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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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José Ricardo Meirelles Netto

José Ricardo Meirelles Netto

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Domingo | 13 fevereiro 2011 | 11:49

Pessoal, bom dia! Tenho um cliente, EPP, optante pelo simples nacional que é do ramo de auto-peças e não está obrigado a NFE, porém realiza emissão quando vence licitação para órgãos públicos. Minha dúvida é quanto a compras fora do estado do Rio Grande do Sul, deve realiza entrega de Sintegra? Existe alguma outra delcaração acessória a nível estadual que deva realiza entrega?

Ricardo Netto
Auxiliar de RH

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 11:45

Olá pessoal!

Me ajudem por favor!

tenho uma empresa que é emissora de cupom fiscal, ela faz uso do (DAV), verifiquei que no cupom não vem a descrição dos produtos vendidos, somente o numero do (DVA).
minha duvida é a seguinte:

empresas que faz uso do (DAV) necessita da descrição dos produtos no arquivo SINTEGRA? somente o numero do controle do (DAV) no cupom é aceitável?


grato.

Marcio dos Santos Florencio

Marcio dos Santos Florencio

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 26 abril 2011 | 12:24

Boa Tarde

tenho uma empresa que entrega o sintegra na forma "totalidade das operações"...no restante dos procedimentos é o mesmo. na hora que vou transmitir eu transmito para o SEFAZ-SP?? ja que esta na totalidade das operaçoes?

essa empresa só emitiu nota pra sp e rj. envio pra sefaz-rj?

grato

José Ricardo Meirelles Netto

José Ricardo Meirelles Netto

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 10 junho 2011 | 11:37

Pessoal, falei com o fiscal da Fazenda da minha cidade, só está obrigado a entrega de Sintegra quem for intimado, ou seja, que não recebeu pelo correio qualquer tipo de notificação está desobrigado. Quanto a multas, aqui no RS não está sendo cobrada a princípio, mas é bom não correr riscos.
Sds..

Ricardo Netto
Auxiliar de RH
Roberta Baessa

Roberta Baessa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 16 junho 2011 | 11:46

Bom dia!

Alguém sabe como resolver problema com registro 54 e 74 do Sintegra?
O governo aqui do Paraná notificou a empresa a pagar uma multa de 75 mil reais, por erro/omissão na entrega, dentro de trinta dias ou entrar com defesa neste mesmo período.
Vocês poderiam me ajudar sobre o que fazer, ou fornecer algum modelo de defesa deste tipo de problema?
A empresa está implantando novo sistema, mas o volume de notas de entradas e saídas para lançar é bem grande: 2006 até 2010, e o antigo sistema utilizado não funciona mais (e pelo visto não funcionava antes tbm...).

Muito obrigada!
Roberta Baessa.

Roberta Baessa
MARCELO A SOUSA

Marcelo a Sousa

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 16 junho 2011 | 13:21

Boa Tarde,
Cara Roberta

Os registros 54 e 74 sao referente aos produtos das notas fiscais, e obrigatorios mensalmente, se nao foram entregues corretamentes e passivel aplicacao de multa, em MG, a fiscalizaçao de ta uma opcao de entregar o arquivo correto em 30 dias, e sua multa e reduzida em 90% , mas esta empresa utiliza ECF, e nf normais?

Roberta Baessa

Roberta Baessa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 16 junho 2011 | 14:15

Oi Marcelo, muito obrigada pelo retorno.

Esta empresa emite nota fiscal eletronica desde 2010.
No periodo com irregularidade (a partir de 2006) eram feitas manualmente (modelo A ou A1) e somente a contabilização era via sistema. Acredito que as irregularidades apareceram por nunca alguem ter cadastrado os produtos no sistema fiscal para envio do Sintegra.

Agora com as notas eletronicas, tanto de entrada quanto de saida, ao importarmos as notas no sistema, o próprio sistema lança tudo com a maior facilidade, basta importar no site da NFe digitando a chave de 44 digitos.

Resta elaborarmos uma defesa para o processo administrativo e também lançar e retificar todos os arquivos de 2006 a 2010 - período apontado com irregularidades do registro 54 e 74.

Temos um outro cliente que também consta pendência, mas somente do registro de inventário, o 74. Só que ele não tem estoques e ainda não conseguimos resolver esta irregularidade junto ao Estado, mesmo protocolizando uma contestação...

Roberta Baessa
THIAGO HERDY

Thiago Herdy

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 2 agosto 2011 | 16:21

Boa tarde,

a multa é 5000 por competencia ou por mês que está atrasado?

ex. 07/2008 não foi entrege - a multa seria 5000 ufir
ou 5000 ufir X os meses seguintes ate a data de hoje?

abraço

Roberta Baessa

Roberta Baessa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2011 | 14:14

Boa tarde!
Gostaria apenas de compartilhar com vocês os seguintes:

Resta elaborarmos uma defesa para o processo administrativo e também lançar e retificar todos os arquivos de 2006 a 2010 - período apontado com irregularidades do registro 54 e 74.


