x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 32

acessos 10.330

DCTF 11/2010 Recuperar Dados Cadastrais

Daiane de Souza

Daiane de Souza

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 3 janeiro 2011 | 17:17

Boa Tarde,
Conforme a IN RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010 DOU de 27.12.2010, o programa gerador da DCTF mudou para 1.8.
Existe alguma forma de recuperar as declarações do programa 1.7, pois em ferramentas, recuperar cópia de segurança não está dando, visto que o layout não é o mesmo.

Obrigada.

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 3 janeiro 2011 | 17:37

Daiane, onde você baixou a nova versão, pois não localizei no site da Receita (também estou aguardando).

Nas outras versões, eu importava um arquivo de transmissão da versão anterior. Por exemplo, o mês de outubro que já foi enviado. mas o arquivo de envio à Receita e não a cópia de segurança.

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 4 janeiro 2011 | 08:38

Saulo, entrei diversas vezes ontem neste link, mas aparecia a versão 1.7. Entrei agora e dei um atualizar e apareceu a versão 1.8... Coisas da informática.

Obrigada!

João Alberto

João Alberto

Bronze DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 13 anos Terça-Feira | 4 janeiro 2011 | 08:51

Boa Tarde,
Conforme a IN RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010 DOU de 27.12.2010, o programa gerador da DCTF mudou para 1.8.
Existe alguma forma de recuperar as declarações do programa 1.7, pois em ferramentas, recuperar cópia de segurança não está dando, visto que o layout não é o mesmo.

Obrigada.


Daiane, é só ir em Declaração na DCTF 1.8 -> Importar

Agora procure o caminho:

C:Arquivos de Programas RFB/DCTF Mensal 1.7/Declaracoes Gravadas

E importe a declaração desejada. Lembrando que para que haja a importação a declaração tem que ser gravada para entrega na 1.7.

Espero ter ajudado.

Tenha um bom dia.

JENIFFER TOMÉ

Jeniffer Tomé

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 4 janeiro 2011 | 15:45

Olá!

Alguém já enviou a DCTF de dezembro na versão 1.8? O que devo marcar na opção "Meses com ausência de débitos a declarar"? Estou com dúvidas sobre o preenchimento. Se alguém puder me esclarecer agradeço mto!

Boa tarde!

Jeniffer Tomé
[email protected]
Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 4 janeiro 2011 | 15:57

Jeniffer, este campo é para você informar os meses em que não enviou a DCTF por ela não ter débitos a declarar. Se você enviou a DCTF mensalmente durante o ano de 2010, mesmo zerada, não deve informar nada.

Nídia Oliveira de Almeida

Nídia Oliveira de Almeida

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 4 janeiro 2011 | 16:23

Isis boa tarde,

Estou tentando marcar a opção "Meses com ausência de débitos a declarar" pois não enviei DCTF de uma empresa em um determinado mês pq não houve débitos, o problema é que não estou conseguindo marcar nenhum mês, os campos estão apagados impossibilitando de marcá-los, você saberia por gentileza me dizer pq está ocorrendo isso?

Desde já agradeço.

:.

JENIFFER TOMÉ

Jeniffer Tomé

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 4 janeiro 2011 | 16:38

Em algumas eu to conseguindo enviar sem marcar nenhum mês, pois no ano passado enviei todos os meses, mesmo zerados. Agora, em outras, se eu não marco nada, me pede para marcar a opção "Regime de Apuração da Contribuição para Pis/Pasep e Cofins". Pq isso acontece em apenas algumas empresas?

Jeniffer Tomé
[email protected]
Nídia Oliveira de Almeida

Nídia Oliveira de Almeida

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 4 janeiro 2011 | 16:56

Jeniffer,

Provavelmente a forma de tributação do Lucro de suas empresas não são iguais, note que na forma de tributação "Presumido" o campo "Regime de apuração da contribuição para o Pis/Cofins" não pode ser alterado, já na forma "Real Trimestral" o campo fica disponível para alteração. Acredito que seja isso.

:.

