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nota fiscal eletronica

Juciê Freitas da Naponucena

Juciê Freitas da Naponucena

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 10 dezembro 2010 | 11:05

Bom dia, Marli.

A partir do momento que qualquer empresa fornece para Órgãos Públicos ela está obrigada a emitir NFe, é o que delega o Protocolo ICMS 42/09, que diz:

Cláusula segunda Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações:

I - destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;


II - com destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente;

III - de comércio exterior.

Parágrafo único. Caso o estabelecimento do contribuinte não se enquadre em nenhuma outra hipótese de obrigatoriedade de emissão da NF-e:

I - a obrigatoriedade expressa no "caput" ficará restrita às hipóteses de seus incisos I, II e III;

II - a hipótese do inciso II do "caput" não se aplica ao estabelecimento de contribuinte exclusivamente varejista, nas operações com CFOP 6.201, 6.202, 6.208, 6.209, 6.210, 6.410, 6.411, 6.412, 6.413, 6.503, 6.553, 6.555, 6.556, 6.661, 6.903, 6.910, 6.911, 6.912, 6.913, 6.914, 6.915, 6.916, 6.918, 6.920, 6.921.

O prazo de obrigatoriedade foi prorrogado para alguns estados, através do protocolo icms 193/10.

P R O T O C O L O

Cláusula primeira O parágrafo único da cláusula segunda do Protocolo ICMS 42/09, de 03 de julho de 2009, fica renumerado para § 1º, acrescentando-se à cláusula segunda o § 2º com a seguinte redação:

"§ 2º O disposto no inciso I do caput desta cláusula somente se aplica nas operações internas praticadas pelos Estados de Acre, Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande no Norte, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e pelo Distrito Federal,
a partir de 1º de abril de 2011.".


Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Infelizmente, existe a desinformação de alguns profissionais da área, que não passam para seus clientes as devidas informções com relação a obrigatoriedade da NFe. Espero ter lhe ajudado, qualquer dúvida estarei a diposição. Tenha um bom fim de semana.

Att.

Juciê F. da Naponucena
Técnico em Contabilidade
https://www.jncontabil-mg.com.br
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 10 dezembro 2010 | 15:49

Marli Nascimento!


Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum.
É um prazer tê-la aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.

Em relação à sua dúvida, informo-lhe que, diferentemente do que disse Juciê Freitas da Naponucena, pode ser que estes fornecedores estejam corretos ao afirmarem que não estão obrigados a emitirem a NF-e.

Isto porque a obrigatoriedade de emitir a NF-e para empresas que realizarem operações "destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios" foi prorrogada para 01/04/2011, conforme alteração promovida pelo Protocolo ICMS 193/2010.


Persistindo as dúvidas, volte a postar.


No mais, desejo-lhe um ótimo dia!

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***CCB
IZABEL MARIA COSTA SILVA

Izabel Maria Costa Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 11:47

Bom dia!
Gostaria que vcs me respondessem se prefeitura está autorizada a emitir nota fiscal eletronica para contribuinte varejista? Sendo que esse não presta serviço a mesma.
Obs: A obrigação de ter essa nota não é do contribuinte? vez que ele so podera transmiti-la atraves do certificado digital dele.
Pq tem alguem fazendo isso. Já falei que esta errado e a pessoa não aceita.
Atenciosamente.
Izabel

IZABEL M C S DA SILVA
JOSE WILSON PEREIRA DOS SANTOS

Jose Wilson Pereira dos Santos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 23 maio 2011 | 17:16

Boa tarde a todos

Gostaria de saber o seguinte em relação a nota fiscal eletrônica:

1 - DANFE - por se tratar de documento auxiliar da nota fiscal, qual a diferença entre esse documento e o original, ou a DANFE já o documento que devemos receber dos fornecedores?


Desde já agradeço à atenção

Adriana

Adriana

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 6 junho 2011 | 16:05


Boa tarde a todos do FÓRUM CONTÁBEIS!!!!!!!!

Trabalho em uma AUTARQUIA e ela tem IMUNIDADE fiscal conforme art. 150, VI, "d" da CF - " Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:VI - instituir impostos sobre:d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão."

