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Adicional Periculosidade

José Bonifácio

José Bonifácio

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 6 dezembro 2010 | 13:26

Boa tarde pessoal!

Caso:
Empregado admitido com salário de 1.000,00 com adicional de periculosidade (30%). No mês de novembro trabalhou 3 dias apenas e outros empregados na mesma condição ficaram o mês todo parado.

Pergunto:

1) Na folha do mês novembro o Empregador quer pagar apenas o salário base, sem o adicional de periculosidade (30%) porque a empresa não teve atividade ficando os empregados em casa. Ele pode, deixar de pagar a periculosidade no mês para os que ficaram o mês todo sem trabalhar por falta de atividade da empresa?

2) Aqueles que trabalharam apenas 3 dias, o Empregador pode pagar o adicional de periculosidade (30%) proporcional aos dias trabalhados?

Se sim ou não, por favor fico no aguardo pela resposta!

Muito obrigado, companheiros!

"O SENHOR está comigo entre os que me ajudam" (Salmos 118:7)
Michele Barbosa Silva

Michele Barbosa Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sábado | 11 dezembro 2010 | 09:48

Como assim ficou parado? Olha, qualquer atividade (oficina, industria, loja) quando preve queda no faturamento para os funcionarios nao ficarem parados, dão férias coletivas (ler na CLT como se rege). Neste caso, como ele nao deu férias mesmo com os funcionarios parados ele deve pagar o mes inteiro, integralmente inclusive com o ad. periculosidade e nao ha que se falar em pagar nada proporcional.... foi uma escolha dele.... é como se os empregados estivem em regime de sobre-aviso, plantao.... nao podiam viajar ou descansar pq estavam em trabalho e nao em ferias.

Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 27 junho 2012 | 11:24

Cid,

Quem determina o pagamento ou não dos adicionais de insalubridade e periculosidade é o Técnico de Segurança do Trabalho através dos laudos de Medicina do Trabalho.

Somente no laudo poderá confirmar se a empresa é obrigada a pagar esse adicional a você.

Converse com a empresa e verifique o porquê do não pagamento, não conheço o teu trabalho mas há casos em que o Equipamento de Proteção Individual neutraliza os agentes, não sendo devido o pagamento pela empresa.

Cid Rodrigo Cavalcanti de Azevedo

Cid Rodrigo Cavalcanti de Azevedo

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Agrícola
há 12 anos Quarta-Feira | 27 junho 2012 | 11:44

Leila,

Ja solicitei a um técnico de segurança que faça esse laudo, o mesmo laudo confirma que temos que receber esse adicional, mais falei com a empresa isso e eles foram todo ingnorante comigo, falando que depois resolveria isso, só que já fazem 8 meses e nada. Também tenho medo de denuciar ao Ministéiro do trabalho.

Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 27 junho 2012 | 11:48

Bom, se o laudo afirma que a empresa deve pagar o adicional não entendo a atitude da tua empresa. É um direito que o funcionário tem.

Sugiro que você entre em contato com o sindicato e converse com o departamento jurídico.

OSMAR NATALINO COELHO

Osmar Natalino Coelho

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 27 junho 2012 | 11:49

Bom dia
conforme art 193 da CLT a lei e clara, caso os laudos periciais determinaram a necessidade do pagamento a empresa tem que passar a pagar e tambem efetuar o recolhimento dos meses atrasados, caso neguem e pior, pois uma ação trabalhista vai sair bem mais cara para a emrpesa..


espero ter ajudado..

Cordialmente,
Osmar NC J
joinville/sc
4796777479
[email protected]
Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 27 junho 2012 | 11:52

Cid,

Entendo a tua posição, é um direito teu, mas tem receio de denunciar a empresa pois pode criar uma situação ruim com a empresa.

Porém se não tem conversa com a empresa, o sindicato se omite, a única forma é procurar o MTE.

Ronaldo Rodrigues

Ronaldo Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 27 junho 2012 | 12:46

Boa tarde!

Tenho uma dúvida quanto ao adicional de periculosidade: Um funcionário (Tec./Aux./Médico/etc.), que trabalha com Raio X. Deve receber este adicional? Recebo alguns questionamentos quanto ao não pagamento.