JENIFFER TOMÉ

Jeniffer Tomé

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 5 janeiro 2011 | 09:32

Nídia, obrigada pela resposta.
Percebi que aparece a opção pq seleciono a forma de tributação do lucro "Isenta do IRPJ". Devo marcar qual forma de tributação para Pis/Cofins? Alguém abe me informar?
Tenham um ótimo dia!

Jeniffer Tomé
[email protected]
Nídia Oliveira de Almeida

Nídia Oliveira de Almeida

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 5 janeiro 2011 | 10:42

Jeniffer,

Ao meu ver as entidades Imunes e Isentas do IRPJ se encaixam no regime "cumulativo" de Pis/Cofins, exceto quando auferirem receitas não decorrentes de suas atividades próprias aí sim estarão sujeitas a "não-cumulatividade" em relação a essas receitas.

:.

ary contabilidade

Ary Contabilidade

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 5 janeiro 2011 | 11:14

Declaração na DCTF 1.8 -> Importar


C:Arquivos de Programas RFB/DCTF Mensal 1.7/Declaracoes Gravadas

não estou conseguindo recuperar os dados da dctf 1.7 para a 1.8, vou nesse caminho e nao aparece nada.

alguem pode me ajudar?

att. ary


JENIFFER TOMÉ

Jeniffer Tomé

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 5 janeiro 2011 | 11:47

Ary,
Vá em Importar, Arquivos de programa RFB, DCTF 1.7, Declarações gravadas. Aí vão aparecer todas que estiverem gravadas na sua máquina. Vc seleciona a que quiser e importa.
Vc deve estar indo direto na pasta "Declarações gravadas", mas tem q ir primeiro em "Arquivos de Programa RFB" e entrar na pasta de "Declarações gravadas" lá.
Espero q consiga!
Até mais!

Jeniffer Tomé
[email protected]
ary contabilidade

Ary Contabilidade

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 5 janeiro 2011 | 16:21

GUILLIANA DE AZEVEDO a proxima agora que e o mes de dezembro/2010 basta vc clicar em : declarações, nova. ai vc digita o cnpj e a campetencia e automaticamente o sistema recupera os dados para vc.

espero ter te ajudado.

Pâmella

Pâmella

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2011 | 14:38

Boa tarde a todos!

Estou tentando importar as declarações da versão 1.7 para 1.8 e não está dando certo. Estou fazendo exatamente como indicado acima, mas aparece a mensagem: " A versão da base de dados gerada é diferente da atual." E cancela a importação..

O que estou fazendo errado?

Desde já muito obrigada!

Leonardo Anjos

Leonardo Anjos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 11:24

Pessoal, estou com um problema na DCTF de 11/2010.

Sou entidade sindical e imune ao IRPJ e em todos os meses eu consegui transmitir informando cofins não cumulativa.

Este mês porem está dando erro "código de receita incompatível com a forma de tributação do lucro informado", justo no cofins.

Alguém sabe se teve alguma alteração? Pois procurei no site da receita e nada.

Obrigado.

"Que homem é o homem que não torna o mundo melhor?!"
[email protected]
Leonardo Anjos

Leonardo Anjos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 14:39

Bom dia Saulo,

Então eu conferi aqui com o DIPJ, e no caso ela está sendo informada como isenta, e as DCTF do começo do ano passado foi como Isenta também, mas em alguns meses foi como imune e enviou.

Vou arrumar para isenta, que seria o correto e acredito que não va dar mais problemas. Só que agora surgiu outra dúvida, estes meses informados como imune, gera algum problema para a entidade?

Abraços, e obrigado pela resposta!

"Que homem é o homem que não torna o mundo melhor?!"
[email protected]
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 20:42

Boa noite Leonardo,

Por tratar-se apenas do regime de apuração para o PIS e a COFINS, e por não ter (nos períodos informados) débitos destas contribuições, o lapso certamente não causará "problema" algum para Entidade

Nestes termos não há necessidade de retificar as DCTFs entregues com vistas a corrigir este tipo de erro.

...

Página 1 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.