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GRCSU guia sindical urbana

erika de sa

Erika de Sa

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 11 janeiro 2011 | 21:05

Boa noite,

As empresas que nao posuem funcionarios apenas emitem o pro-labore dos socios é estão obrigadas a recolher a GRCSU contribuição sindical urbana neste mes de janeiro ? Por favor me informe a Lei.
Desde já agradeço.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2011 | 09:43

Contribuição Sindical Patronal é a contribuição devida por todas as pessoas jurídicas, urbanas e rurais, pelos autônomos e profissionais liberais organizados como empresa, bem como pelas entidades ou instituições que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão (art. 579 da CLT) .

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Juli S. Lübben

Juli S. Lübben

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2011 | 10:23

Bom dia Rosa!!
verifique a NOTA TÉCNICA/CGRT/SRT Nº 02/2008

"Em atenção às inúmeras consultas recebidas por esta Coordenação-Geral de Relações do Trabalho a respeito do posicionamento desta Pasta quanto à obrigatoriedade do recolhimento da Contribuição Sindical Patronal por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional, a Secretaria de Relações do Trabalho, através da presente Nota Técnica, expõe o que se segue:

2. Na vigência da Lei nº. 9.317, de 1996, que dispunha sobre o regime tributário das microempresas e das empresas de pequeno porte e instituía o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, esta Coordenação pronunciou-se sobre a inexigibilidade do recolhimento da contribuição sindical patronal pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo SIMPLES através da NOTA TÉCNICA/CGRT/SRT/Nº 50/2005 nesses termos:

"Por fim, a Lei 9.317, que instituiu o Sistema Integrado de Pagamentos de impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, dispõe que a inscrição naquele sistema implica pagamento mensal unificado de vários impostos e contribuições que menciona e dispensa do pagamento das demais contribuições. Desta forma, a contribuição sindical, na condição de tributo instituído pela União, não é devida pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes do SIMPLES." 2

..............................."


Entendemos que as empresas optantes pelo Simples não deve recolher a guia de contribuição sindical patronal.

Caso alguém tenha mais informações a respeito compartilhem...

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