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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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DEC - Obrigatório a partir de 1º/01/2011

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 25 janeiro 2011 | 09:04

Obrigado Douglas!

Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
Youtube: @saberescritafiscal
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Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2011 | 13:22

Obrigadooo...Douglas!

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FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2011 | 13:30

Boa tarde, pessoal!

Ontem (31/01) saiu a Portaria CAT nº 15, de 31 de Janeiro de 2011, alterando o prazo de cadastramento, conforme abaixo:

Altera a Portaria CAT 140/10, de 09/09/2010, que disciplina o credenciamento de pessoa jurídica, na condição de sujeito passivo de tributos estaduais, para recebimento de comunicação eletrônica por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Decreto 56.104/10, de 18/08/2010, e na Resolução SF 141/10, de 27/12/2010, expede a seguinte portaria:

Art. 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o § 3º do artigo 2º da Portaria CAT 140/10, de 9 de setembro de 2010:

"§ 3º - O sujeito passivo de tributos estaduais inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deverá credenciar-se no período de 1º de janeiro a 31 de março de 2011, exceto se:

1 - for optante pelo regime do Simples Nacional, hipótese em que deverá observar os prazos indicados no Anexo Único;

2 - for produtor rural;

3 - for sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA e iniciar sua atividade após a publicação desta portaria, hipótese em que deverá credenciar-se no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS;

4 - já estiver credenciado."(NR).

Art. 2º - Fica acrescentado o Anexo Único à Portaria CAT 140/10, de 9 de setembro de 2010, com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

O contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional deverá credenciar-se para recebimento de comunicação eletrônica por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC, nos prazos adiante indicados, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ (12.345.678/xxxx-yy) ou conforme a data de início de atividade.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Fonte: DOE
Item


Para ver o anexo único, siga este link: http://contadez.cenofisco.com.br/legislacao.php?id=103362

Abraço.

Frank

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
Kelly Muniz da Silva

Kelly Muniz da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente
há 13 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 17:31

Boa tarde pessoal,
Por acaso alguem conseguiu entrar no DEC com o certificado A1?
Se sim como fez?
Por que esta aparecendo uma mensagem de erro na validaçao da politica do certificado toda vez que tento.
grata.

Kelly Muniz da Silva

Kelly Muniz da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente
há 13 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2011 | 09:40

Bom dia pessoal,
Fiz a pergunta acima porque ate quarta-feira estava conseguindo entrar com o certificado A1 normalmente mesmo com a informaçao que consta no site conforme segue abaixo:

RESOLUÇÃO SF 141/2010 E PORTARIA CAT 15/2011

ESCLARECIMENTOS SOBRE PROBLEMAS DE ACESSO AO DEC

Situação 2: Se utilizar certificado digital do tipo A1:
· O DEC permite acesso apenas através de certificado digital do tipo A3.
· Trata-se de restrição criada pela SEFAZ em virtude de questões de segurança para
a própria empresa. O certificado digital do tipo A1, por ser um software, permite que
qualquer pessoa com acesso ao computador no qual está funcionando a certificação,
possa praticar atos tributários em nome da empresa, como por exemplo, solicitar
eventual saldo de crédito acumulado.
· Utilizando o certificado digital do tipo A3, é necessário que o portador do cartão ou
token mantenha, sob sua conta e risco, o certificado na leitora.

André Valejo

André Valejo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2011 | 09:00

Bom dia, estou com o mesmo problema seu Kelly, na hora que vou acessar o DEC com o A1, aparece a mensagem: "erro na validação da politica do certificado"
Já credenciei outras empresas com o certificado A1, e deu tudo certo!

Valejo Assessoria Contábil
Quatá/SP
Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2011 | 12:04

Boa tarde

Para DESLOGAR é facil, Acesse o PAINEL DE CONTROLE / OPÇOES DA INTERNET / CONTEUDO / LIMPAR ESTADO SSL. e acesse novamente o site.

Alguem conseguiu fazer o cadastro de um certificado e-CPF para ser procurador de outras empresas? Se alguem conseguiu por favor me informe como fazer.