Não foi aceito defesa nem pedido de dilação de prazo no Estado, pois a empresa já havia recebido um auto de infração anterior a este e guardado na gaveta... e também como disse o auditor: se não corrigiram até agora vai corrigir em alguns dias!? (rsrsrs).
Pelo menos concederam uma redução de 75% no valor da multa para a empresa pagar.
Agora estamos digitando a movimentação de todo o período no novo sistema, retificando os arquivos irregulares "SINTEGRA" com a inclusão do cadastro de produto (54) e registro de inventário (74).

Quanto a multa: "penalidade e infringência" Lei nº 11.580/1996, Art. 55, § 1º, Inc. XX.

Temos um outro cliente que também consta pendência, mas somente do registro de inventário, o 74. Só que ele não tem estoques e ainda não conseguimos resolver esta irregularidade junto ao Estado, mesmo protocolizando uma contestação...


Quanto a contestação, esta foi indeferida pelo Estado. Temos que cadastrar os produtos (54) e fazer o registro de inventário (74) independente de ter ou não estoques.

Roberta Baessa
Fabiana Cunha

Fabiana Cunha

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2011 | 10:10

Bom Dia!

É uma situação nova para mim e não sei como proceder.
Estou com uma empresa onde consta no Sintegra, a situação cadastral vigente como Não habilitado - Inapto.
A empresa possui muitos débitos federais em aberto.
Emite nota apenas de prestação de serviços.
Como e onde posso consultar para regularizar a situação de Inapto.

Desde já agradeço.

Att

Fabiana

Fabiana Cunha
msn: [email protected]
THIAGO HERDY

Thiago Herdy

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2011 | 14:34

up na minha dúvida!!!

Boa tarde,

a multa é 5000 por competencia ou por mês que está atrasado?

ex. 07/2008 não foi entrege - a multa seria 5000 ufir
ou 5000 ufir X os meses seguintes ate a data de hoje?

abraço

JONATAS CRISTIANO PIMENTEL

Jonatas Cristiano Pimentel

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2012 | 10:24

galera, bom dia

empresa LUCRO REAL, supermercado.

compro e vendo para fora de SP


devo entregar sintegra para outras UF todo mÊs?

qual a lei?

a contabilidade e informou que so devo entregar uma anualmente

isso é verdade? pelo que conheço temos que entregar todos os meses para as UF de quem compramos e vendemos, não é isso?

"Compartilhem o que vocês têm com os santos em suas necessidades. Pratiquem a hospitalidade. "
Romanos 12:13
Rose

Rose

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2012 | 09:42

Bom dia,

Estamos tentando transmitir o Sintegra de SC desde sexta feira e ele não envia os arquivos para contribuintes dando o erro "No do recibo não corresponde ao arquivo de remessa".
Esse recebido é gerado pelo validador Sintegra. Alguém está com problemas desse tipo?

Rose Pimentel
Moises Soares dos Santos Junior

Moises Soares dos Santos Junior

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2012 | 10:33

Bom dia,
Tenho uma duvida quanto a entrega de SINTEGRA para operações interestadual.
1-Se não for entregue o sintegra para o estado a qual se fás uma operação, entrada ou saída, acarretara multa ?
2- Eu não estou encontrando a lei que diz, que tenho que entregar o sintegra para outro estado em operações interestaduais. Se alguém poder me passa essa lei fico muito agradecido.


Desde já sou grato, o fórum e nota 1000 =]

Moisés Soares dos S. Jr. Aux. Fiscal

JONATAS CRISTIANO PIMENTEL

Jonatas Cristiano Pimentel

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2012 | 15:36

Moises, boa tarde

se você for do estado de SP.

1.2- Contribuintes Paulistas que realizaram operações com outras Unidades Federadas e que ainda não foram notificados para entregar arquivos ao Sintegra-SP:
Devem enviar os arquivos diretamente para as Unidades Federadas com as quais realizaram operações (cláusula 8ª do Convênio ICMS 57/95, atualizado pelo Convênio ICMS 69/02). Devem validar o arquivo e gerar a mídia usando o Validador do Sintegra, última versão. Devem consultar a forma de envio da mídia no site do Sintegra, item "Recepção de Arquivos".


em relação a multa eu também tenho essa dúvida.

se eu souber passo aqui.

"Compartilhem o que vocês têm com os santos em suas necessidades. Pratiquem a hospitalidade. "
Romanos 12:13
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