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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Miguel Viscardi

Miguel Viscardi

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Fiscal
há 17 anos Sexta-Feira | 13 abril 2007 | 11:11

Jurandyr

Já fiquei sabendo de empresas que tiveram fiscalização e acabaram transmitindo dois anos fora do prazo e o fisco relevou, de qualquer forma o aconselho a transmitir fora do prazo mesmo e guardar os recibos, pelo menos se houver a lavratura do Auto de Infração, será aplicada apenas multa administrativa por quantidade de UFESP (chamada obrigação acessória)



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Alberto Santana Utrabo

Alberto Santana Utrabo

Iniciante DIVISÃO 5, Contínuo
há 15 anos Terça-Feira | 7 julho 2009 | 21:47

Todos os contribuintes de ICMS que emitem documentos fiscais e/ou que escrituram livros fiscais através de sistema eletrônico de processamento de dados, ainda que através de terceiros(escritório de contabilidade, CPD externo,etc), estão obrigados a enviar as informações para o sintegra. O prazo para a entrega do sintegra é todo dia 15 do mês, sendo antecipado caso não seja um dia útil.

Espero ter ajudado.


JURANDYR SIRIANI NETO

Jurandyr Siriani Neto

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 8 julho 2009 | 08:28

Sandra, aqui no estado de SP, existem duas fomas de SINTEGRA:

Na primeira, as empresas são obrigadas a enviar o arquivo, quando realizam operações interestaduais, mensais, seja de entrada ou saída. Deve ser enviado um arquivo para acada estado que foi realizado operações. Por exemplo: A empresa realizou operações de para o estado de MG e GO, então deve gerar e enviar um arquivo para o estado de MG e outro para GO.
Nessa modalidade só estão isentas de enviar o arquivo as empresas enquadradas como ME. Ou seja empresas do Simples Nacional, enquadradas como EPP, são obrigadas a enviar o arquivo.

A segunda modalidade acontece, quado a empresa é notificada pela Secretaria da Fazenda do Estado de SP, a enviar mensalmente um arquivo com todas as operações de entradas ou saídas relizadas pela empresa, internas ou interestaduais. Nessa modalidade a empresa fica dispensada de enviar arquivos aos outros estados, quando realizar operações inetrestaduais, a não ser quando realiza operações interestaduais com substituição tributária.
Mas só se enquadram nessa modalidade, as empresas notificadas pelo estado de SP.

Espero ter ajudado.

Sandra Maria da Silva

Sandra Maria da Silva

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 8 julho 2009 | 10:35

Bom dia Jurandyr
Ajudou bastante sim mas fiquei na dúvida se no mês que a empresa não comprar de outro estado, nem vender, ela deve entregar um sintegra sem movimento, por exemplo. Ou a entrega do mesmo é só na competência que houver compra ou venda de outra UF.
Eu nunca entreguei da empresa, se entregar agora, retroativo, haverá multa? De quanto é?

Grata mais uma vez

JURANDYR SIRIANI NETO

Jurandyr Siriani Neto

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 8 julho 2009 | 13:38

Sandra, nos meses em que não houver movimentação interestadual, não tem que entregar nada referente ao Sintegra.

Quanto a entrega retroativa, há sanções sim(não sei bem quais), mas eles estão relevando o atraso na entrega. Acredito que vc pode entregar sem problemas, pode ser que algum estado indique com uma mensagem o atraso, mas nada além disso.

Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 15 julho 2009 | 13:36

Oi Inês,

Hoje antes do almoço eu consegui enviar, agora a tarde ele só valida e não faz a transmissão...deve ser o servidor deles...

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
EDUARDO DOMINGOS DE LIMA

Eduardo Domingos de Lima

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 29 setembro 2009 | 08:53

Bom dia. Alguém sabe me dizer se existe algum local onde eu possa conferir quais arquivos do Sintegra foram enviados. A intenção é descobrir se existem arquivos que não foram enviados, para regularizar o envio. Estou no estado de São Paulo.
Obrigado!

Silvia Helena

Silvia Helena

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 29 setembro 2009 | 16:48

Boa tarde a todos, tenho um cliente que tem a inscrição facultativa no ICMS, ele está tentando fazer um cadastro da empresa em um fornecedor de outro estado(fora do Rio de Janeiro), só que o fornecedor disse que está dando erro no cadastro do sintegra, o que dovo fazer?