Obrigado

Aguardo respostas

Carlos Alberto

Carlos Alberto

Bronze DIVISÃO 3, Analista Sistemas
há 13 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2011 | 13:47

PORTARIA CAT 140/2010 E RESOLUÇÃO SF 141/2010

1) Cronograma de Credenciamento ao DEC:

·

Para as empresas emitentes de NF-e, exceto as do Simples Nacional, o prazo
de credenciamento ao DEC é até 31 de janeiro 2011 conforme Portaria CAT

140/2010.

·

Todas as empresas do Simples Nacional (incluindo as emitentes de NFe)
devem seguir cronograma de retirada de seu certificado digital gratuito e de

credenciamento ao DEC conforme Resolução SF 141/2010.

·

As empresas não optantes pelo Simples Nacional e não emitentes de nota
fiscal eletrônica deverão se credenciar até o dia 31 de março de 2011.

·

Contribuinte na categoria de MEI - Micro empreendedor individual está
dispensado de se credenciar ao DEC.

PROBLEMAS DE ACESO AO DEC

Situação 1: Se utilizar o browser Mozzila Firefox:

·

Certifique-se de que o módulo ou dispositivo do cartão ou token está instalado.
·

Clicar no menu Ferramentas > Opções
·

Selecionar a opção Avançado
·

Abrir a guia Criptografia
·

Clicar no botão Dispositivos de segurança
·

Verificar se a lista contém o correspondente ao cartão ou token
·

Em caso negativo, solicitar que o contribuinte providencie a instalação do
módulo ou utilize outro tipo de browser.

Situação 2: Se utilizar certificado digital do tipo A1:

·

O DEC permite acesso apenas através de certificado digital do tipo A3.
·

Trata-se de restrição criada pela SEFAZ em virtude de questões de segurança
para a própria empresa. O certificado digital do tipo A1, por ser um software,

permite que qualquer pessoa com acesso ao computador no qual está

funcionando a certificação, possa praticar atos tributários em nome da

empresa, como por exemplo, solicitar eventual saldo de crédito acumulado.

·

Utilizando o certificado digital do tipo A3, é necessário que o portador do cartão
ou token mantenha, sob sua conta e risco, o certificado na leitora.


Situação 3: Se o erro do acesso acontece antes mesmo do sistema solicitar a

senha de acesso PIN:

·

Trata-se de um problema de configuração do próprio computador ou da rede
da empresa, pois como não foi exigida a senha PIN o sistema não iniciou seu

processo de análise de validade do certificado ou de permissão do usuário.

·

Recomenda-se tentar o acesso em outro computador ou acionar o suporte
técnico da própria empresa para alterar configurações do computador ou da

rede.

Situação 4: Escritório de contabilidade está tentando credenciar seus clientes a

partir do E-CNPJ do escritório de contabilidade ou do E-CPF de alguém do

escritório.

·

O DEC faz a leitura do CNPJ base do certificado digital que está tentando o
acesso. Se o escritório tenta usar o seu E-CNPJ, ele não conseguirá

credenciar nenhuma empresa, pois o que é lido é o CNPJ base de seu

escritório.

·

É necessário que o credenciamento seja feito com o E-CNPJ da empresa ou
E-CPF de algum sócio da empresa.

Situação 5: Não tenho mais a senha do certificado.

·

Caso o usuário não se lembre de sua senha PIN ( senha do certificado digital)
é necessário que ele entre em contato com a empresa emissora do certificado

para registrar uma nova senha PIN. Entretanto, para registrar uma nova senha

PIN, será exigida uma senha chamada senha PUK, que também foi registrada

pelo portador do certificado no momento da sua emissão.

Carlos Alberto

Carlos Alberto

Bronze DIVISÃO 3, Analista Sistemas
há 13 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2011 | 13:49

Douglas..
Eu consegui fazer cadastro com e-cpf do Serasa.
Os certificados da Caixa estão dando problema de acordo com consulta realizada pelo portal do Sefaz:





Resposta da Mensagem 4520120




Bom dia.

Detectamos problemas com relação ao DEC no que se refere ao uso dos certificados digitais emitidos pela Caixa Econômica Federal.

Estamos trabalhando para que a solução do problema seja a mais rápida possível.

Obrigado.


