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alocação dos sócios

REIJANNE SILVA

Reijanne Silva

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 26 novembro 2010 | 16:40

Boa tarde!

preciso de ajuda,
tem uma empresa de construçao que informa o sefip no cód. 150 ela presta serviço para 3 tomadores, no sefip cadastrei a propria empresa (como parte administrativa) com o cnpj e aloquei os socios, na empresa A cadstrei 2 funcionarios, na empresa B cadastrei outros 2 funcionarios, na empresa C sao os proprios socios que fazem o serviço, minha duvida é se tenho que cadastrar os socios nesta empresa C e o cbo deles fica como socios mesmos? e o valor da remuneraçao??? ja que a retirada de cada um é R$:2.000,00.E a propria empresa que cadastrei como parte administrativa eles nao vao mais ser alocados lá?

ME AJUDEM!!!

PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 26 novembro 2010 | 21:54

Reijanne, Oque Vc fêz está quase correto. Cadastre a propria empresa, tambem como tomador de serviço e aloque os sócios nela.
Querendo Vc. pode deixar todos os empregados e os sócios alocados na empresa, na empresa como tomador, e cadastrar todos os tomadores de serviço, só informar, em cada um a importância retida. O que quero dizer é que Vc. deve fazer o seguinte: Cadastre a empresa (isso Vc. já fêz), cadastre a empresa novamente, mas como tomador de serviço e cadastre os demais tomadores. As importâncias que Vc. informa é a retirada dos sócios e os salários dos empregados, como está na folha de pagamento. Os sócios podem ficar alocados nos tomadores, mas não devem aparecer em dois lugares. Não sei se ficou claro para Vc. caso ainda ficou com dúvidas poste novamente. Espero tê-la ajudado.

REIJANNE SILVA

Reijanne Silva

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Domingo | 28 novembro 2010 | 09:47

Pedro, obrigada pela atenção!
Eu cadastrei a empresa e também cadastrei ela como tomadora (parte administrativa), e os sócios vão ficar alocados cada um em uma outra empresa (tomador).Pergunta:teria algum problema se a tomadora que é a própria empresa não tivesse ninguém alocado nela?


PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 13 anos Domingo | 28 novembro 2010 | 15:51

Reijanne, Sem problema, os sócios, ficarem alocados nas empresas tomadoras do serviço, com CBO e retiradas de 2 mil. Contanto que no tomador, que os sócios ficarem alocados, tenha pelo menos um trabalhador, com recolhimento de FGTS. No caso da Empresa (CNPJ) , como tomadora, ficar sem ninguem alocado nela, nem sócios nem empregados, não vai participar do movimento.
Deves colocar, sempre, as informações iguais em todos os lugares, folha, Sefip e etc .
Outra opção que tens é:
- Empresa (CNPJ);
- Empresa (CNPJ), como tomadora e, nela, cadastrar os sócios e empregados;
- Empresas tomadoras, A, B e C, cadastradas e participando do movimento com a informação da retenção de cada uma. Esta opção é muito utilizada, por empresas, por exemplo, de transporte de valores, que prestam serviço a diversos tomadores, no mesmo dia. Um carro forte vai, diáriamente, a bancos diferentes. E, tambem, quando as empresas tomadoras não cobram a SEFIP separada. Espero tê-la ajudado.

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 13 anos Domingo | 28 novembro 2010 | 16:46

Com relação aos sócios alocados em empresas ou obras, vai mais uma dica, recebida de um fiscal da receita: alocá-los com o CBO relativo ao cargo que desempenharam e não com o CBO de administradores. A remuneração também é interessante que seja distribuida, já que ele recebe uma parte do pro-labore por administrar a empresa e figurativamente outra parte por ter trabalhado no cliente ou obra.

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PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 13 anos Domingo | 28 novembro 2010 | 18:40

Zenaide, primeiramente quero lhe dizer que gosto muito de ler os seus post. Sobre o assunto acima, concordo que pode haver a distribuição mas o detalhe é que, juntamente com os sócios, tem que ter, pelo menos um. empregado que tenha recolhimento de FGTS, caso contrario o SEFIP não aceita. Para responder para a Reijanne tomei por base os empregados que foram mencionados. Grato pela informação que passou a respeito do CBO e da distribuição e por todos os suas postagens aqui neste forum. Grato Mestra !!

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 13 anos Domingo | 28 novembro 2010 | 18:43

Pedro, obrigada pelos elogios, mas realmente eu gosto de ajudar e aprendo bastante também com as respostas postadas por outros colegas, como você, que sempre está pronto para nos auxiliar.

Realmente o Fórum Contábeis é o melhor lugar para tirar dúvidas, sempre o indico aos participantes de meus treinamentos, parabéns aos idealizadores e a todos os colegas que mantém este canal vivo e atual.

Grande abraço!

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