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Movimentação FGTS

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 30 novembro 2010 | 15:47

Pessoal uma duvida

Fiz uma homologacao como Pedido de Demissao, e o Sindicato solicitou a movimentacao do FGTS, mesmo sendo demissao por iniciativa do empregado.
Alguem sabe se realmente temos que gerar a chave?
E como funciona?

Segundo eles quando for permitida a movimentacao da conta do FGTS, o empregado ja tera em maos a chave que nao perdera a validade.

Obrigada

Vânia Zaniratto

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TIAGO José NOGUEIRA

Tiago José Nogueira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 30 novembro 2010 | 18:06

Na comunicação de dispensa a pedido do empregado "cod. J', não há geração de chave de saque do FGTS. Apenas poderá ser feita a comunicação, contudo, o sistema não vai gerar chave alguma.
Mesmo em casos de demissão sem justa causa, a chave do FGTS só vale 120 dias. Caso o empregado não saque o FGTS após 120 dias da geração da chave, a empresa terá que gerar outra.

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