Atenciosamente,
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo



ANDERSON IZA

Anderson Iza

Prata DIVISÃO 1
há 13 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2011 | 17:57

Boa tarde

Como podemos fazer no nosso caso que somos um Escritório de Contabilidade e já cadastramos todos os Clientes que estavam obrigados em Janeiro com o Certificado do Escritório, mas agora não estamos mais conseguindo entrar com o do Escritório.

Quando cadastramos os clientes no DEC configuramos o Escritório como Procurador de todos que cadastramos e mesmo assim não estamos conseguindo entrar no DEC com o Certificado do Escritório.

Alguém tem uma solução ou um caminho que podemos tomar?

Muito Obrigado

Anderson

ANDERSON IZA

Anderson Iza

Prata DIVISÃO 1
há 13 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2011 | 09:16

Bom dia

No caso do nosso Escritório está dando erro de validação de Certificado

Existe algum Certificado que o Escritório possa tirar que de acesso ao DEC e automaticamente aos seus Clientes ?

Se alguém souber por favor poste no Forúm e se puder nos ajudar com a dúvida que postei anterior eu agradeço.

Anderson

Lucilene

Lucilene

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2011 | 13:00

Boa Tarde a todos,

Nos esclarecimentos para as empresas do Simples Nacional, está escrito que as empresas vão retirar o certificado gratuitamente, alguém sabe como fazer isso?

Lucilene R. Pereira
Kelly Muniz da Silva

Kelly Muniz da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente
há 13 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2011 | 13:34

Boa tarde Anderson,
Referente a sua duvida sobre o certificado digital, te digo que o contador da empresa devera fazer um e-CPF tipo A3, pode ser feito no Serasa ou na Imprensa Oficial.
Isso aconteceu conosco aqui no escritorio ate começo da semana passada dava para utilizar o certificado A1, mas ai colocaram nota de esclarecimento explicando que nao sera possivel o acesso.Abaixo link da nota: https://www.fazenda.sp.gov.br/DEC/UCAjuda/EsclarecimentosDEC.pdf

Espero ter ajudado!!!

ANDERSON IZA

Anderson Iza

Prata DIVISÃO 1
há 13 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2011 | 15:26

Boa Tarde Kelly,

Muito Obrigado

Vocês tiraram um e-CPF A3 do Contador do Escritório e ai conseguiram acessar todos os clientes do seu escritório?

Anderson

Marcos Paulo Barbosa

Marcos Paulo Barbosa

Iniciante DIVISÃO 4, Coordenador(a) Contabilidde
há 13 anos Segunda-Feira | 14 fevereiro 2011 | 13:17

Bom Dia Pessoal,

Quanto ao que pude entender a respeito do DEC, as empresas que devem se cadastrar são apenas as que possuem I.E. e quanto ao prazo de cadastramento saiu uma nova portaria CAT 15/2011, onde estipula os prazos por número base do CNPJ, ex: deve ser levado em conta o 8º número.
Só pode se cadastrar no DEC as empresas que possuem certificado digital A3, o governo disponibilizará o certificado gratuitamente a partir de março/11 para quem não possue o A3.
Caso não queira esperar, pode ser adquirido a qualquer momento.

Até mais,

Marcos Paulo
Abel Magalhães

Abel Magalhães

Prata DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 19 maio 2011 | 18:43

CERTIFICADO GRATUITO

RESPOSTA DA IMPRENSA OFICIAL

Agradecemos o envio de sua mensagem e o interesse demonstrado pelos produtos e serviços da Imprensa Oficial do Estado.

Informamos que até o momento não foram definidos os parâmetros para emissão gratuita de certificado digital em parceria com a Secretaria da Fazenda. Para obter mais informações consultar diretamente a Secretaria da Fazenda por meio do telefone 0800 170 110.

Sempre que precisar de informações ou esclarecer dúvidas, a Central de Atendimento estará à disposição para atendê-lo.

Atenciosamente,

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 12 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2011 | 09:25

Hely Souza Pereira

Empresas quê estão vinculadas a seu crc existe a opção de comparecer diretamente no posto fiscal e gerar um username senha de contabilista ou através do site do posto fiscal eletronico á 2º opção é um pouco mais complicada, pois o site vive congestionado.

Marcelo

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