Silvia Helena

Silvia Helena

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2009 | 16:17

Boa Tarde a emprresa que tem atividade obra de terraplanagem ela pode ter inscrição facultatativa no icms anteriormente a atividade era locacão de maquinas s/ operador aí fizemos essa inscrição facultativa só para as maquinas poderem transitar para outro estado sem problemas, só que mudaram a atividade para obra de terraplanagem e agora está dando isso no sistema do sintegra, onde posso ver a relação de atividades que podem ter inscrição facultativa? E quais procedimentos tomar ? Deverei pedir baixa da inscrição facultativa e pedir uma inscrição normal? Desde já agradeço ao Sr Jurandir pela dica de ver no Sintegra qual era o problema.

suelen m

Suelen M

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2009 | 14:52

Boa tarde;

Recebi de minha chefe também a informação de que apenas as empresas Epp estariam obrigadas a entregar o sintegra, li o protocolo icms 57/95 mas não vi nada respeito que especificasse quem deveria ou não entregar...Alguem tem essa base legal ??

E também outra dúvida para quem devo enviar o arquivo sintegra quando meu cliente faz uma exportação ? visto que existe a possibilidade de envio de arquivo com destino Ex.

Agradeço a atenção.

Abraços.

"as mais belas qualidades tornam-se inúteis qdo a força do caráter não as sustenta."
viviane rodrigues

Viviane Rodrigues

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2010 | 10:20

bom dia
sobre a questão de multa,tenho empresas que ja enviei depois do prazo e até agora não fui notificada.ja fiquei sabendo que gera multa mas outros dizem que recebe notificação mas se vc enviar o sintegra td bem.
outra questão que estou com dúvida seria nos produtos que devem constar no sintegra.quem é obrigado a enviar movimentos dos produtos,se alguem puder me ajudar.
até mais,,,

MARCELO A SOUSA

Marcelo a Sousa

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2010 | 14:46

Todas as empresas, optantes pelo SN ou nao, sao obrigadas desde que façam o PED, junto a Receita Estadual, lembrando que a multa por falta de entrega e de 5000 ufir, e em minha regiao ja estao chegando multas

JOSE DE ASSIS MARTINS JUNIOR

Jose de Assis Martins Junior

Iniciante DIVISÃO 1, Engenheiro(a) Seg. do Trabalho
há 14 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2010 | 06:54

Prezados, bom dia!
Uma empresa nova que deixou de apresentar os dois primeiros meses tem como conseguir não pagar o valor da multa? E a multa ela é o valor multiplicado pelo número de meses ou fração de mês em atrazo?
Estou verificando pela LEI Nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001.CAPÍTULO XX. Art. 75
Alguém já passou por uma situação semelhante? O que fez? O valor atualmente não pode ser pago pela empresa, caso esa multa seja necessária ela terá de fechar.

Obs.: Essa situação é para o estado do ES

RENATO VIEIRA DOS REIS

Renato Vieira dos Reis

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 3 março 2010 | 08:37

Bom dia, não sei como funciona no ES, mas no Paraná eu ja cheguei a enviar com tres meses de atraso e não deu multa, eu no seu lugar enviaria em atraso e ficaria no aguardo para saber se viria a multa, pois se não entregar vai ficar com pendencia da mesma forma

CARAPITO

Carapito

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Sábado | 13 março 2010 | 10:01

Colegas,

Algum de vocês que já usa a escriturtação digital (Entradas, Saidas e Ap ICMS) pode me informar o passo a passo para entregar o arquivo a receita estadual do rio?

1o. Geração do arquivo no sistema que utiliza para escrituração
2o??????

Obrigado.

CARAPITO

Carapito

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Sábado | 13 março 2010 | 20:59

Bom amigos descobri o processo.
é:
Da apresentação do arquivo da EFD
O arquivo digital deve ser submetido a um programa validador, fornecido pelo SPED - Sistema Público de
Escrituração Digital - por meio de download, o qual verifica a consistência das informações prestadas no arquivo. Após
essas verificações, o arquivo digital é assinado por meio de certificado digital, tipo A1 ou A3, emitido por autoridade
certificadora credenciada pela infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Poderão assinar a EFD:
1. o e-PJ ou e-CNPJ que contenha a mesma base do CNPJ (8 primeiros caracteres) do estabelecimento;
2. o e-PF ou e-CPF do seu representante legal da empresa no cadastro CNPJ.
3. a pessoa jurídica ou pessoa física com procuração eletrônica cadastrada no site da RFB.
As regras de negócio ou de validação, ora implementadas, podem ser alteradas a qualquer tempo, visto que têm
por finalidade única e exclusivamente verificar as consistências das informações prestadas pelos contribuintes.
Ainda que determinados registros e/ou campos não contenham regras específicas de validação de conteúdo ou de
obrigatoriedade, esta ausência não dispensa, em nenhuma hipótese, a não apresentação de dados existentes nos documentos
e/ou de informação solicitada pelos fiscos.
Regra geral, se existir a informação, o contribuinte está obrigado a prestá-la. A omissão de informações poderá
acarretar penalidades e a obrigatoriedade de reapresentação do arquivo.
Seção 4 - Periodicidade das informações
Os arquivos da EFD têm periodicidade mensal e devem apresentar informações relativas a um mês civil ou fração,
ainda que as apurações dos impostos (ICMS e IPI) sejam efetuadas em períodos inferiores a um mês, segundo a legislação
de cada imposto.
Portanto a data inicial constante do registro 0000 deve ser sempre o primeiro dia do mês ou outro, se for início das
atividades, ou de qualquer outro evento que altere a forma e período de escrituração fiscal do estabelecimento. A data final
constante do mesmo registro deve ser o último dia do mesmo mês informado na data inicial ou a data de encerramento das
atividades ou de qualquer outro fato determinante para paralisação das atividades daquele estabelecimento.
Os prazos para a transmissão dos arquivos serão definidos por legislação estadual.

