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licença maternidade para quem está afastado INSS

Josilene Aparecida Messias Uchida

Josilene Aparecida Messias Uchida

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2011 | 14:51

Boa tarde!
A funcionária de uma empresa cliente está afastada pelo INSS desde17/12/2010 até 02/02/2011, mas seu médico deu atestado para afastamento de 24 semanas a contar do dia 27/12/2010.
Não sei como agir nesse caso. Agradeço desde já qualquer unformação.

Josi Messias
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2011 | 15:58

Boa tarde Josilene

A segurada em gozo de auxílio-doença terá o benefício suspenso quando ocorrer o nascimento do bebê, devendo o benefício por incapacidade ser restabelecido a contar do primeiro dia seguinte ao término do período de 120 dias, caso a data de cessação do benefício (DCB) de auxílio-doença tenha sido fixada em data posterior a esse período.
Se fixada a data de cessação do benefício por incapacidade durante a vigência do salário-maternidade e ficar constatado, mediante avaliação da perícia médica do INSS, a pedido da segurada, que esta permanece incapacitada para o trabalho, pela mesma doença que originou o auxílio-doença cessado, este será restabelecido, fixando-se novo limite.
Art. 247, § 1º, da IN 20/2007

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2011 | 13:13

Vamos ver se entendi ...

A empregada enccontrava-se afastada por auxilio doença com atestado médico de 24 semanas. No decorrer do afastamento ocorreu o auxilio maternidade. Nesse caso deve ser suspenso o Auxilio Doença, dando inicio ao Auxilio maternidade. Posteriormente se comprovada ainda a incapacidade para o trabalho a mesma deverá retornar ao Auxilio doença.

Se não for isso me corrija.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2011 | 14:32

Entendi. Mas o procedimento é o mesmo. Interrompe o auxilio doença, dando inicio no auxilio maternidade.
A questão das 24 semanas pode ser que eles já estão considerando 6 meses de licença, de acordo com a opção da Empresa cidadã.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2011 | 16:05

Então veja se não é por orientação médico que o afastamento foi maior que 120 dias. Caso não tenha sido considere apenas 120 dias de afastamento.

Att,

Vânia Zaniratto

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