Existe alguma diferenciação devido o fato de ser uma AUTARQUIA???

Em relação as obrigações acessórias acho que permanecem as mesmas, será que estou certa????

Ficam mantidas todas as obrigações acessórias às quais os contribuintes estão sujeitos atualmente, com exceção da AIDF para a emissão de NF-e.
- a gerar os respectivos arquivos e transmiti-los ao Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços – SINTEGRA;
- encaminhar a Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA;
- livros fiscais;
- outras obrigações acessórias às quais os contribuintes já estão sujeitos atualmente,


Desde já agradeço a ajuda e atenção.
Obrigadaaa

Iermack Maduro Franca

Iermack Maduro Franca

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 21 junho 2011 | 14:47

Boa tarde a todos!!

Tenho uma duvida quanto a emissão de NF para órgão publico

Duvida:

Como proceder quando orgão publico nos pedir para colocar na NF razão social diferente do cadastro do CNPJ; por exemplo incluir na razão social o nome do projeto para o qual o produto é destinado.
Este é um procedimento legal? Como o Sped Fiscal trata estas informações?


Obrigado!!!!!

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 21 junho 2011 | 15:24

Boa tarde Iermack Maduro Franca!

A destinatário sempre será o mesmo constante no CNPJ.

Se eles desejam colocar (como no seu exemplo) "o nome do projeto para o qual o produto é destinado", faça isto nas informações complementares da NF-e.

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Evandro Rafael Costa

Evandro Rafael Costa

Iniciante DIVISÃO 2, Controller
há 13 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2011 | 11:46

Pessoal, gostaria de sanar uma dúvida, emito uma NFe no meu sistema mo dia 30 para compor o meu faturamento, no dia 03 transmito para a sefaz para autorização.

Duvidas:
Conheço os prazos de validade de uma NFe após da sua emissão conforme a data da saída, mas, existe algum prazo entre a data da emissão e a aprovação da Sefaz.

Caso positivo, existe embasamento legal.

vera lucia lima

Vera Lucia Lima

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2011 | 12:50

Boa tarde, gostaria de saber como e onde faço calculos de INSS de Nota Carioca em atraso e que código uso... a GPS é em nome do contratante ou da contratada?? preciso da uma resposta breve,
desde já, agradeço sua a tenção.

Vera lima

VANDERLI PROCOPIO TOSTA

Vanderli Procopio Tosta

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2011 | 18:26

Boa tarde a todos! gostaria de uma ajuda, tenho uma duvida, minha firma não esta obrigada a utilizar a nota fiscal eletronica, mais tenho que fazer uma venda para fora do estado, segundo o fiscal da repartição tem que ser com nota fiscal eletronica., pois bem minha duvida é o seguinte se tirar esta nota fiscal eletronica para fora do estado tenho que continuar usando a Nf-e ou posso voltar para nota normal?

cesar douglas ferreira

Cesar Douglas Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 16:08

E qual seria o regime tributario de um produtos rural pessoa fisica? sendo que o programa emissor da nota eletronica só tras 3 formas e as mesma não se enquadra em nenhuma para o Produtor Rural Pessoa Fisica.

Att

César Douglas

Alex de Oliveira

Alex de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Escrevente
há 12 anos Sábado | 14 abril 2012 | 10:53

No meu entender as empresas são obrigadas a emitir NF-e somente em substituição às antigas notas 1 e 1A. O Cupom Fiscal por exemplo, continua sendo um documento válido, mas só serve para se o órgão for retirar a mercadoria diretamente no fornecedor. Se o fornecedor entregar a mercadoria no órgão, aí só servirá a NF-e mesmo.