CARAPITO

Carapito

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Sábado | 13 março 2010 | 21:28

Marcio Vitti:

19. Empresa que era contribuinte no regime normal e passou para o regime simplificado de recolhimento de impostos (ME/EPP) deverá entregar arquivo magnético?
Caso 1. Empresa que só escriturava por processamento de dados:
Deverá entregar arquivo(s) magnético(s) com todas as operações ocorridas até a data de seu enquadramento. Após o enquadramento está dispensada.

Caso 2. Empresa que emite documentos fiscais por processamento de dados (escriturando ou não por processamento de dados ):
Deverá entregar arquivo(s) magnético(s) com todas as operações desde janeiro de 2000, nos termos da Portaria SEFIS 475.


20. Empresa que era contribuinte no regime simplificado de recolhimento de impostos (ME/EPP) e passou para o regime normal deverá entregar arquivo magnético?
Caso 1. Empresa que só escriturava por processamento de dados:
Deverá entregar arquivo(s) magnético(s) com todas as operações ocorridas após a data de seu desenquadramento. Antes do desenquadramento era dispensada.

Caso 2. Empresa que emite documentos fiscais por processamento de dados (escriturando ou não por processamento de dados ):
Deverá entregar arquivo(s) magnético(s) com todas as operações desde janeiro de 2000, nos termos da Portaria SEFIS 475.

Nelson

Nelson

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 18 junho 2010 | 17:15

Boa tarde Pessoal,

Sobre a empresa Simples Nacional ter a obrigação de entregar o Sintegra segue a pergunta numero 2 do perguntas e respostas:

2. Os Contribuintes Sujeitos às normas do regime Especial Unificado de arrecadação de Tributos e contribuições devidos pelas Microempresas e empresas de pequeno porte - "Simples Nacional" são obrigados a entregar os arquivos do Sintegra?

Os contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados devem MANTER, em meio digital, o registro fiscal referente a todas as operações de entrada e de saída e das aquisições e prestações realizadas a qualquer título, inclusive os optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional" (Portaria CAT 32/96 atualizada até a Portaria CAT 108/2007).


Portanto as empresas enquadradas no simples nacional devem MANTER e não entregar.

site da consulta: http://pfe.fazenda.sp.gov.br/sint_01.shtm

Disney Thomazelli

Disney Thomazelli

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Sábado | 19 junho 2010 | 10:21

PROBLEMA:
- Estamos tendo dificuldades para entregar a Sintegra do Estado de São Paulo para o Estado de Santa Catarina.
- Conseguimos gerar o arquivo pelo validador SINTEGRA 5.2.7 (usado na maioria dos Estados da Federação).
- No entanto, não conseguimos enviá-lo pelo SINTEGRA 5.2.7.
- Instalamos o programa da SE de SC: o "Sistema de Entrega de Arquivos do Convênio 57/95" do Estado de SC (tambem conhecido por DIME) versão 01-07-00 (19/02/2009).
- Ao enviar pelo programa da SEF-SC este gera um log (mensagem) informando que o Contabilista não está cadastrado.

PERGUNTA 1:
- Alguém já teve problema semelhante e conseguiu resolve-lo? Como se deve fazer?

PERGUNTA 2:
- É necessário que o Contabilista (do Estado de S Paulo) tenha cadastro na Secretaria de Estado de Santa Catarina? Se sim, como o fazer?

Obrigado pela ajuda.

Disney Thomazelli
Auxiliar Contábil
https://www.get.cnt.br
Campinas, SP
RENATO VIEIRA DOS REIS

Renato Vieira dos Reis

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 21 junho 2010 | 13:25

thomazelli, eu quando eu fui fazer o pedido de inscrição em santa catarina de substituto tributario, tive que cadastrar o contador em SC eu entrei em contato com o CRC-PR foi pedido para enviar um formulario e o proprio CRC que encaminha o registro para SC.

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