x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 438

acessos 110.239

Preenchimento STDA - Dúvida

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2011 | 11:45

gustavo,
ontem tivemos na sec da fazenda, e os fiscais estão mais perdidos do que a gente, o problema é que quando outro estado recolhe em nome de sp, no programa da sec.da fazenda entende como fosse icms normal no cód 046-2 e não 10008 que seria o correto.
mas pra voce tirar essa duvida, vai até o posto fiscal qua os cara estão mais "perdidos que pedófilo em baile de terceira idade"rs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2011 | 11:57

rsrs... o pior que ja fui e só sabem falar que precisa entrar com requerimento para pedir a baixa, + ai q entra alguns problemas pois tenho uns clientes oreiudo que perderam as guias só que as mesmas aparece na conta fiscal e com isso como provar... vou tentar tirar o debito sem ter a guia mesmo assim, vamos ver oq dá...
Por isso q estou com medo de lançar o que aparece na conta fiscal, depois nao tenha a guia e dá de novo a falha em 2010 e ai ja viu... absurdo isso acontecer em SP, se fosse no AM, PB, AC,etc td bem....

Ascofi Contabilidade - Gustavo Costa
Rua Cel. Bento Pires, 556, Centro, Tatui - SP
Fone: (15) 3251-7155
http://www.ascofi.cnt.br
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2011 | 12:33

gustavo,
ref ano base 2010 não tem gnre pra lançar, é menos pior!
voce tem que lançar o que aparece na conta fiscal, isto é , voce precisa ter a guias recolhidas ou não em mãos

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sábado | 1 outubro 2011 | 22:38

adriana,
informa somente o que consta na conta fiscal, porque tivemos no posto fiscal e o codigo da gnre o programa da secretaria não esta recolhecendo ainda, e mais pra frente irão arrumar o programa.
se porventura voce indicar a gnre e que não conta na conta fiscal a secretaria vai mandar a sua empresa levar todas as guias e documentos, então preenche o que consta na conta fiscal.

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
raquel cristina mello

Raquel Cristina Mello

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2011 | 08:05

Bom dia!!

Estive vendo as respostas acima e não entendi o porque de que no ano de 2010 não tem gnre.
Tenho clientes aqui que recolheram gnre sim e não estou sabendo como colocar na STDA, pois na declaração ref. a 2009, eu coloquei os valores recolhidos e os mesmos geraram débitos.
Alguém poderia me ajudar?

Obrigado

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2011 | 09:17

raquel,
como eu já disse anteriormente, eu estive na sec da fazenda, e o programa esta gerando essas guias pendentes, tendo em vista que o programa esta entendendo como se fosse o icms normal no 046-2 e não 10008 e 10009
esse ano de 2010 não tem gnre, somente cód. 146-6 e 063-2

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Cristina Santos

Cristina Santos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2011 | 09:36

O que estiver na conta fiscal eu devo lançar não importa o código? Ou só o que for 063 ?

O que estiver assim tambem devo lancar?

119 10/03/2010 59,67 993-TOTAL GR R$ 59,67

247 11/03/2010 28,92 993-TOTAL GR R$ 28,92


Obrigada!

Alex Rodrigo

Alex Rodrigo

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2011 | 17:11

Depois de ler e reler. Estou com uma duvida:
Os valores q aparecem na conta fiscal com o cod. 247 e no campo Lanc. especiais, devo lançar no quadro 2 da STDA.
Pois nosso colaborador João disse que ñ vai lançar se eu entendi direito..

Cristina Santos

Cristina Santos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2011 | 10:45

Gente... Por favor, o que estiver como lançamento especial cód. 063 e 119 na Conta FIscal não é para lançar?

O que significa 993-TOTAL GR R$ 13,03 910*CRED.P/ ESPERA/OMISS GIA/DS/DSN ?

Ainda estou com muita dúvida!

MAURICI RIBEIRO BOTELHO JUNIOR

Maurici Ribeiro Botelho Junior

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 25 outubro 2011 | 09:31

Bom dia , minha duvida é sobre lancamento gnre que veio recolhida e anexada na nfe a favor da empresa com codigo recolhimento 1008-0, na conta fiscal aparece na coluna de lançamentos especiais codiho 119, no manual stda informa que devemos lançar no segundo quadro, porem as que fiz ref. 2009, todas que informei que constavam no lançamento especial gerou debito na conta fiscal, como proceder?

Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 25 outubro 2011 | 09:59

Maurici, tive o mesmo problema seu referente ao ano de 2009.... o pessoal da area fiscal na pratica esta indicando nao informar o valor, mas isso entendo ser errado, pq no manual fala pra informar o valor recolhido de ICMS-ST, porém é quase certeza que do ano de 2010 vai ter o mesmo problema... Ainda nao fiz as minhas e vou começar amanha, mas vou partir do principio de que as guias que tenho em maos vou informar, até pq se aparecer debitos, apresento elas ao fisco e eles tiram as pendencias, foi o que fiz sobre o ano de 2009, apesar de ser um saco fazer requerimento xerocar ir até o Posto fiscal, isso envolve custo mas a falha é do fisco, entao cobro dos clientes..

Ascofi Contabilidade - Gustavo Costa
Rua Cel. Bento Pires, 556, Centro, Tatui - SP
Fone: (15) 3251-7155
http://www.ascofi.cnt.br
MAURICI RIBEIRO BOTELHO JUNIOR

Maurici Ribeiro Botelho Junior

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 25 outubro 2011 | 10:22

Gustavo, obrigado pela atenção entendi o que vc explicou, e no caso de ter que retificar teremos que pagar a taxa ?, outra coisa não sei se foi seu caso mas tenho debito na conta fiscal ref. aos estoques de 2009 que informei no campo 3 conforme email que enviei a secretaria eles mesmo me disseram para proceder assim , só que agora a empresa esta com debitos

Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 25 outubro 2011 | 11:03

nao precisa, empresas do Simples Nacional estao fora da taxa de retificaçao ou até mesmo para pedir CND....