"Mas, buscai primeiro o reino de Deus, e a sua justiça, e todas estas coisas vos serão acrescentadas." Mateus 6:33
Alexandre Américo da Silva

Alexandre Américo da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 4 maio 2012 | 17:14

Bom no entender do TCE SP é o seguinte:
Tribunal Pleno manifesta-se sobre a possibilidade de apresentação de nota fiscal padrão e de cupom fiscal na comprovação de despesas

Em Sessão de 25/04/2012, o Tribunal Pleno acolheu os votos proferidos pelo Conselheiro Antonio Roque Citadini nos autos das consultas formuladas pelos Prefeitos de Macedônia (TC-001265/011/10) e de Guaraçaí (TC-000012/015/11), para firmar entendimento de que há limites na aceitação de nota fiscal padrão e de cupom fiscal na comprovação de despesas da Administração Pública.
Em relação à nota fiscal padrão, a Corte asseverou que esta só será admitida como documento hábil à comprovação de despesa nas situações em que o fornecedor não estiver obrigado a emitir nota fiscal eletrônica (NF-e).
Já o cupom fiscal, por força do estabelecido no artigo 2º, inciso II, § 7º, do Decreto Estadual Paulista nº 54.869/09, somente será aceito para comprovar despesas no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais). Além disso, deverá o Administrador atentar para que o documento emitido contenha, com clareza, todos os elementos que lhe são indispensáveis, nos termos do artigo 61, § 1º, da Lei Federal nº 9.532/97 (identificação do fornecedor, descrição dos bens ou serviços objeto da transação e data e valor da operação).
Se o cupom fiscal não atender aos referidos requisitos legais deverá ser exigido nota fiscal com todos os dados da transação.
Por fim, o Tribunal Pleno reforçou a necessidade de que as Prefeituras atentem para que haja, em cada caso, registro no procedimento interno da cabal observância aos requisitos estabelecidos nas Instruções para a aprovação da despesa.

Leandro A. de Melo

Leandro A. de Melo

Prata DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 12 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 11:42

Amigos, bom dia!

Tenho um cliente que está precisando saber se há a possibilidade de verificar em algum lugar todas as notas fiscais eletronicas emitidas em nome da empresa dele.

Esse cliente está com medo, pois acha que um antigo fornecedor está emitindo NFe em nome da empresa dele.

Alguém saberia me informar?

Leandro Melo
[email protected]
Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 12 anos Domingo | 28 outubro 2012 | 22:49

Marli Nascimento

Todo órgão publico esta obrigado a receber somente nfe.

Como proceder quando o fornecedor alega que não é obrigado a fornecer NF-e.



Tem casos que as simples nacional não é obrigatório mais é uma responsabilidade da instancia municipal, liberar ou não, as notas antigas(em papel) são controlado (e emitidas) pelo órgão municipal e tem que está de acordo com a lei vigente no município.

Geralmente são para colaboradores que tem apoio fiscal e que não existe transição externa do município.

Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 12 anos Domingo | 28 outubro 2012 | 22:51

Shirley Lopes

Bom dia!

Gostaria de saber!

Sou operador logístico, meu cliente quer que eu retire uma mercadoria de remessa de conserto em um órgão publico sem nota fiscal, apenas com uma declaração ou o mesmo emitirá nota fiscal de entrada.

Posso retirar desta forma?


Notas de serviços avulsa com retenção tributária procure a secretária do seu município geralmente instalada nas prefeituras.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2012 | 15:34

Cara Marli Nascimento por coincidência o pessoal da contabilidade me procurou com a mesma duvida sua, e apesar da resposta do Juciê estar correta, me senti na obrigação de alertar para um detalhe muito importante.
O protocolo ICMS 42 normatiza notas fiscais de venda (do Estado) e somente as atividades que constam do Protocolo, quando se tratar de NOTA FISCAL DE SERVIÇO tem de ser analisadas as leis do município onde a empresa está estabelecida, pois ainda existem muitos municípios que ainda não adotaram as notas eletrônicas.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Alex Parreira

Alex Parreira

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 31 maio 2013 | 21:52

Cf, o nosso amigo Juciê postou:

Cláusula segunda Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações:

I - destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;


Mas tem um detalhe que ninguem atentou: eu posso emitir uma NF consumidor (D1) para uma Prefeitura, porque como diz acima "em substituição aos modelo 1 ou 1-A", não diz nada sobre o modelo consumidor (D1). E como uma prefeitura não é contribuinte do ICMS, ela enquadra como destinatário de uma NF Consumidor desde que não ultrapasse o vr. de R$ 10.000,00 e nem seja entregue em outra UF.
O que me dissem disso?

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