ser lançadas no STDA, isso então siginifica que as 119 e 247 (q verifiquei e foram recolhidas em favor do Estado de SP) devem ser lançadas?

Está correto meu raciocinio?????

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 10:06

TATIANA,

só pode ser lançadas no stda, se forem recolhidas pela sua empresa, e não de ouiro estado em favor de sp

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2015 | 14:49

Tatiana,

Eu lanço, por exemplo tem um cliente que o fornecedor recolhe a GNRE em nome dela com os dados CNPJ/IEstadual, cod favorecido SP 26-4 e manda a duplicata cobrando dela, quer dizer ela é quem paga de uma forma ou outra, então eu lanço na STDA normalmente.
Geralmente eles mencionam no corpo da GNRE que se trata de antecipação.

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2015 | 14:56

rose,

vc tem que verificar sempre na conta fiscal se consta esses valores, como antecipação do icms st
se consar na conta fiscal, lança no stda, seria art 426-A do ricms/2000

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2015 | 14:57

Gente, nesse mesmo tópico pag 10 eu comentei sobre o caso de Icms diferido, como vcs fazem com isso, lançam na STDA ou não?

Quando um restaurante compra o peixe e paga o icms diferido, na venda da refeição ele deve sair como CFOP 5405?

Quando um varejão/restaurante compra o peixe, paga o icms diferido na revenda ele deve sair como CFOP 5405?


"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
TATIANA JORGE DE ARAUJO

Tatiana Jorge de Araujo

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 8 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2015 | 17:30

Boa Tarde

Ja fiz todas as STDA das empresas do escritório, e lancei na STDA as GNRE 119 e 247 recolhida pelo outro estado em favor do Estado de SP, e todas as STDAs foram zeradas e não possuem pendencias, então precisam ser lançadas as 119 e 247 ;)

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2015 | 21:15

tatiana

essas gnre veio em nome de quem recolheu, ou do nome da empresa daqui de sp?

se for nbo nome de outro estado, nem pode lançar no stda, exceto se for da empresa de sp

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2015 | 09:02

tatiana,

nesse caso td bem, o stda, são empresas que estejam estabelecidas em sp, e desde que as guias estejam em seu nome, independente de quem recolheu

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Nepster

Nepster

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2015 | 14:54

Boa tarde colegas

Tem uma empresa que consultei a conta fiscal e consta uns valores com o codigo 247, so que a empresa não chegou a mandar as guias referentes a esses valores, agora não sei se foram recolhidas no nome da empresa, o que poderei fazer, até ja fiz a entrega do STDA declarando os valores do meu controle

GUSTAVO

Gustavo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 13:14

Senhores, boa tarde, preciso confirmar se a data de pagamento do Diferencial de Alíquota do ICMS (empresa do Simples Nacional que compra mercadoria de fora do Estado de São Paulo) pode ser pago até o ultimo dia do segundo mês da entrada da mercadoria?
- Alguém sabe dizer qual é a Lei que alterou esta data de pagamento?

Muito Obrigado.

Att.

Gustavo

ANA MARIA NOGUEIRA CARVALHO

Ana Maria Nogueira Carvalho

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 13:35

ICMS-ST e Diferencial de Alíquota - Empresas SIMPLES Nacional


Com base no Decreto 59.967 de 2013, publicado no Diário Oficial no dia 18 de dezembro de 2013, informamos que o prazo de recolhimento do ICMS diferencial de alíquota e antecipação do ICMS na condição de sujeito passivo por substituição tributária (Casos em que tenham recebido mercadorias de outros estados sujeitas a ST dentro do estado de São Paulo e que não exista Protocolo entre os estados), bem como o ICMS-ST devido sobre as operações próprias (Vendas), para as empresas optantes pelo Simples Nacional, a partir da competência janeiro de 2014, será até o ultimo dia útil do segundo mês subsequente ao recebimento da nota fiscal de entrada.

Segue abaixo, embasamento legal:

Regulamento do ICMS:


DIFERENÇA DE ALÍQUOTA:

Artigo 115 - Além de outras hipóteses expressamente previstas, o débito fiscal será recolhido mediante guia de recolhimentos especiais, observado o disposto no artigo 566, podendo efetivar-se sem os acréscimos legais, tais como a multa prevista no artigo 528 e os juros de mora, até os momentos adiante indicados, relativamente aos seguintes eventos (Lei 6.374/89, art. 59, Convênio ICM-10/81, cláusulas primeira e terceira, Convênio ICMS-25/90, cláusulas terceira e quarta, II, e Convênio ICMS-49/90):

XV-A - na entrada em estabelecimento de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional", até o último dia do segundo mês subsequente ao da entrada: (Redação dada ao "caput" do inciso, mantidas as suas alíneas, pelo Decreto 59.967, de 17-12-2013, DOE 18-12-2013; produzindo efeitos em relação aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 01-01-2014).

ICMS POR ANTECIPAÇÃO – MERCADORIAS SUJEITAS A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA:

Artigo 426-A - Na entrada no território deste Estado de mercadoria indicada no § 1°, procedente de outra unidade da Federação, o contribuinte paulista que conste como destinatário no documento fiscal relativo à operação deverá efetuar antecipadamente o recolhimento do ICMS:

§ 4° - O imposto calculado nos termos do § 2° será recolhido por meio de guia de recolhimentos especiais, conforme disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda: (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto 59.967, de 17-12-2013, DOE 18-12-2013; produzindo efeitos em relação aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 01-01-2014)
1 - na entrada da mercadoria no território deste Estado, na hipótese de o contribuinte paulista estar enquadrado no Regime Periódico de Apuração - RPA;
2 - até o último dia do segundo mês subsequente ao da entrada da mercadoria no território deste Estado, tratando-se de contribuinte sujeito às normas do "Simples Nacional".

ICMS-ST SOBRE AS OPERAÇÕES DE VENDAS:

Artigo 268 - O valor do imposto a ser recolhido a título de sujeição passiva por substituição é a diferença entre o valor do imposto calculado mediante aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo prevista para a operação ou prestação sujeita à substituição tributária e o valor do imposto devido pela operação ou prestação própria do remetente (Lei 6.374/89, arts. 2º, § 5º, e 66-D). (Redação dada ao artigo pelo Decreto 54.137, de 17-03-2009; DOE 18-03-2009; Efeitos para os fatos geradores ocorridos desde 1º de janeiro de 2009)
Gustavo, em relação a sua pergunta fiz um resumo da alteração da data de pagamento .... espero ter ajudado ....

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