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Adicional Periculosidade

Ana Carolina de Bona Bastos

Ana Carolina de Bona Bastos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 16:52

Boa tarde, estou com uma dúvida, faço a contabilidade de uma esquadria de alumínio a qual não é obrigada a pagar periculosidade conforme laudo do médico do trabalho. Ocorre que dois de nossos funcionários farão um serviço em uma Usina de energia e a mesma exige a comprovação do pagamento de periculosidade para que eles façam o serviço. A questão é: podemos pagar periculosidade à esses dois funcionários por apenas um mês? que é o período que eles ficarão na Usina?

Ana Carolina Bastos
Contadora na Excelência Contábil
Instagram: @excelenciacontabilsc
E-mail: [email protected]
José Bonifácio

José Bonifácio

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 18:48

Oi Ana!

O direito ao adicional de periculosidade não se trata de um direito adquirido, ou seja, o direito ao adicional cessará quando ocorrer à eliminação do risco à saúde ou integridade física do trabalhador. Assim, após o término da prestação de serviços, cessa o pagamento do adicional de periculosidade por não haver mais risco em questão.

Fica com Deus!

"O SENHOR está comigo entre os que me ajudam" (Salmos 118:7)
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