Conforme Art. 193 da CLT. São consideradas atividades ou operações perigosas regulamentadas pelo Ministerio do Trabalho, aquelas que por sua natureza ou metódos de trabalho, impliquem o contato permanente com explosivos ou inflamáveis em condições de risco acentuado.- O que não é o caso do Raio X!

Alguém saberia indicar uma fonte de pesquisa onde relacionasse quais as atividades estão sujeitas a este adicional?

Obrigado!

Ronaldo Rodrigues
Gestor Contadores Associados
Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 27 junho 2012 | 12:53

Ronaldo,

Conforme coloquei acima quem determina o pagamento ou não dos adicionais de insalubridade e periculosidade é o Técnico de Segurança do Trabalho através dos laudos de Medicina do Trabalho.

Somente no laudo poderá confirmar se a empresa é obrigada a pagar esse adicional a você.

Não existe uma lista com funções e os adicionais devidos. Isso varia de empresa para empresa, se fornece EPI, etc.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2012 | 20:45

Vc pode buscar a base legal junto ao Sindicato dos Condutores e Motoristas de Carga em seu município.

Ao meu ver seria devido o adicional pois ele transporta material explosivo, carga perigosa, mas se vc quer ter uma base que justifique esse pagamento aos empregadores vc pode encontrar no citado Sindicato ou mesmo nos Laudos Técnicos que as empresas são obrigadas a produzir.

João Paulo da Silva

João Paulo da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a) Técnico
há 11 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2012 | 10:51

Pessoal, bom dia.

O que determina o pagamento de adicional de PERICULOSIDADE é a Norma Regulamentadora nº 16 da Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho. É necessário também, um laudo de periculidade feito por um Engenheiro de Segurança do Trabalho. O Técnico em Segurança não assina laudo dessa natureza. É necessário portanto, procurar o DP de sua empresa e buscar informações do porque não receber tal adicional. Se a empresa tiver o laudo assinado por um Engenheiro, ela irá te apresentar e provar que sua função não tem que receber. Mas caso não haja este laudo, verifique com a empresa a possibilidade de se fazer um levantamento do direito a essa percepção.

Lembrando que adicional de periculosidade e insalubridade não são direito adquirido. Portanto, encerrando-se a exposição ao risco que gera tal adicional, o trabalhador também deve parar de receber tal remuneração.


Em se tratando de PERICULOSIDADE para instrumentação de material radiológico, há um Anexo na Norma 16 da portaria supracitada, que determina o direito a percepção de 30% sobre o salário do trabalhador. Portanto, o Técnico em Radiologia que se enquadrar nos itens deste anexo, tem direito a percepção. Recomendo analisar os itens: 4 a 4.9 do referido anexo.

Att,

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2012 | 13:37

Excelente contribuição à discussão, João Paulo.

Nosso FC está cada vez mais recebendo a aderência de talentos das mais diferentes áreas voltadas para Gestão de Pessoas, como Segurança e Medicina do Trabalho, que estavamos um tanto carentes.

Tenho certeza que com sua participação teremos discussões mais ricas e elucidativas.

Seja super bem vindo ao Forum Contabeis, amigo João!

Abraços!!!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2013 | 11:46

Arley, o adc de periculosidade é pela Lei de 30% do salário do empregado, contudo,vc deve antes observar se a CCT da categoria estabelece outro índice ou mesmo indica a base que servirá de cálculo.

Espero ter ajudado.

JOELCIO COSTA MOREIRA

Joelcio Costa Moreira

Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 3 julho 2014 | 11:02


Tenho uma dúvida,
Um empregado que recebe periculosidade, pede demissão informando que irá trabalhar 30 dias, mas não o faz, e falta todo o período. Ainda assim, tem alguma possibilidade de deixar de pagar o Adicional Periculosidade por conta das faltas injustificadas ?

Obrigado.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 3 julho 2014 | 11:12

Ola Joelcio

Pagamento integral.

Súmula nº 364 do TST
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE (cancelado o item II e dada nova redação ao item I) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 05 - inserida em 14.03.1994 - e 280 - DJ 11.08.2003)

Att,

Vânia Zaniratto

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