Aconselho fazer requerimento e apresentar essas guias em originais e cópias dos estoques das ST, assim protocolando eles sao obrigados a dar sequencia e tirar as pendendias.

Ascofi Contabilidade - Gustavo Costa
Rua Cel. Bento Pires, 556, Centro, Tatui - SP
Fone: (15) 3251-7155
http://www.ascofi.cnt.br
Cristina Santos

Cristina Santos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 25 outubro 2011 | 14:14

Por favor, o que estiver como lançamento especial cód. 063 e 119 na Conta FIscal não é para lançar?

O que significa 993-TOTAL GR R$ 13,03 910*CRED.P/ ESPERA/OMISS GIA/DS/DSN ?

Ainda estou com muita dúvida!

Alex Rodrigo

Alex Rodrigo

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2011 | 17:07

Noticia fresca, rsss
Tive no Posto fiscal daqui da cidade e fui orientado:
Os valores que aparecem no campo Lanç.Esp. qdo os mesmo forem destacados em Nota fiscal pelo fornecedor no campo Valor do ICMS subs. e acompanhados da guia recolhida. Não serão lançados na STDA.
Espero ter ajudado....quem tinha esta duvida...

Alex Rodrigo

Alex Rodrigo

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2011 | 17:08

Noticia fresca, rsss
Acabei de chegar do posto fiscal aqui da cidade.
É o seguinte o valores que aparecem no lançamento fiscal cod. 247 e na ocorrência 993 que forem originalizados pelo recolhimento destacado em Nota fiscal ñ precisa lançar na STDA.
Ex. Qdo vc recebe a nota fiscal do fornecedor e esta vem destacado o valor da ST no campo da Nota fiscal e acompanhado de guia de recolhimento feita pelo fornecedor se estiver assim não lança na STDA.
Espero ter ajudado

Thiago Rodrigo

Thiago Rodrigo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2012 | 11:30

boa tarde!
alguem poderia me ajudar, meu cliente vendeu a mercadoria para outro estado e o produto e subst.quem seria favorecido na gnre a pessoa que esta faturando a nota ou cliente fora do estado, qual seria o codigo utilizado na gnre.

obrigada rita

Foco, determinação e fé em Deus!
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2012 | 11:46

thiago,
qual a classif.fiscal do produto e qual estado esta vendendo?
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
thiago rodrigo de souza silva

Thiago Rodrigo de Souza Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2012 | 19:10

Boa noite colegas, vi que vcs estão com alguns problemas com a STDA de 2009, pois bem eu tambem tenho. Pois as operações são variadas e o sistema da conta fiscal acaba constanto debito.


Quando você recebe nota fiscais de fora do estado tem varias situações de recolhimento numa msm nota;

Quando compramos de outra UF pode vir GNRE ou não, pode nós aqui no estado ter que fazer o recolhimento do ST ou do Diferencial e alguns caso que eu já me deparei tive q fazer tres guias em uma mesma nota, pois em um caso veio guia das mercadoria que tem acordo entre os estados, outra ref. as mercadoria que não tem acordo mais que aqui na entrada do Estado está enquadrada na ST e outra com o diferencial de aliquota para aquelas que não estão na nas situações anteriores. Fora esses casos tem ainda algumas empresas que fazem a GNRE recolhida em nome do Fornecedor e outros que fazer em nome do destinario ( assim mais tarde constando da conta fiscal)

Resumindo fui no posto fiscal e me falaram que alguns caso os sistema não entende que é lanç esp, assim as contas não fecha, tudo bem, vamos acertar isso e o que é necessario faze...

Resposta: Pegar cada STDA com problema e fazer um requerimento infomando mês a mês cada situação e pedir p/ fazer o acerto, entregar no posto fiscal com suas respectivas guias e documentos comprovatório.

Será que eles pensam que não temos mais nada o que fazer, que alem de jogarem o problemas p/ nós, temos ainda que comprovar o valores que consta la, que eu saiba se ta na conta é por que foi recolhido.

....

Só existem dois dias no ano que nada pode ser feito. Um se chama ontem e o outro se chama amanhã, portanto hoje é o dia certo para amar, acreditar, fazer e principalmente viver. - ( Dalai Lama)
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2012 | 22:08

thiago,
tivemos na sec da fazenda tambem,pra verificar os casos de STDA/2009.
voce tem que verificar os valores que constam débitos na conta fiscal e levar todas as guias que foram recolhidas,tendo em vista que o programa da secretaria não entende que existe o cod 100009 ou 100008 recolhida por outros estados, e em alguns casosprecisa fazer a retificação das STDA.
o fiscal mandou levar somente as guias que constam débitos,na conta fiscal e se os valores confrontar com suas guias, levar no posto pra verificar se foi recolhido ou nao no sistema da sec da fazenda.
o motivo é muito simples: muitas empresas quando emitem as guias do difal e antecipação da st , indicam somente na gare dr o codigo 063-2,mas não indicam em obs se é dif.de aliquota, ou antecipação subst, e quando entra na sec da fazenda essa conta cai em outra conta,que chamam de" conta pra verificação" e tem que retificar as gares tambem.
a unica alternativa é essa, as guias de outros estados que recolhem em nome de sp,e não aparece no programa da secretaria ,é um problema do programa, que irão arrumar mais pra frente.
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Página 9 de 15

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.